AS OBRIGAÇÕES PROPTER REM
Por: KeliFell • 12/6/2020 • Artigo • 3.160 Palavras (13 Páginas) • 295 Visualizações
OBRIGAÇÕES PROPTER REM
Bruna da Costa Mattos dos Santos[1]
Keli Regina Fell[2]
Carlos Signor3
RESUMO
O presente artigo tem o escopo de analisar as obrigação Propter rem que se trata de uma obrigação real, a qual decorre de uma relação entre a coisa e o devedor. Ela difere das outras obrigações comuns do direito civil excepcionalmente pela sua transmissão onde o seu significado é “por causa da coisa”. O mesmo se aplica no cotidiano da vida civil constantemente. Apesar de não ser tão novo, existem muitas discussões com frequência nas doutrinas quanto nos tribunais. Em consequência disso gera bastante insegurança jurídica nas sentenças. Esses impasses acontecem por conta das suas características sui generis (de seu próprio gênero), por se tratar de um tipo hibrido que se situa dentro dos direitos reais e os direitos obrigacionais. Disposto a se aprofundar ao assunto abordado, analisaremos o conceito, a natureza jurídica os casos de aplicação, características assim como as jurisprudências.
Palavras-chave: Propter Rem; Natureza Mista; Direito Real.
1 INTRODUÇÃO
Os direitos obrigacionais têm as particularidades de serem direitos de credito que
possuem vínculos patrimoniais entre pessoas, como vemos na doutrina, estabelecendo ao devedor, o dever de dar, realizar ou não realizar algo no interesse do credor, que passa a merecer o direito de exigir a determinada prestação quanto negativa ou positiva. (DINIZ, 2014, p. 2).
Vejamos que os direitos reais disciplinam as relações jurídicas que dizem respeito a
bens que podem ser apropriados pelo ser humano (DINIZ, 2014, p. 24). Dado como exemplo desta relação podemos citar um carro, uma casa, por isso a “relação” se dá entre uma coisa ou pessoa, durante que no direito obrigacional é caracterizado por estar dentre duas ou mais pessoas.
Contudo, no meio desses campos do direito civil, são apresentadas muitas diferenças,
por suas diferentes naturezas jurídicas. Embora tenham essas diferenças relevantes, as mesmas estão presentes em figuras híbridas situadas entre uma e outra modalidade, exibindo-se as obrigações propter rem, neste trabalho.
O presente estudo não aparenta ser tão fácil dado a sua particularidade, esta
obrigação se classifica entre os direitos reais e os obrigacionais, como já citado.
Entretanto, a aplicabilidade dentro da vida civil é muito habitual, em decorrência
de abranger justamente os direitos reais, quer dizer, de domínio da coisa.
Contudo, como iremos ver existem muitas controvérsias entre as doutrinas
existentes, mostrando que ainda não se chegou a um consenso quanto ao alcance de seu conceito. Isso provoca muitas decisões, que causam uma insegurança jurídica e que não assenta com o atual Estado Democrático de Direito.
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma análise sobre este tema “obrigações
Propter Rem”, a fim de esclarecer a seu conceito e sua no código civil brasileiro vigente e quais são suas características principais.
Para facilitar o entendimento, a composição deste trabalho deu-se através de seis partes: Na primeira parte foi o caráter introdutório, na segunda parte explicamos sobre a obrigação Porpter Rem. Na terceira parte refere-se a natureza jurídica que esta obrigação tem, que abrange se a mesmo é considerada uma obrigação mista ou acessória. Na quarta serão apresentadas suas características. Na quinta são apresentados os casos de aplicação desta obrigação. Na sexta e ultima parte apresentaremos algumas jurisprudências acerca desta obrigação.
Os materiais utilizados para fazer estas pesquisas, vieram de doutrinas, entendimentos, pesquisas online (sites) e jurisprudências. Ao concluir este trabalho, deseja-se que os leitores entendam que a devida obrigação se considera de natureza jurídica mista e não obrigatório de direito real e acessória.
2 PROPTER REM
As obrigações propter rem derivam de diversos institutos jurídicos, os quais derivam
de expressões latinas, o que caracteriza a influência que o Direito Romano exerce sobre o Direito moderno. Essas decorrem da relação entre o devedor e a coisa, também denominados como obrigações reais. Para Sílvio De Salvo Venosa: A terminologia explica o conteúdo dessa obrigação: propter, como preposição, significa “em razão de”, “em vista de”. A preposição ob quer dizer “diante de”, “por causa de”. Portanto, trata-se de uma obrigação relacionada com a coisa. (VENOSA, 2012, p. 38).
Sendo assim, o instituto que iremos estudar explica e deixa mais claro um pouco do
que é a partir do seu significado etimológico, assim sendo, uma obrigação da coisa (propter: por causa, em razão de; rem: coisa).
Um complemento para o conceito, a obrigação propter rem é a que recai sobre uma
pessoa, por força de determinado direito real. Só existe devido a situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. (GONÇALVES, 2011, p.28)
Destarte, propter rem fica sendo aquela obrigação que deve ser realizada por uma
pessoa, em consequência do domínio desta sobre alguma coisa imóvel ou móvel. Dente inúmeros exemplos podemos citar a obrigação de pagar as despesas do condomínio, o qual o proprietário do imóvel possui, e que está previsto no artigo 1.345 do CC/2002 (código civil brasileiro de 2002), já que o adquirente do imóvel em condomínio edilício responde por tais débitos, que acompanham a coisa. (TARTUCE, 2014, p.88)
Na obrigação propter rem também, há a possibilidade de transmitir seu título a um
sucessor. Essas obrigações se transmitem automaticamente para o novo titular da coisa a que se relacionam.
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