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Direito - Tributos Federais

Por:   •  2/5/2018  •  Artigo  •  4.430 Palavras (18 Páginas)  •  283 Visualizações

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Revisão:

O Brasil adotou uma sistemática de uma divisão de competências dos tributos, onde temos 5 divisões que são dividas em subespécies.

A CF dividiu em 5 espécies de tributos, onde a união possui 7 impostos e os municípios e estados 3 cada um.

Dentro dos impostos temos as características relevantes. Imposto conf. art. 106 é a pratica de determinado ...obrigações principais e acessórias. Onde a complexidade das obrigações acessórias tem crescido a cada dia.

A modalidade de lançamentos dos impostos tem tendenciado a não ser mais por homologação, mas por oficio. Em 2014 a declaração de imposto de renda será por oficio e não mais por homologação. A tecnologia vai evoluir o lançamento por homologação para ofício.

O certificado digital permite consultar toda a movimentação de recebimento devido à entrega da DIRF, o que permite a SRF elaborar a DIRPF.

A finalidade dos tributos: fiscais (Arrecada tório), extrafiscais (intervenção econômica e social) e parafiscais (surge para o bem estar social (nasce vinculado), onde o estado assume o papel de transferir a responsabilidade para quem tem capacidade técnica, então o tributo é arrecadado e entregue para as instituições que possuem esta capacidade SESI, SENAI, Sindicato. Entidades privadas que trabalham em paralelo com o Estado).

Tributo direto e indireto, a grande importância é saber se ele repercute no futuro, para saber se o imposto pode ser restituído.

Imposto direto é o IR, IPI é indireto. A restituição do IPI em casos de pagamento indevido é permitida apenas quando não repercutir. Ex. venda de automóvel para consumidor final.

Imposto Pessoal e Real a doutrina diz que todo tributo que incide sobre a capacidade contributiva é pessoal e o que incide sobre o bem é real.

O principal imposto real é o IPTU, no entanto, este passou a ser pessoal em virtude da emenda 29, passando a ter alíquota diferenciada em razão da localização, utilização... Jogando por terra esta classificação. O ideal é que todos os tributos busquem tributar a capacidade contributiva, ou seja, ser pessoal.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

A competência é da união, previsto no art. 153, I e § 1º.

Evolução histórica: todos os tributos aduaneiros surgiram com a mercancia, sendo uma fonte de receita. É um dos tributos mais antigos, onde em 66 já existia a configuração.

Tanto o IE e II sofrem com pactos internacionais, que vão disciplinar, como as barreiras fiscais, leis antidumping, barreiras sanitárias, sobretaxa (ex. sobretaxa a importação de produtos da china, para incentivar a compra de produtos nacionais) então a aduana tem sempre estes mistos. Os impostos aduaneiros envolvem problemas internacionais.

O imposto de importação e imposto de exportação:

- extrafiscal (alíquotas variadas) – inibir as pessoas a trazerem mercadorias acima do limite permitido. A finalidade não é arrecadar e sim mitigar a intervenção na economia proteger o mercado nacional. RTU (Lei 11.898/09) Regime de tributação unificada, por uma questão de extrafiscalidade o governo brasileiro criou um lei que regula as mercadorias trazidas do Paraguai. Esta é a lei dos sacoleiros, pois permite trazer mercadorias dentro da lei, nas existe limite, lista de mercadorias permitidas. A fundamentação constitucional esta no art. 153, I e § 1º. As alterações das alíquotas podem ocorrer por normas infraconstitucionais, ex: através de ata de reunião da CAMEX.

Dentro da extrafiscalidade é permitida a entrada no Brasil sem tributação. A IN 285 caracteriza o regime de admissão temporária, onde é possível trazer a mercadoria para o Brasil sem tributar, para participar em feiras, eventos esportivos, na condição de retornar ao país de origem dentro de determinado período.

Tarifa externa comum – as mercadorias possuem uma classificação. Com objetivo de facilitar para o fisco e contribuinte, a receita fez um simulador do tratamento tributário das importações. Isto foi estabelecido no MERCOSUL, através de tratados, sendo esta classificação utilizada para IPI, ICMS, II.

Hipóteses especiais de importação

Regime de admissão temporária – permite a entrada no pais de certas mercadorias com finalidade e por período determinado, com suspensão do imposto na condição de ser reexportada.

Tarifa Externa Comum – conhecida com TEC, implantada com base no NCM – MERCOSUL. Deve atender aos seguintes critérios: a) ter pequeno numero de alíquota; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível da taxas de promoção efetiva (exportação) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para a qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

Regimes aduaneiros – mecanismos que permitem a entrada e saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. A) regimes aduaneiros especiais: na seguem a regra geral do regime comum de importação e exportação. B) regimes aduaneiros atípicos: criados para atender determinadas situações econômicas. Ex. Loja Franca, Deposito Especial Alfandegado (DEA), Deposito Afiançado (DAF), Deposito Franco e Deposito Alfandegado Certificado (DAC)

Drawback – para incentivar a indústria brasileira o governo estabelece a suspensão, isenção ou restituição de tributos. Ocorre quando a indústria traz produtos importados para remanufaturar e depois revender para o exterior. A tributação é suspensa, ocasionando a redução do tributo. Caso a empresa consiga provar que a importação da mercadoria para remanufatura, mesmo não sendo exportada vai aumentar a exportação de outras empresas é possível conseguir uma exceção para o drawback. Canal verde e amarelo.

Zona Primária e Zona Secundária – Zona Primaria – Área terrestre e aquática, continua ou descontinua, nos portos alfandegados, área terrestre, nos aeroportos alfandegados. Zona Secundaria – restante do território, águas territoriais e espaço aéreo.

- Real – incide sobre o próprio bem importado

- Não vinculado – todos os impostos não são vinculados, art. 16 CTN. Os tributos aduaneiros possuem vinculação para fazer divisas, ou seja, esta vinculada a divisas para pagamento de contratos, finalidade de fazer reservas.

- direto – não passível de solicitação de restituição. Não permite o fenômeno da repercussão tributária, ou seja, o repasse do encargo financeiro do tributo.

- proporcional – alíquota fixa e ad valorem. Tributo real possui alíquota proporcional. O valor final cresce proporcionalmente ao valor do bem ou serviço objeto de tributação. Ex. 20%, 10% da BC.  

- Exceção à legalidade tributária – não é necessário a edição de lei, podendo ser modificado alíquota através de ata da COMEX

- Exceção à anterioridade – dentro do limite constitucional não há necessidade de respeitar o principio, fora do limite é necessário respeitar o principio da anterioridade e noventena. A CAMEX pode aumentar ou diminuir a alíquota podendo ser cobrada de forma imediata.

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