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AS CARACTERÍSTICAS DOS IMPOSTOS FEDERAIS

Por:   •  18/4/2017  •  Resenha  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  355 Visualizações

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Características dos impostos

Impostos Federais

  • IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: Imposto Extrafiscal (Regulação do mercado); desobedece ao princípio da legalidade e anterioridade, pode ser instituído e cobrado imediatamente. Art. 153, Inciso I CF/88 Art. 19 a 22 CTN, DECRETO 3766

Fato gerador: Importar produtos do exterior para dentro do país. Concretização: (Entrada do produto que está sendo importado); sujeito ativo: A união; sujeito passivo: o importador, o arrematante; base de cálculo: valor da mercadoria importada; alíquota; conforme tratados internacionais

  • IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO: Imposto Extrafiscal; desobedece ao princípio da legalidade e anterioridade. Fato gerador: exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; concretização: saída do território brasileiro, entrega e registro da exportação; sujeito ativo: União; sujeito passivo: exportador; base de cálculo: valor do produto exportado; alíquota: duas formas: especifica (unidade de medida: peso, cm, kg) ou ad valorem (porcentagem). Art. 153, Inciso II, Art. 23 a 28 do CTN Decreto lei 1578 de 1977.
  •  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS: imposto fiscal (arrecadação) e em alguns casos como extrafiscal (regulação de mercado); desobedece ao princípio da legalidade, aplica-se apenas a regra nonagésimal; art. 153, parágrafo 3: seletividade ou essencialidade (incidirá uma alíquota maior sob os produtos não essenciais) e não cumulatividade (que de uma operação para outra é descontada o valor da operação anterior); (.Imunidade: produtos destinados à exportação; fato gerador: realizar qualquer tipo de industrialização; base de cálculo: valor da operação do produto: alíquotas: tabela feita pelo Senado; sujeito ativo: União; sujeito passivo: importador, alienante, aquele que realizar qualquer tipo de operação com o produto; concretização: saída do estabelecimento industrial.
  • IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS: art. 153, Inciso V CF/88 ART 63 a 66 CTN, lei 5.143 de 66, lei 8033 de 90, lei 6306 de 2007. Imposto extrafiscal (regulação de balança comercial) sumula 664 do STF (não incidirá IOF sobre operações de saque de caderneta de poupança; fato gerador: todas as operações de crédito, de cambio, de seguros, relativos a títulos mobiliários ; sujeito ativo: união; sujeito passivo: qualquer parte, a instituição financeira, a seguradora, tomador, cedente, comprador, vendedor, o segurado, o adquirente, partes que estejam vinculadas na operação; base de cálculo: o valor do credito, do seguro, da operação; alíquota: tabela de paramentos de mínimas e máximas pelo senado; não respeita o princípio da legalidade, e da anterioridade nenhuma delas.
  • IMPOSTO SOBRE A PRORIEDADE TERRITORIAL RURAL:  Art. 153, Inciso VI, da CF/88, Art. 29 a 31 do CTN, lei 9.393 de 96, decreto 4.382 de 2002 e decreto 6.433 de 2008. Tributo fiscal (arrecadação); exceção a fiscalidade no caso de manutenção e proteção de terras permanentes art. 225 da CF/88; imunidade: quanto as pequenas glebas rurais (obedecendo as regras previstas na legislação de tamanho de terra, terra explorada, que o proprietário não tenha nenhuma outra terra) sujeito ativo: União (repasse de 50% aos municípios) por convenio pode delegar a fiscalização ao município. OBS:  Art. 1º, parágrafo 3º da lei 9.393 de 96, informa que quando a terra estiver localizada ao meio de dois municípios, a destinação em maior quantidade ao município que tiver maior parte da terra. Fato gerador: ser proprietário de terra localizada em zona rural; base de cálculo: valor venal da terra (variável); alíquota: 0 a 20% conforme a destinação, utilização, tamanho.
  • IMPOSTO DE RENDA:

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