AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
Por: Michael Dhougllas Paiva • 23/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.720 Palavras (11 Páginas) • 217 Visualizações
I - INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO
1. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
- ATIVIDADES ECONÔMICAS DE MAIOR COMPLEXIDADE NÃO PODEM SER DESENVOVIDAS SATISFATORIAMENTE POR UM INDIVÍDUO APENAS;
-DUAS OU MAIS PESSOAS PRETENDEM DESENVOLVER UMA ATIVIDADE ECONÔMICA;
- ALTERNATIVAS: ACORDO ORAL, CONTRATO ESCRITO, CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE;
- A SOCIEDADE É FORMA JURÍDICA QUE CORRESPONDE AO MAIS ELEVADO GRAU DE COMPROMETIMENTO ENTRE DOIS AGENTES ECONÔMICOS.
- AO DIREITO COMERCIAL CABE, ENQUANTO TECNOLOGIA, DELIMITAR AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS ADVINDAS DESTA ESCOLHA;
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA É A PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORA UMA EMPRESA.
- O ADJETIVO “EMPRESÁRIA” A PRÓPRIA SOCIEDADE É A TITULAR DA ATIVIDADE ECONÔMICA;
- OS SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS: EMPREENDEDORES OU INVESTIDORES;
- O SISTEMA FRANCÊS: DISCIPLINA PRIVADA DA ECONOMIA;
- SOCIEDADE CIVIL E SOCIEDADE COMERCIAL; (DISTINÇÃO CONFORME A NATUREZA DO SEU OBJETO)
- SISTEMA ITALIANO (TEORIA DA EMPRESA) ESTA CLASSIFICAÇÃO FOI AFASTADA;
- O CÓDIGO CIVIL DE 2002 COMPLETOU A TRANSIÇÃO PARA TEORIA DA EMPRESA;
- EM AGUNS ASPECTOS OS DOIS REGIMES AINDA SOBREVIVEM CONCOMITANTEMENTE. EX. ART 998 DO CC.
2- PERSONALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
-AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SÃO SEMPRE PERSONALIZADAS;
- TITULARIZAM SEUS PRÓPRIOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES;
- SÃO DISTINTAS DAS PESSOAS DOS SEUS SÓCIOS;
- A CONTA DE PARTICIPAÇÃO (DESPERSONALIZADA E EM ALGUMAS HIPÓTESES COM RESPONSABILIDADE LIMITADA)
- A RIGOR NÃO É SOCIEDADE;
2.1 – NATUREZA E CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA
- AS TEORIAS PRÉ-NORMATIVISTAS: AS PESSOAS JURÍDICAS SERES DE EXISTÊNCIA ANTERIOR E INDEPENDENTE DA ORDEM JURÍDICA.
-TEORIA ORGÂNICA E DA REALIDADE OBJETIVA;
-AS TEORIAS NORMATIVISTAS: AS PESSOAS JURÍDICAS COMO CRIAÇÃO DO DIREITO.
- TEORIA DA FICÇÃO E DA REALIDADE JURÍDICA;
- A PESSOA JURÍDICA NÃO PREEXISTE AO DIREITO: É UMA IDEIA QUE AUXILIA A COMPOSIÇÃO DE INTERESSES;
- IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE A CERTO ENTE.
- SUJEITOS DE DIREITO: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, ENTIDADES DESPERSONALIZADAS;
- CLASSIFICAÇÃO DOS SUJEITOS DE DIREITO:
*HUMANOS: (A PESSOA FÍSICA E O NASCITURO);
*INANIMADOS: A PESSOA JURÍDICA E AS DEMAIS ENTIDADES DESPERSONALIZADAS.
* PERSONALIZADOS: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS;
*DESPERSONALIZADOS: MASSA FALIDA E CONDOMÍNIO HORIZONTAL;
- EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS, A ORDEM JURÍDICA APENAS DELIMITA O PROIBIDO;
-OS SUJEITOS DESPERSONALIZADOS PODEM PRATICAR OS ATOS ESSENCIAIS E OS EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS;
- A PERMISSÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS JURÍDICOS É UM ATRIBUTO DA PERSONALIZAÇÃO;
-O DIREITO PÚBLICO/ PECULIARIDADES / PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
- PESSOA JURÍDICA: SUJEITO DE DIREITO INANIMADO PERSONALIZADO.
2.2 – QUADRO GERAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
- AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO;
- O TRAÇO DIFERENCIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO RESIDE NO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETEM.
- AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
*AS ESTATAIS: CONTRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO (SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS);
* AS PARTICULARES: AS CONSTITUÍDAS APENAS POR RECURSOS PARTICULARES;
* A SOCIEDADE EMPRESÁRIA SE ENQUADRA NESTA ÚLTIMA CATEGORIA;
- A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARTICULAR: A FUNDAÇÃO, A ASSOCIAÇÃO E A SOCIEDADE.
* A FUNDAÇÃO NÃO É RESULTANDE DA UNIÃO DE ESFORÇOS PESSOAIS PARA A REALIZAÇÃO DE FINS COMUNS;
* ASSOCIAÇÃO: OBJETIVOS NÃO ECONÔMICOS;
* SOCIEDADES, OS OBJETIVOS ECONÔMICOS;
- DUAS SÃO AS ESPÉCIES DE SOCIEDADE NO DIREITO BRASILEIRO:
*A SOCIEDADE SIMPLES: QUE EXPLORA ATIVIDADES ECONÔMICAS ESPECÍFICAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, POR EXEMPLO);
*A SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS, NORMALMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADE LIMITADA OU ANÔNIMA.
2.3 – EFEITOS DA PERSONALIZAÇÃO
- AUTONOMIA PATRIMONIAL: OS SÓCIOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS OS TITULARES DOS DIREITOS OU OS DEVEDORES DAS PRESTAÇÕES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, EXPLORADA EM CONJUNTO.
- AS CONSEQÜÊNCIAS DA PERSONALIZAÇÃO:
* A TITULARIDADE OBRIGACIONAL;
* A TITULARIDADE PROCESSUAL;
* A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL;
- NO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA É REPRESENTADA PELAS QUOTAS OU AÇÕES;
2.4 – INÍCIO E TÉRMINO DA PERSONALIZAÇÃO
- INÍCIO DA PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA: REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL.
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