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AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Por:   •  23/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.720 Palavras (11 Páginas)  •  221 Visualizações

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I - INTRODUÇÃO AO DIREITO SOCIETÁRIO

1. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

- ATIVIDADES ECONÔMICAS DE MAIOR COMPLEXIDADE  NÃO PODEM SER DESENVOVIDAS SATISFATORIAMENTE POR UM INDIVÍDUO APENAS;

-DUAS OU MAIS PESSOAS PRETENDEM DESENVOLVER UMA ATIVIDADE ECONÔMICA;

- ALTERNATIVAS: ACORDO ORAL, CONTRATO ESCRITO,  CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE;

 

- A SOCIEDADE É FORMA JURÍDICA QUE CORRESPONDE AO MAIS ELEVADO GRAU DE COMPROMETIMENTO ENTRE DOIS AGENTES ECONÔMICOS.

- AO DIREITO COMERCIAL CABE, ENQUANTO TECNOLOGIA, DELIMITAR AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS ADVINDAS DESTA ESCOLHA;

- SOCIEDADE EMPRESÁRIA É A PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORA UMA EMPRESA.

- O ADJETIVO “EMPRESÁRIA” A PRÓPRIA SOCIEDADE É  A TITULAR DA ATIVIDADE ECONÔMICA;

- OS SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS: EMPREENDEDORES OU INVESTIDORES;

- O SISTEMA FRANCÊS: DISCIPLINA PRIVADA DA ECONOMIA;

- SOCIEDADE CIVIL E SOCIEDADE COMERCIAL; (DISTINÇÃO CONFORME A NATUREZA DO SEU OBJETO)

 

- SISTEMA ITALIANO (TEORIA DA EMPRESA) ESTA CLASSIFICAÇÃO FOI AFASTADA;

- O CÓDIGO CIVIL DE 2002 COMPLETOU A TRANSIÇÃO PARA  TEORIA DA EMPRESA;

- EM AGUNS ASPECTOS OS DOIS REGIMES AINDA SOBREVIVEM CONCOMITANTEMENTE. EX. ART 998 DO CC.

2- PERSONALIZAÇÃO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

-AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SÃO SEMPRE PERSONALIZADAS;

- TITULARIZAM SEUS PRÓPRIOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES;

- SÃO DISTINTAS DAS PESSOAS  DOS SEUS SÓCIOS;

- A CONTA DE PARTICIPAÇÃO (DESPERSONALIZADA E EM ALGUMAS HIPÓTESES COM RESPONSABILIDADE LIMITADA)

- A RIGOR  NÃO É SOCIEDADE;

2.1 – NATUREZA E CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA

- AS TEORIAS PRÉ-NORMATIVISTAS: AS PESSOAS JURÍDICAS SERES DE EXISTÊNCIA ANTERIOR E INDEPENDENTE DA ORDEM JURÍDICA.

-TEORIA ORGÂNICA E DA REALIDADE OBJETIVA;

-AS TEORIAS NORMATIVISTAS: AS PESSOAS JURÍDICAS COMO CRIAÇÃO DO DIREITO.

- TEORIA DA FICÇÃO E DA REALIDADE JURÍDICA;

- A PESSOA JURÍDICA NÃO PREEXISTE AO DIREITO: É UMA IDEIA QUE AUXILIA A  COMPOSIÇÃO DE INTERESSES;

- IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE A CERTO ENTE.

- SUJEITOS DE DIREITO: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, ENTIDADES DESPERSONALIZADAS;

-  CLASSIFICAÇÃO DOS SUJEITOS DE DIREITO:

*HUMANOS: (A PESSOA FÍSICA E O NASCITURO);

*INANIMADOS: A PESSOA JURÍDICA E AS DEMAIS ENTIDADES DESPERSONALIZADAS.

* PERSONALIZADOS: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS;

*DESPERSONALIZADOS: MASSA FALIDA E CONDOMÍNIO HORIZONTAL;

- EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS, A ORDEM JURÍDICA APENAS DELIMITA O PROIBIDO;

-OS SUJEITOS DESPERSONALIZADOS PODEM PRATICAR OS ATOS ESSENCIAIS  E OS  EXPRESSAMENTE AUTORIZADOS;

- A PERMISSÃO PARA A PRÁTICA DOS ATOS JURÍDICOS  É UM ATRIBUTO DA PERSONALIZAÇÃO;

-O DIREITO PÚBLICO/ PECULIARIDADES / PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;

- PESSOA JURÍDICA: SUJEITO DE DIREITO INANIMADO PERSONALIZADO.

2.2 – QUADRO GERAL DAS PESSOAS JURÍDICAS

- AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO;

- O TRAÇO DIFERENCIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO RESIDE NO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETEM.

- AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:

*AS ESTATAIS: CONTRIBUIÇÃO DO PODER PÚBLICO (SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA E FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS);

* AS PARTICULARES: AS CONSTITUÍDAS APENAS POR RECURSOS PARTICULARES;

* A SOCIEDADE EMPRESÁRIA SE ENQUADRA  NESTA ÚLTIMA CATEGORIA;

- A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARTICULAR: A FUNDAÇÃO, A ASSOCIAÇÃO E A SOCIEDADE.

* A FUNDAÇÃO NÃO É RESULTANDE DA UNIÃO DE ESFORÇOS PESSOAIS PARA A REALIZAÇÃO DE FINS COMUNS;

 

* ASSOCIAÇÃO: OBJETIVOS NÃO ECONÔMICOS;

* SOCIEDADES, OS OBJETIVOS ECONÔMICOS;

- DUAS SÃO AS ESPÉCIES DE SOCIEDADE NO DIREITO BRASILEIRO:

*A SOCIEDADE SIMPLES: QUE  EXPLORA ATIVIDADES ECONÔMICAS ESPECÍFICAS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA, POR EXEMPLO);

*A SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS, NORMALMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADE LIMITADA OU ANÔNIMA.

2.3 – EFEITOS DA PERSONALIZAÇÃO

- AUTONOMIA   PATRIMONIAL: OS SÓCIOS NÃO PODEM SER CONSIDERADOS OS TITULARES DOS DIREITOS OU OS DEVEDORES DAS PRESTAÇÕES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, EXPLORADA EM CONJUNTO.

- AS CONSEQÜÊNCIAS DA PERSONALIZAÇÃO:

* A TITULARIDADE OBRIGACIONAL;

* A TITULARIDADE PROCESSUAL;

* A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL;

- NO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA É  REPRESENTADA PELAS QUOTAS OU AÇÕES;

2.4 – INÍCIO E TÉRMINO DA PERSONALIZAÇÃO

- INÍCIO DA PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA: REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL.

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