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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por:   •  22/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.035 Palavras (17 Páginas)  •  624 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO[1]

Eduardo Felipe Rezende2

Gabriel de Souza da Silva2

Gabriel Theodoro da Silva[2]

RESUMO

Atualmente o assedio moral no trabalho e um tema bastante debatido na mídia brasileira, nesse artigo cientifico, será apresentado o assunto, do que se trata o tema do assedio moral no trabalho. Iremos explicar o porquê da evolução histórica do trabalho desde seu inicio ainda quando o homem era um ser não intelectual, esse artigo pretende responder quais os danos e consequências que o assedio moral no trabalho pode causar a vitima? Com essa pergunta pretende-se apontar as principais consequências que o assédio moral pode causar a pessoa que sofre este tipo de violência; Identificar qual o motivo que o leva uma pessoa a causar o assédio moral dentro de seu ambiente de trabalho; e verificar se ocorre punição jurídica aos agressores. Além disso, apontar através de estudo bibliográfico, artigos, matérias e pesquisa, os tipos de consequências físicas e mentais que podem causar o assédio, e descrever as principais e mais comuns delas. Tem-se por hipóteses alguns suicídios, que podem estar ligados ao assédio moral; doenças ligadas à autoestima, como a depressão; até mesmo doenças crônicas, por conta do estresse que o assédio moral causa. Se sofrer de insônia e/ou depressão pode perder o apetite ou ganhar peso.

Palavras-chave: Assédio Moral. Trabalho. Causas. Consequências

 

  1. INTRODUÇÃO

O assedio moral no trabalho, é um tema que interessa diversas ciências, como sociologia, direito, psicologia e medicina, além disso, ele é de um grande interesse jurídico, ele já existe há um bom tempo no meio de nossa sociedade, desde que existe o trabalho já se tem indícios de casos, o que é novo é a grande incidência, e o quanto elas vem se tornando normal em meio à sociedade, que finge não perceber, e relatar estes casos.

Com a evolução histórica da sociedade as formas de trabalho também foram evoluindo, já no império romano, com a implantação do direito romano, havia a obrigação do proprietário das terras em que os servos trabalhavam prestar assistência para as famílias, porem essa assistência era da forma que eles queriam, e não os trazia muitos benefícios.

No final do século XVIII, com a revolução industrial, o estado iniciou uma conscientização sobre o trabalhado, ajudando o trabalhador que estava impossibilitado de se defender do poder econômico da grande indústria, pois estavam assistindo a queda do sistema que se tinha na época, o sistema feudal. Onde o poder estava centralizado na mão dos senhores feudal sobre seus servos. Originando com essa atitude de conscientização da sociedade, o inicio da historia do direito no trabalho.

O direito do trabalho surgiu como consequência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propõe a garantir ou preservara dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias, que com o  desenvolvimento da ciência, deram nova fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros continentes. A necessidade de dotar a ordem jurídica de uma disciplina  para reger as relações individuais e coletivas de trabalho cresceu no envolvimento das “coisas novas” e das “ideias novas”, como passamos a mostrar[3].

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Quando uma pessoa ultrapassa seus direitos através de praticas desenfreadas e abusivas, acaba infringindo direitos básicos de outra  pessoa, cabendo a ordem jurídica impor limites aos comportamentos humanos, para resguardar os direitos de todos de uma forma equilibrada, visando sempre o bem comum

Não existe um conceito e nem uma previsão especifica sobre o assedio moral em nosso ordenamento jurídico, muito menos no âmbito do direito. Com intuito de identificar e trazer um conceito base do que é o assedio moral, tivemos que buscar sua conceituação na área da psicologia.

Segundo a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen (2002, p. 108 apud RUFINO, 2006, p. 42) [4]  assedio moral é “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

O interesse dos pesquisadores sobre este assunto é recente, não se tinha muito conhecimento pelo caso, e assim a pesquisa se tornou ainda mais intensa. Com um estudo bibliográfico a pesquisa tem como objetivo principal saber quais os danos e consequências que o assedio moral no trabalho pode causar a vitima, Com essa pergunta pretende-se apontar as principais consequências que o assédio moral pode causar a pessoa que sofre este tipo de violência; Identificar qual o motivo que o leva uma pessoa a causar o assédio moral dentro de seu ambiente de trabalho; e verificar se ocorre punição jurídica aos agressores. Além disso, relatar os tipos de consequências físicas e mentais que podem causar o assédio, e descrever as principais e mais comuns delas. Tem-se por hipóteses alguns suicídios, que podem estar ligados ao assédio moral; doenças ligadas a autoestima, como a depressão; até mesmo doenças crônicas, por conta do estresse que o assédio moral causa. Se o assediado pode sofrer de insônia e/ou depressão, pode perder o apetite ou ganhar peso.

  1. SOCIOLOGIA JURIDICA

A Sociologia jurídica, também conhecida por sociologia do direito, é o ramo da sociologia que estuda os fenômenos ligados entre sociedade e direito. Há quem entenda que seria um campo de estudo autônomo ou apenas ligado ao Direito.

É a ciência que emprega os métodos de estudo das outras ciências com foco no direito, de suas instituições e de seus autores. De forma mais clara, se a Sociologia é o campo da ciência que estuda a sociedade, com base em pesquisas, a sociologia jurídica seria o estudo dos fenômenos que envolvem o direito.

Este campo de estudo dedica-se na compreensão da organização e desenvolvimento de instituições, suas formas de controle social, estudo da legislação, a interação entre diferentes culturas jurídicas, construção social e debates de questões jurídicas, suas carreiras e com maior foco na relação entre o direito e mudanças sociais, discutindo sua aplicabilidade e eficiência das normas jurídicas.

Com seus principais assuntos voltados aos temas acima, não devemos considerar somente a isso a atuação da sociologia jurídica, sendo uma área muito diversa, e para identificar se realmente trata-se de uma pesquisa na área da sociologia jurídica, seria a observação nos questionamentos, se estão voltados para a eficácia do direito na sociedade.

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