ASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL DE HO MOSSEXUAIS NO PLANO INTERNACIONAL.
Por: lucilealvares • 28/1/2020 • Trabalho acadêmico • 4.850 Palavras (20 Páginas) • 160 Visualizações
Lucile Álvares Alberto Meira e Sá Prates16
SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO. 2. CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL DE HO- MOSSEXUAIS NO PLANO INTERNACIONAL. 3. FAMÍLIAS HOMOAFETI- VAS. 3.1 PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. 3.2 POSSIBILIDADE DE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO DE HOMOSSEXUAIS NO BRASIL. 4. CONSIDE- RAÇÕES FINAIS. 5. REFERÊNCIAS.
RESUMO
O artigo escrito tem como objetivo apresentar a grande evolução dos direitos dos casais homoafetivos no plano nacional e internacional. É importante demonstrar que as rela- ções homoafetivas são muito antigas, mas a sua regulamentação é muito lenta por diver- sos motivos, preconceito, imposições religiosas, costumes, etc. Em 1989, a Dinamarca foi o primeiro país do mundo que autorizou o registro de pessoas do mesmo sexo, produ- zindo os mesmos efeitos legais do casamento. Já em 2001, a Holanda foi o primeiro país a regulamentar o casamento de pessoas do mesmo sexo. Depois desses avanços, vários pa- íses regulamentaram os direitos de casais do mesmo sexo, reconhecendo a união estável e autorizando o casamento. Além disso, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia dos Direitos dos Homens foram de grande importância para a evolução dos direitos dos homossexuais. No Brasil, a própria Constituição Federal de 1988, tem como fundamento a dignidade da pessoa humana como base dos direitos fundamentais, sendo inviável excluir tal grupo da sociedade. Além disso, os direitos da personalidade dos indivíduos homossexuais devem ser respeitados, quando o legislador é omisso ou contra agride esses direitos. Vale lembrar, que o princípio da isonomia ou igualdade, impede qualquer tipo de discriminação, pois no Brasil todos são iguais pe- rante a lei. Hoje no Brasil é reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, e os cartórios são obrigados a celebrar o casamento civil e converter a união estável em casamento. Os procedimentos metodológicos utilizados para a criação do artigo foram análises de livros, decisões jurídicas, sites, artigos e convenções.
Palavras-chave: homoafetivos; casamento; união estável.
Advogada, aluna do curso de pós-graduação lato sensu do Centro Universitário de Brasília –
16
UniCEUB/ICPD.
CADERNO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO:
78 ESTADO, SOCIEDADE E DIREITO
1. INTRODUÇÃO
A união estável e casamento entre homossexuais são assuntos muito co- muns no mundo inteiro, e já emerge várias discussões nacionais e internacionais. A medida que a sociedade cria novas formas de cultura e modelos de for- mação familiar, não cabe definir como casal apenas um homem e uma mulher, sendo impossível ignorar essa evolução social e não adequar os direitos existen-
tes nas legislações.
Alguns países já inseriram no seu ordenamento a possibilidade dessas re-
lações jurídicas, outros não aceitam essas novidades.
A existência da homossexualidade é muito antiga e encontrada em diver-
sos povos, como os romanos, egípcios, gregos e assírios.17
As culturas e civilizações revelavam essa existência por meio de mitos,
lendas, relatos ou encenações. Todavia, a igreja católica sempre condenou esse tipo de relação, considerando perversão e aberração da natureza.18
Na década de 60 e 70 a homossexualidade aumentou a sua visibilidade, com os movimentos que buscavam dar a conceituação das relações, tanto social como individual.19
2. CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL NO PLANO INTERNACIO- NAL
Além do Brasil, outros 15 países aceitam o casamento entre homosse- xuais: Holanda (2001), Bélgica (2003), Espanha (2005), Canadá (2005), África do Sul (2006), Noruega (2009), Suécia (2009), Portugal (2010), Islândia (2010), Argentina (2010), Dinamarca (2012), Uruguai (2013), Nova Zelândia (2013), França (2013) e EUA (2015).20
BRANDÃO, Débora Vanessa Cáus. Direitos Estrangeiros. In: BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias Homossexuais: Aspectos Jurídicos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 41.
DIAS, Maria Berenice. Matrizes históricas. In: DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: O Preconceito & a Justiça. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p .25 e 27.
DIAS, Maria Berenice. Matrizes históricas. In: DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: O Preconceito & a Justiça. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 25 e 27.
G1, São Paulo. Conheça os 14 países em que o casamento gay foi aprovado, 2013. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/04/conheca-os-14-paises-em-que-o-casa-
17
18 19
20
CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSSEXUAIS
NO PLANO NACIONAL E INTERNACIONAL 79
O primeiro país do mundo a conceder direitos às pessoas que vivem em parcerias homossexuais foi a Dinamarca. A partir de 1989, alguns direitos patrimoniais às uniões civis homossexuais foram legalizados. A Lei Dinamar- quesa 372 de 1989 prescreveu a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo registrarem sua parceria, produzindo os mesmos efeitos legais do contrato de ca- samento, aplicando-se as mesmas disposições determinadas aos esposos. A par- tir de 2012, a Dinamarca autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo.1
A Noruega em 1993 promulgou a Lei 40, que disciplinava o Registro de Parceria de Casais Homossexuais, que permitiu a possibilidade dos parceiros compartilharem a autoridade parental ou o pátrio poder. Em 2009, o país deter- minou possível o casamento entre os casais do mesmo sexo.2
A Suécia considerava até 1944, crime a parceria entre pessoas do mes- mo sexo com idade inferior a 25 anos. Em 1995 passou a vigorar uma lei que autorizava o registro dessa parceria. Desde 2009 o país aceita o casamento entre homossexuais.3
No dia 26 de junho de 2015, a Suprema Corte dos Estados Uni- dos legalizou o casamento entre homossexuais em todo o país. Os qua- torze Estados que se negavam a unir duas pessoas do mesmo sexo foram obrigados à autorizar e reconhecer os casamentos entre pessoas do mes- mo sexo. O julgamento teve cinco votos a favor e quatro contra.
...