AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Carla Batista • 28/10/2019 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 138 Visualizações
FMU – FACULDADE METROPOLITANAS UNIDAS
CARLA BATISTA DA CRUZ – RA: 7724446
Atividade Prática supervisionada
Direito Civil Obrigações e Responsabilidade
São Paulo
2019
No caso houve duas obrigações, uma por parte da Band RPG e outra por parte do veloz ticket.
Como advogado das partes orientaria ambas da seguinte forma:
Veloz ticket possuía obrigação de fazer juntamente com a Band RPG que era a venda dos ingressos, obrigação cumprida e realizada com a venda para os 50 mil adquirentes.
Referente a não realização do show por parte da Band a empresa veloz ticket não possui nenhuma reponsabilidade e não deverá ser responsabilizada por nenhuma indenização ou ação judicial pela não realização do evento, a obrigação de fazer assumida pela veloz foi a venda dos ingressos , eventuais atrasos ou problemas na apresentação ou a não realização não é de responsabilidade da mesma e sim da Band RPG.
Não cumprimento da obrigação sem Culpa do devedor;
A band RPG se obrigou a realizar o show aos 50 adquirentes dos ingressos vendidos pelo veloz ticket, desta forma possui obrigação de fazer infungível ou personalíssima devendo a mesma realizar o show não podendo terceiros realizar em seu nome, o mesmo não pode se apresentar no dia, visto que seu voo, conjuntamente com todos os voos saídos do aeroporto foram suspensos devido a uma nevasca que acometeu na região, desta forma conforme o artigo 248 do código civil resolve-se a obrigação e o negócio é desfeito, abaixo o texto da lei;
“Art. 248, CC: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele responderá por perdas e danos.”
Mediante o acontecido como advogado orientaria o cliente a realizar a devolução do dinheiro para os 50 mil adquirentes através da empresa Veloz ticket e o ressarcimento do mesmo pela Band RPG para a veloz da quantia acordada entre as partes.
Não cumprimento da obrigação com Culpa do devedor;
A band RPG se obrigou a realizar o show aos 50 adquirentes dos ingressos vendidos pelo veloz ticket, desta forma possui obrigação de fazer infungível ou personalíssima devendo a mesma realizar o show não podendo terceiros realizar em seu nome , o mesmo não compareceu pois acabou perdendo o horário do voo devido a atrasos particulares, desta forma conforme o artigo 247 combinado com o artigo 248 ambos do código civil a banda RPG como advogado informaria que a Band terá que realizar a devolução do dinheiro aos 50 adquirentes e ainda pagar indenização de perdas e danos aos mesmos.
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.”
“Art. 248. Se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. “
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