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ATIVIDADE AVALIATIVA DA DISCIPLINA DE PROCESSO PENAL

Por:   •  6/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  917 Visualizações

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ATIVIDADE AVALIATIVA DA DISCIPLINA DE PROCESSO PENAL

1. Matheus conduzia seu automóvel em alta velocidade. Em razão de manobra indevida, acabou por atropelar uma vítima, causando-lhe lesões corporais. Com a chegada da Polícia Militar, foi solicitado que Matheus realizasse exame de etilômetro (bafômetro); diante de sua recusa, foi informado pela autoridade policial, que comparecera ao local, que ele seria obrigado a realizar o exame para verificar eventual prática também do crime previsto no Art. 306 da Lei nº 9.503/97.

Diante da afirmativa da autoridade policial, Matheus, apesar de não desejar, viu-se obrigado a realizar o teste do bafômetro. Após conclusão do inquérito policial, com oitiva e representação da vítima, foi o feito encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia imputando a Matheus apenas a prática do crime do Art. 303, da Lei nº 9.503/97, prosseguindo as investigações com relação ao crime do Art. 306 do mesmo diploma legal. Ainda na exordial acusatória, foi requerida a decretação da prisão preventiva de Matheus, pelo risco de reiteração delitiva, tendo em vista que ele seria reincidente específico, já que a única anotação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais, para além do presente processo, seria a condenação definitiva pela prática de outro crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. No recebimento da denúncia, o juiz competente decretou a prisão preventiva. Considerando as informações narradas, qual requerimento deveria ser formulado, em busca da liberdade de Matheus, diante da decisão do magistrado, que decretou sua prisão preventiva em razão de sua reincidência? Fundamente. (1,5)

RESPOSTA:

        A princípio o advogado de Matheus, precisaria formular um requerimento de relaxamento da prisão, pois a partir do momento que foi decretada a prisão preventiva é necessário que os requisitos e pressupostos contidos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal sejam preenchidos, conforme estabelece o artigo 310 do CPC.

Independente do risco de reiteração delitiva, os pressupostos do Art. 313 do CPP, isto é, a forma em que será admitida a decretação da prisão preventiva, não foram devidamente atendidos. Cabe salientar que tais requisitos são alternativos, isso significa dizer que não precisa preencher cumulativamente todos os requisitos, sendo suficiente um deles.

No entanto o crime imputado não é doloso e não tem pena máxima superior a 04 anos, ainda que considerada eventual causa de aumento, então descarta-se a possibilidade do art. 313, inciso I, CPP.

No que concerne em relação à reincidência, o dispositivo fundamenta que o Art. 313, inciso II, do CPP apenas admite a prisão se aquela for em crimes dolosos. Portanto não basta a reincidência genérica, ou seja, esta (reincidência) deve ser especifica em outro crime doloso cometido. O que também não se adequa a situação.  

A prisão preventiva deve estar fincada na garantia da ordem pública ou da ordem econômica, da necessidade de instrução ou futura aplicação da lei penal, isto é, uma medida de ultima ratio.

 No caso supracitado, fica visível que Matheus era reincidente específico na prática de crimes culposos, portanto este não preencheu os requisitos legais necessários para a decretação de prisão preventiva, tornando  está uma prisão ilegal, ao qual deve ser relaxada, conforme o que preconiza o Art. 5º, inciso LXV, CRFB/88.

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