AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: NOVA2020 • 15/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.405 Palavras (6 Páginas) • 124 Visualizações
APS - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Aluna: Ana Paula Novais de Oliveira – RA 6750540
Nota válida 10.
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Em analise a síntese do caso de Ana como Magistrado a de ser julgar o seguinte requerimento a parte contraria de permitir a busca e apreensão de veículo em base nas seguintes obrigatoriedade.
De acordo com o artigo 3° da lei. 911/69, o proprietário fiduciário ou credor inadimplente, pode requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado, fiduciariamente a qual a será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário pela Lei. 13.043/2014.
A ação revisional tanto em financiamento imobiliário quanto ação de financiamento de veículos, são complexas, demoradas, aonde o advogado jamais pode orientar o seu cliente a deixar de pagar.
Temos 2 vieses importantes:
- O contrato na normalidade, quando o contrato está sendo pago e mesmo em dia Ana pode buscar o judiciário para rever cláusulas, juros e taxas abusivas.
- No contrato da inormalidade, o contrato está no eixo da inormalidade, ou seja, quer dizer que esta prestação está em atraso ou não está sendo cumprida com o combinado. Este contrato também cabe ação revisional, podendo o consumir usufruir desta ação.
No financiamento de veículos, não abra a ação pedindo de revisão do contrato sem um laudo técnico. Esse laudo pode ser realizado por um economista ou contador que especialista na área. Sendo uma prova conexa, a prova que determina o êxito da ação.
Sem o laudo técnico é melhor não ajuizar a ação, pois está ação precisa deste laudo técnico para que tenha o respaldo e fundamento da ação. Ou seja, o laudo técnico constando juros, cláusulas e taxas abusivas e a perícia feita pelo poder judiciário, através de um profissional devidamente habilitado, declarando estás abusividades a chance de êxito e maior.
Em conclusão o ideal é não deixar de pagar a prestação, salvo se for a última possível de não ter condições de arcar com este valor, mas está não pode ser uma orientação jurídica.
Do lado da defesa, Ana Alegando a seu advogado que não em condições de arcar com este pagamento abusivo, a defesa para ajudar a não perde o seu bem pois como citado é um instrumento de trabalho e a mesma não tem culpa de ter expertise em contratos de financiamento.
Seu advogado pode consultar diariamente seu nome no tribunal de justiça, realizando uma consulta no período da manhã e outra à tarde. Tendo a ciência da busca e apreensão que terá o prazo de encaminhar ao cartório, fazer a análise do processo, fazer concluso aos autos ao juiz, juiz analisando o processo e deferindo a liminar, retornará à secretaria que lavra o mandado que expele para o oficial de justiça, que sai em busca do bem.
Todo este procedimento leva em médica no menino de 10 a 20 dias para a busca. Se acontecer no prazo de 2 a 3 dias é porque pode afazer conchavo com o cartório o que muitos bancos costumam a fazer, pois sabemos que a justiça não anda de forma célere infelizmente.
A defesa pode informar ao seu cliente para que esconda o bem. O papel do advogado de defesa é brigar pelos direitos do seu cliente e resguardar o direito da autora, sendo ele de exercer o direito de esconder o bem não cometendo nenhum crime. O oficial de justiça chegar e bem não estiver, o mandado não será cumprido, pois não encontrou o bem e não tem o que se dizer.
O advogado de defesa deve fazer um pedido de conexão dos processos para suspender a busca e apreensão. Distribuindo o revisional antes da ação de busca e apreensão, sendo um meio de defesa.
Não é aconselhável deixar de pagar as parcelas mais em caso de não condições e tendo constado que o banco ágil maliciosamente para busca o bem, a defesa pode adotar meio para tentar resolver este conflito até que ação saia e pode até fazer o acordo extrajudicial.
Lembrando que a Ana antes de perder o seu veículo deve conter a continuação em mora para que seja buscado o veículo. Notificação extrajudicial. Temos o Princípio da carturalidade, onde o banco deve ajuntar nos autos o contrato original, sendo mais uma forma de defesa.
Temos também a teoria do adimplemento substancial, constando o valor do contrato cumprido mais de 70% o banco tem que entrar com uma ação de cobrança e não pode solicitar busca do bem.
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A teoria dos punitive Damage (Teoria do Dano Punitivo)
Tem grande repercussão no âmbito da responsabilidade civil, no que se refere a fixação do valor de uma indenização. É sabido que não haverá responsabilidade civil sem dano , porque qualquer centavo que a vítima recebe por um prejuízo que ela amargou acarretará locuplemento ilícito e enriquecimento sem causa .
Portanto o dano é imprescindível para que aja a percepção de uma indenização, dano que pode ser material ou Moral.
A lei determina no artigo 944, que a indenização se mede pela extensão do dano, ou seja, na hora que o juiz for atribuir um valor de indenização, ele vai ter que se ater na extensão do dano.
Só conseguimos avaliar a extensão do dano quando o dano for material, calculando as perdas e danos amargados pela vítima. Perdas e danos sendo danos emergentes e os lucros cessantes. Se a vítima sofre um dano material, encontrar o valor que se fará jus, será tranquilo, basta proceder à liquidação, verificando a extensão do dano. Mas o problema surge exatamente quando a vítima quer uma indenização por dano Moral, até porque o dano moral é aquele que não é passível de ser liquidado. É aquele que a gente não consegue verificar com certeza qual é a sua extensão, até porque quando se há uma percepção de indenização por dano moral o propósito não é reparar a vítima, até porque muitas das vezes o prejuízo por ela e irreparável. Quando se condena alguém a pagar s indenização por danos moral a uma vítima é muito mais, como forma de compensa- lá da dor e do sofrimento passado do que qualquer outra coisa.
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