AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Por: Bruna Sabbadini • 31/5/2019 • Trabalho acadêmico • 4.316 Palavras (18 Páginas) • 253 Visualizações
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BRUNA CASSIA SABBADINI
ESLY MALTA DOS SANTOS MOTTA
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Várzea grande MT
Novembro 2016
BRUNA CASSIA SABBADINI
ESLY MALTA DOS SANTOS MOTTA
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Este trabalho tem como finalidade apresentar as causas da extinção da punibilidade e a suma importância para a disciplina de Direito Penal II,na turma de direito 15/1BN, sob a orientação da prof. Keit Diogo Gomes - UNIVAG Várzea Grande.
Várzea grande MT
Novembro 2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------------------------------------04
CAUSAS DE EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE-------------------------------------------------------------------05
MORTE DO AGENTE----------------------------------------------------------------------------------------------05
ANISTIA, GRAÇA E INDULTO-------------------------------------------------------------------------------05, 06
LEI POSTERIOR QUE DEIXA DE CONSIDERAR O FATO CRIMINOSO-ABOLITIO CRIMINIS----06, 07
RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA---------------------------------------------------------------------07, 08
PERDÃO DO OFENDIDO----------------------------------------------------------------------------------------08
PEREMPÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------------------08, 09
RETRATAÇÃO DO AGENTE-------------------------------------------------------------------------------------09
PEDÃO JUDICIAL---------------------------------------------------------------------------------------------09, 10
DECADÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------10, 11
PRESCRIÇÃO (Conceito, Fundamentos, Diferença entre Prescrição e Decadência, Imprescritibilidade, Espécies de Prescrição, Prescrição de Pretensão Punitiva(PPP), Prescrição de Pretensão Executória(PPE),) -----------------11, 12, 13
INTRODUÇÃO
A punibilidade significa que a partir do momento que alguém praticar uma infração penal, ou seja, uma conduta típica antijurídica ou ilícita e culpável surge para o estado não somente o poder de aplicar o juspuniendi o direito punitivo, mas sim o poder dever de intervir buscando a repreção em relação ao fato praticado por esse infrator. A punibilidade extingue o poder de punir do estado em razão de acontecimentos posteriores, ela é a possibilidade jurídica da imposição da pena ao agente do crime. Trata se de uma categoria que não integra o conceito de crime, mas como sua consequência jurídica vai condicionar a imposição da resposta penal.
As causas da extinção da punibilidade são situações previstas em lei que extingue a pretensão punitiva, impedindo ou cancelando a condenação imposta, elas estão no artigo 107 do CP, e segundo Fernando Capez (p.588) esse rol legal não é taxativo, pois outras causas.
existem no CP e em legislação especial.
Assim o código penal prevê outras causas extintivas da punibilidade fora do rol do dispositivo mencionado. Ex: art. 312, §2°, 3°.
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
MORTE DO AGENTE
A extinção pela morte do agente se da pela impossibilidade de punir o criminoso em função de sua morte. É uma das causas de extinção da punibilidade e, sendo assim, extingue a punibilidade a qualquer tempo.
Por isso não são raras as situações onde são apresentas certidões de óbito falsas, pois ocorre em alguns casos de o agente forjar a própria morte para se livrar da condenação, a morte deve ser comprovada inequivocadamente, cabe ao MP e o Poder Judiciário velar pela veracidade dos fatos nela contida, encetando diligencias em casos de duvidas para verificar a autenticidade do documento publico eles devem requerer junto ao juiz a expedição de oficio junto ao cartório de registro civil, ao averiguar a veracidade do óbito o juiz poderá decretar a extinção da punibilidade, fazendo com que o processo transite em julgado.
Se houver a emissão do documento falso, não poderá destituir a coisa julgada através de revisão criminal, pois esta só pode ser realizada se a sentença for condenatória, em sentenças absolutórias ou declaratórias não há a possibilidade de revisão criminal, desta forma, conforme a jurisprudência o agente não mais respondera pelo crime cuja punibilidade foi extinta e sim pelo crime de falsidade.
Entretanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal,entenda ser possível o desfazimento da decisão que admitiu por equivoco a morte do agente.
" Habeas Corpus.Processual Penal.
Extinção da punibilidade amparada em certidão de óbito falsa. Decisão que reconhece a nulidade absoluta do decreto e determina o prosseguimento da ação penal. Inocorrência de revisão pro societate e de ofensa a coisa julgada."
(HC 104998/SP,14/12/2010)
a decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do reu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito. porque se ela se baseou em uma certidão falsa o ato é inexistente
ANISTIA, GRAÇA, E INDULTO
A graça e o indulto juntamente com a anistia são formas de extinção da punibilidade (art.107, II, CP). A graça destina-se a pessoa determinada e não ao fato, já o indulto, é uma medida de caráter coletivo. Ambas, só podem ser concedidas pelo Presidente da Republica que pode delegar tal atribuição a Ministro de Estado ou a outras autoridades.
A graça, considerada como um indulto individual pode ser total, quando alcança todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando ocorre a redução ou substituição da sanção e possui por objeto os crimes comuns. A CF de 88, não consagra a graça como instituto autônomo apesar do CP assim a considerar, assim, ela é vista como um indulto individual. Ela pode ser provocada por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho penitenciário, ou da autoridade administrativa.
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