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AS RAZÕES DE DEFESA

Por:   •  6/9/2018  •  Tese  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  159 Visualizações

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS

Objeto : Defesa prévia Processo Administrativo N° 2017/1557638-1

             CLEITON TEDESCO, brasileiro, casado, mecânico, portador do documento de identidade nº 1005233421, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o nº 032.170.330-86, residente na Rua Pastor Murilo F. de Andrade, 52, Centro, no município de caseiros/RS,                     e-mail Cleitontedesco.31@gmail.com, CNH nº 05437095920/RS, vem tempestivamente com fundamento nos artigos 265, e 285 do CTB e na Res. 182/05 do Contran, perante Vossa Senhoria, apresentar 

RAZÕES DE DEFESA

em face do Processo Administrativo 2017/1557638-1 nos termos a seguir expostos e requerendo o reconhecimento de improcedência do processo administrativo e seu conseqüente ARQUIVAMENTO

PRELIMINAR

Preliminarmente é preciso esclarecer que o condutor foi notificado do presente processo administrativo para suspensão do direito de dirigir através do edital publicado no dia 28 de dezembro de 2017, mesmo com seu endereço atualizado junto ao Departamento estadual de trânsito do rio grande do sul detran/RS.

Desta forma requer previamente que as notificações deste sejam enviadas para o seguinte endereço:

Rua Pastor Murilo F. de Andrade, 52,

Centro,

CEP 95315-000

Caseiros/RS

e-mail:  Cleitontedesco.31@gmail.com,

Cabe ainda neste momento dizer que o condutor é cidadão de bem, pois está inserido na sociedade, possui residência fixa e trabalho, além do que é conhecedor de seus direitos e obrigações enquanto cidadão e não apresenta qualquer óbice quanto aos procedimentos adotados por quaisquer órgãos da Administração Pública, desde que venham melhorar a qualidade de vida e segurança da população de Caseiros.

DOS FATOS

Em 26/09//2017 às 00:15 em local indeterminado segundo o órgão autuador, o condutor trafegava não obedecendo a ordem de parada, sem o devido licenciamento do veículo, sem luz baixa durante a noite teria avançado o sinal vermelho

Esta abordagem lhe rendeu 04 infrações, sendo elas de 5, 7, 7 e 4 pontos, totalizando desta forma 23 pontos no ano de 2017, originando a partir daí e processo para suspensão do direito de dirigir em questão.  

DA ALEGAÇÃO DO CONDUTOR

Nobres julgadores, primeiramente pela descrição do fato estamos nitidamente diante de um caso que beira o abuso de autoridade, é claro que no momento da abordagem os agentes se valeram do poder de policia que é do estado, para “ferrar” com o condutor, procurando todas as possibilidades de autuá-lo, pois vejamos, 04 infrações em um a única abordagem, totalizando 23 pontos.

È cristalino o desejo dos agentes em “descontar” talvez o fato do condutor não ter percebido a ordem de parada, pois como consta do auto de infração o veículo estava por um problema mecânico sem as luzes, e os agentes contrariados por ter que ir atrás, abusaram do poder do estado exercido por eles naquele momento e abusaram dele.

Mas não é somente isto senhores, á uma grave inconsistência nos autos destas infrações, talvez pela anciã de punir o condutor, os agentes lavraram o auto de infração com o mesmo horário, 0 horas e 15 minutos, do dia 26 de setembro de 2017, porem em três locais diferentes como pode se observar na imagem da figura abaixo extraído do sitio do Detran/RS [pic 1]

 

È certo que não é possível o condutor tenha O recorrente não tendo concordado com a penalidade de Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude da autuação acima não serem de sua responsabilidade relata a seguinte situação:

Ocorre que, quando do memento da referida infração o proprietário do veículo não era o condutor do mesmo, e não teve na época a oportunidade ao seu direito constitucional de ampla defesa, ou seja foi lhe cerceado o direito de apresentar o condutor como estabelece resolução do Contran.

Isto porque, assim como a notificação deste processo administrativo, a notificação da infração não foi entregue em seu endereço, mesmo este estando correto e atualizado juntos aos órgãos que compões o sistema nacional de transito.

Por isto, também não foi à época possível ao condutor apresentar a defesa junto ao DNIT da referida infração, e são varias as alegações a se considerar neste aspecto, desde a sinalização precária da via, a localização inadequada do radar, o modelo a falta de a manutenção e aferição do equipamento de medição de velocidade e até mesmo as circunstâncias que levaram o condutor, e aqui reitero que não era o proprietário do veículo, que se for penalizado com a suspensão da sua CNH será uma injustiça, e bem já escreveu o pensador Voltaire:

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