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AS NOÇÕES DE DIREITO E TRIBUTOS

Por:   •  30/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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NOÇÕES DE DIREITO

TRIBUTOS

1 - Defina tributos e diferencie de impostos. Fundamente sua resposta.

Nos termos do artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), temos que tributo trata-se de “[...] toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Em resumo, tributo é uma prestação pecuniária, compulsória, diverso de multa, previsto em lei e com cobrança vinculada à administração pública. É válido lembrar que, nosso país adota a teoria PENTAPARTITE, ou seja, o tributo é subdividido em cinco, quais sejam: Impostos; Taxas; Contribuição de melhorias; Empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Ao passo em que impostos tratam-se de um tributo não vinculado a uma atividade estatal, ou seja, refere-se a uma ação do particular/contribuinte, sendo que o montante arrecadado não possui destinação constitucional específica, salvo na hipótese do artigo 167, IV da CF/88.

2 - Segregue os entes tributantes e seus respectivos impostos.

Pode-se dizer que o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos trata-se da competência tributária.

Considera-se como competência da União o disposto no artigo 153 e incisos da Constituição Federal de 88, e são eles os seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos industrializados), IE (Imposto sobre Exportação), IR (Imposto sobre a Renda), II (Imposto sobre Importação), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), IOF (Imposto de Operações Financeiras) e IGF (Grandes Fortunas).

Em relação à competência dos Estados e DF, traz o artigo 155 e incisos da Constituição Federal de 88 os seguintes impostos: ICMS (Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto Propriedade Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Natureza).

Já em relação à Competência dos Municípios temos os seguintes impostos: IPTU (Imposto de Propriedade predial e territorial Urbano), ISS (Imposto de Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto de Transmissão de bens Imóveis), que estão previstos no artigo 156 e incisos da Constituição Federal de 88.

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