AS MEMORIAIS
Por: Kathily Alexandre • 18/9/2021 • Tese • 484 Palavras (2 Páginas) • 89 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS — AM.
Autos nº xxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
ROBERTA XXXXX, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, vem por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 403, § 3 do CPP, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir :
I – DOS FATOS
No dia 23 de fevereiro de 2016, Roberta encontrava-se em um curso preparatório para concurso na cidade de Manaus/AM e, ao final da aula, resolveu ir comprar um café na cantina do local, tendo deixado seu notebook carregando na tomada.
Ao retornar, retirou um notebook da tomada e foi para sua residência. Ao chegar em casa, foi informada de que foi realizado registro de ocorrência na Delegacia em seu desfavor, tendo em vista que as câmeras de segurança da sala de aula captaram o momento em que por um lapso, subtraiu o notebook de Cláudia, sua colega de classe, que havia colocado seu computador para carregar em substituição ao de Roberta, o qual estava ao lado.
No dia seguinte, antes mesmo de qualquer busca e apreensão do bem ou atitude da autoridade policial, Roberta restituiu a coisa subtraída.
II – DO DIREITO:
Após o ocorrido, Roberta fora denunciada pela prática de furto simples, com base no artigo 155 do Código Penal.
“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”
Ocorre que a acusada somente levou o Notebook de Claudia por engano, tendo em vista que Claudia trocou os aparelhos sem qualquer aviso e que fora restituido assim que soube do lapso ocorrido.
Tendo em vista os fatos expostos, é possível afirmar que não houve o crime de furto por parte de Roberta, pois não existiu qualquer intenção de apossamento por parte da Requerida, logo, não houve dolo de subtrair o aparelho para sí, seja para si ou para outrem somente um mal equívoco onde Roberta a induziu ao erro pois, ao retornar após o café e guardar seu material de estudos, o notebook dela não estava mais la , sendo portanto fato atípico, de acordo com o art. 386, III e iv do CPP que diz:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
III - não constituir o fato infração penal;
IV - estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
Diante dos fatos alegados e com base no artigo supra e seus incisos, requeiro a absolvição da Requerida essa não cometeu crime.
III – DOS PEDIDOS:
Diante o exposto, requer:
a) Nulidade da instrução, com oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo;
b) Absolvição do crime de furto, na forma do Art. 386, inciso III e VI, do CPP;
c)
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