ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)
Por: Fernanda_viiera • 25/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.686 Palavras (7 Páginas) • 217 Visualizações
[pic 1]
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)
Crimes em espécie
NOME: Fernanda Barboza Vieira
RA: 3894107
TURMA:
Professor:
No caso desta disciplina será prevista como tal atividade a leitura do livro Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria (http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/delitosB.pdf), e a entrega de um artigo no qual sejam comparados os delitos descritos pelo autor com aqueles já estudados em classe na disciplina Crimes em espécie, bem como as sugestões do autor para prevenção de crimes e sua aplicabilidade em nosso ordenamento.
No livro “Dos Delitos e das Penas” o autor Cesare Beccaria faz uma análise da jurisdição, mas especificamente da área criminal. Examinando e fazendo uma crítica jurídica aos abusos dos séculos passados. Detalhando as fotos da moral que para Cesare é a Revelação, a convenção social e as leis. O autor coloca as leis divinas e naturais como constantes e imutáveis fazendo uma ressalva e impondo os naturais que podem variar conforme a vantagem, mas essa mudança pode ocorrer conforme a análise das “combinações complicadas que governam o homem”.
A realidade mostra que a concentração dos privilégios está em poder de poucos, dessa forma somente as leis podem impedir ou por fim nesses abusos, mas o que Beccaria queria e propõe como ideal seria que existisse a distribuição equitativa das vantagens entre os membros da sociedade. O fato que mostra que a concentração de privilégios está em poder de poucos conforme citado, faz com que ocorra a inércia sobre os males que perseguem a sociedade. A legislação até os dias de hoje não consegue modificar esse quadro de concentração de privilégios, sendo feitas por observadores da natureza que tentam encontrar o bem comum.
A narração mostra que as leis nascem como “instrumentos das paixões de uma minoria”. Cesare reconhece o abuso de poder que e direito de poderosos, os erros das penas de uso nos tribunais na época e critica os erros acumulados a séculos. Faz indicação os princípios gerais dos delitos e aponta diversas questões sobre a intenção da lei, influência dos costumes sobre ela, eficácia e etc.
II – Origem das penas e do direito de punir
O autor alega que a lei estar sempre se baseando em sentimentos e sensações “indeléveis” ao coração do homem. As liberdades foram tiradas para que existisse mais segurança e dessa forma entra o poder soberano. A lei seria o deposito dessa liberdade não sendo suficiente de forma que evitasse o despotismo e por isso foi criado as penas.
As penas teriam que ser sensíveis, para que superassem o bem comum. Quando não existir a decisão fundamentada de punir do Direito não haverá justiça. Alegando que as penas que ultrapassam a necessidade de manter o deposito da salvação pública são injustas por sua natureza e serão mais justas se forem mais invioláveis e sagradas a liberdade que o poder soberano dará aos seus súditos.
III – Consequência desses princípios
Sendo dever do legislador indicar as penas de cada delito, dando o direito do magistrado de aplicar somente a pena que foi prevista e garantida em lei conforme o “nulla poena sine praevia lege” sendo injusto caso for mais severo que a lei caso aumente o efeito do que foi previsto pelo legislador. Sendo dever do magistrado decidir se o acusado está correto quanto a determinada situação, porque a terceira pessoa seria imparcial não sendo de competência do soberano ou acusado julgar.
Sendo injusta a crueldade nos castigos.
IV – Da interpretação das leis
Cesare acredita que o poder soberano é o intérprete da lei. O juiz obtendo o papel de entendimento de que a lei seria a ação e a sentença a consequência, não podendo existir excesso na ação da lei, pois, seria incerteza quanto ao julgamento. Fazendo uma interpretação só através das letras das leis, se separando das crenças e paixões pessoais.
V – Da Obscuridade das Leis
O autor diz que a obscuridade da lei é um mal, o que não seria uma mentira. Para tirar o domínio da lei de um pequeno grupo de poderosos, os códigos legais (legislação) deveriam ser ensinados, traduzidos para que o povo tenha conhecimento de seus direitos e assim ocorreria menos delitos, pois, acredita que dessa forma o conhecimento e a certeza das penas iriam limitar as paixões que são o que leva a ocorrer os delitos.
Beccaria alega que sem o conhecimento legal não haverá sociedade com forma fixa de governo, somente que teria força nessa situação seria os integrantes que estão no poder dessa sociedade.
VI – Prisão
A prisão seria uma punição que só a lei cabe indicar com a interpretação do magistrado, é uma punição que é usada nos dias atuais ao declarar uma sentença. O autor esclarece que a legislação estabelece de forma fixa quais delitos um acusado poderá ser preso.
Aponta que ainda existe muitas falhas tendo pessoas inocentes que são suspeitas e estão presas e dessa forma analisa que existe um emprego de força e poder, não existindo justiça.
VII – Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos
Existem dois tipos de provas referente a quantidade que são as que independem uma das outras e a de um fato que se apoiam uma nas outras. O primeiro tipo quanto mais provas existirem será melhor e o segundo que não importa o valor existente de provas, pois, se uma for destruída as outras perderam o valor. E quanto a qualidade tem as perfeitas e imperfeitas. Perfeitas não da ao acusado oportunidade de ser inocentado e as imperfeitas mantem essa possibilidade. Cabendo ao juiz fazer a melhor análise. Obtendo um julgamento justo com legitimidade e legalidade para ambos.
VIII – Das Testemunhas
Tem que dar a testemunha maior ou menor confiança conforme a relação dela com os envolvidos do processo. Não podendo ser só uma testemunha
IX – Dos interrogatórios sugestivos
O interrogatório tem que ser sobre como ocorreu o crime, as circunstâncias. A pessoa que se negar responder as perguntas irá sofrer uma pena justa prevista pela legislação.
X – Dos Juramentos
O juramento seria uma contradição, porque a pessoa que está sendo acusado poderia ir contra a lei e os sentimentos naturais por querer se defender da culpa. Destruindo a hipótese de jurar em nome de religião.
...