AS PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
Por: jbavelar • 28/11/2017 • Dissertação • 4.547 Palavras (19 Páginas) • 335 Visualizações
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SUMARIO
LEI DAS DOZE TÁBUAS 02
SURGIMENTO DO LEGISLADOR 06
“IMPEACHMENT” DE DIAS TOFFOLI 10
PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL 14
LEI DAS DOZE TÁBUAS
A Lei das Doze Tábuas foi redigida no contexto da República romana, e nela estava contido sistematicamente todo o direito que era praticado na época. Tal lei foi resultado da intensa luta plebeia diante do monopólio político dos patrícios, e teve como principal objetivo a democratização do conhecimento das leis romanas que eram escondidas pelos patrícios, pois não queriam perder o privilégio no controle jurídico, visto que somente eles tinham acesso às leis que vigoravam na República. Esse monopólio os permitia julgar os casos do modo a favorecer a sua classe, o que revoltava a plebe. Os plebeus durante anos lutaram para a criação de leis oficiais e que permitissem o acesso e conhecimento de todos, entretanto, o patriciado romano nunca havia aderido e apoiado tal proposta. Até que houve um momento em que os patrícios cederam após relutar anos e um grupo de dez homens foi formado para a criação do projeto oficial da lei. No primeiro ano de sua elaboração, foram publicados dez códigos e no ano seguinte mais dois, formando as doze leis, que foram então denominadas Lei das Doze Tábuas. O nome dado a esses códigos se deve ao fato de que foram registados em doze tabletes de madeira e expostos no Fórum Romano de modo que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
Quanto a seu conteúdo, é composta pela combinação de leis rigorosas e procedimentos severos. Além disso, contém uma série de definições sobre direitos privados e procedimentos, considerando a família e rituais para negócios formais. Ao analisar os códigos, percebe-se que a Lei das Doze Tábuas dizia muito sobre a sociedade e os métodos jurídicos romanos, ou seja, era realmente um reflexo da vida cotidiana romana. O conteúdo real dessas leis foi perdida no ataque dos gauleses a Roma, no qual foi ateado fogo à cidade. Apesar disso, os historiadores, a partir de pesquisas, depoimentos, versões não oficiais e citações de outros autores conseguiram reconstituir seu conteúdo com as informações encontradas. A seguir, tratarei do tema de cada código e suas respectivas ideias centrais.
A Tábua I é nomeada “Do chamamento a juízo”, refere-se ao direito processual, ditando as regras de como deve ser o procedimento do réu quando chamado a um processo, assim como o início de um julgamento. A partir dessa tábua, observe-se também que a conciliação e o acordo estavam presentes no direito romano desde esta época, tornando a resolução de conflitos mais prática através de acordos entre as partes.
Na sequência, a Tábua II, “Dos julgamentos e dos furtos” dá continuidade a respeito das regras de julgamento, estipulando regras do direito processual. Além disso, trata também dos furtos e roubos. Nessa tábua, fica clara as severas punições aplicadas aos ladrões.
A Tábua III é “Dos direitos de crédito” e dá ênfase à execução dos devedores que confessaram a dívida. Há uma passagem nessa tábua na qual se permite o esquartejamento do corpo do devedor em tantos pedaços quantos forem os seus credores, demonstrando o quanto a questão do cumprimento com as obrigações financeiras era importante na vida dos romanos, podendo o não cumprimento gerar muitos danos ao devedor.
Na Tábua IV, “Do pátrio poder”, é retratado o poder quase ilimitado do pai em relação a seu filho na família romana, exceto no caso de venda do filho por mais de três vezes, que o faria perder o direito paterno. O conteúdo desta tábua é muito justificável se analisado a partir da concepção patriarcal presente na sociedade romana, na qual o pai era a figura mais importante da família e tinha poder sobre ela.
A Tábua V discorre sobre “As heranças e tutelas”, estando presentes nela questões ligadas ao testamento em caso de morte do pai de família e sobre a tutela dos herdeiros por ele deixados. É importante salientar que nessa tábua há uma regra em que a dívidas deixadas pelo pai serão transferidas e divididas entre os herdeiros, igualmente ao ocorrido nos dias de hoje.
A Tábua VI, “Do direito de propriedade e da posse”, e se evidencia que a palavra do homem, quando ligada à propriedade, era muito importante nas relações de compra ou venda, ou seja, nos contratos.
A Tábua VII trata “Dos delitos” e pode ser considerada uma extensão da Tábua anterior, pois também discorre sobre questões ligadas à propriedade, como as terras e os elementos ligados a ela. Esse código trata também da indenização, ou seja, da reparação de danos ao prejudicado.
A Tábua VIII, “Dos edifícios”, dita regras sobre construções e suas delimitações, assim como a relação entre os vizinhos que devem ser de mútuo respeito às propriedades de ambos.
A Tábua IX, “Do direito público”, merece atenção por estabelecer regras de caráter público, concretizando a noção de igualdade jurídica tanto almejada pela plebe, tendo como exemplo a primeira regra do código. “Que não se estabeleçam privilégios em leis”, ou seja, não haveria privilégios destinados a alguns quanto à aplicação das leis, portanto, todos os cidadãos estariam sujeitos ao cumprimento das normas.
A Tábua X, “Do poder sacro”, traz regras quanto os funerais e o respeito aos mortos, ditando comportamentos que deviam ser seguidos pelo cidadão diante do cadáver, como por exemplo, quanto à cerimônia fúnebre.
Sobre as Tábuas XI e XII não se sabe muito, já que não houve grande êxito na recuperação de seu conteúdo. Entretanto, a Tábua XI, pelo pouco que se reconstituiu, mas discorre sobre a importância da vontade do povo, tendo esta força de lei. Além disso, cita a proibição do casamento entre plebeus e patrícios. Já na Tábua XII, os escravos são mencionados, sendo considerados incapazes para todos os atos já que eram vistos como objeto.
A partir da análise da Tábua IV, que se refere ao pátrio poder, observa-se que os elaboradores do projeto se preocupavam em tornar legal e registrar essa ideia tão presente na vida cotidiana das famílias romanas, ou seja, a ideia de fundador e centro da família romana, pois o pai foi a única parcela da população romana citada e teve uma tábua inteiramente dedicada a ele. Isso simboliza o que ele representava na sociedade, assim como simboliza também o quanto Roma era uma república conservadora e fundada em valores morais e tradicionais.
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