ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Por: diogocamatte • 3/9/2018 • Artigo • 4.212 Palavras (17 Páginas) • 136 Visualizações
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO[1]∗
MARKUS, Diogo Camatte[2]∗∗
RESUMO
Este artigo tem por objetivo o estudo, a reflexão e o debate sobre todo e qualquer tipo de assédio moral que ocorra nas relações de trabalho. Vêm através desta pesquisa, verificar as fases de humilhação investidas contra o trabalhador, as consequências que no caso são constatadas como agressões verbais e degradantes. Também tratará sobre as formas de agressão, diferenciar as mesmas em relação às pessoas de ambos os sexos, e como a vítima deve reagir perante essas investidas do agressor. A metodologia constitui-se de uma análise feita em livros, doutrinas e pesquisas por instituições sobre o assunto. Esse é um problema muito comum que está ocorrendo dentro do ambiente de trabalho e que causam transtornos muitas vezes irreversíveis para a vítima, podendo constatar-se uma evasão incontável de pessoas infelizes com a sua atividade laboral.
Palavras-Chave: Assédio Moral. Consequências. Metodologia.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo faz parte da pesquisa que investiga o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, analisando os fatores de ocorrência, qual é o grau de hierarquia que normalmente ocorre, quais os motivos que levam o agressor a tomar essa atitude, quais são as maneiras da vítima anular os ataques, entre outros.
O objeto de pesquisa consiste em verificar e entender quais são os reais objetivos do agressor quando realiza, por exemplo, deboches e chacotas contra a vítima e demonstrar quais são as melhores maneiras da mesma se esquivar das agressões, portanto, será imprescindível o estudo de vários assuntos relacionados ao tema que será esclarecedor. O tema é muito antigo, porém estudado há pouco tempo.
A metodologia é constituída em uma abordagem quali-quantitativa, pois serão utilizados uma gama de dados de natureza qualitativa, como análise de documentos pertinentes a legislação, referências doutrinárias e dados de natureza quantitativa, como
indicadores do senso dos sintomas do assédio moral na saúde, da PUC de São Paulo-SP, mostrando como reagem as pessoas vítimas dessa opressão no ambiente profissional.
Nas fases de humilhação que serão estudadas adiante, poderá se notar a sutileza utilizada pelo agressor para que em investidas aparentemente “leves”, vão degradando a imagem do agredido e, consequentemente lhe causando sérios transtornos de personalidade.
Esses ataques não devem ser atos isolados, ou seja, devem ser repetitivos, intencionais, direcionados a uma pessoa, durante certo período de tempo, somado com o prejuízo das condições básicas de trabalho, para se caracterizar o assédio moral.
Apesar de o assunto ser relativamente novo em seus estudos e pesquisas, já se pode obter várias leis e projetos de leis em todas as esferas, como:
Na esfera federal temos um projeto de lei que modifica o Código Penal no que se refere ao tema, de iniciativa de Marcos de Jesus, deputado federal pelo PL – PE, no âmbito estadual tem a Lei Complementar nº 12.561/06, que dispõe sobre assédio moral na administração estadual do Rio Grande do Sul, de iniciativa de Fernando Záchia, Deputado Estadual. Já na esfera municipal podemos citar a Lei Nº 358/02, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por servidores públicos municipais de Guarulhos, de iniciativa de José Luiz Ferreira Guimarães, vereador pelo PT. E para completar todas as áreas predominantes no direito brasileiro, a jurisprudência vem reforçando as leis como, por exemplo, na Bahia, o Ministério Público do Trabalho obriga a segunda maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a empresa. (Rio Grande do Sul, Guarulhos).
Todas as citações de leis e jurisprudências citadas acima tratam sobre o Direito Brasileiro. No que tange ao Direito Internacional, podemos citar uma importante lei na Argentina, que é a Lei nº 13.168.
Os dados da Tabela 1 - são informações obtidas por entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres, enquanto vítimas, em ambiente profissional, revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem):
TABELA 1 - SINTOMAS DO ASSÉDIO MORAL NA SAÚDE
GENEROS SINTOMAS | MULHERES | HOMENS |
Crises de choro | 100 | - |
Dores generalizadas | 80 | 80 |
Palpitações, tremores | 80 | 40 |
Sentimento de inutilidade | 72 | 40 |
Insônia ou sonolência excessiva | 69,6 | 63,6 |
Depressão | 60 | 70 |
Diminuição da libido | 60 | 15 |
Sede de vingança | 50 | 100 |
Aumento da pressão arterial | 40 | 51,6 |
Dor de cabeça | 40 | 33,2 |
Distúrbios digestivos | 40 | 15 |
Tonturas | 22,3 | 3,2 |
Idéia de suicídio | 16,2 | 100 |
Falta de apetite | 13,6 | 2,1 |
Falta de ar | 10 | 30 |
Passa a beber | 5 | 63 |
Tentativa de suicídio | - | 18,3 |
FONTE: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: FAPESP; PUC, 2000.
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