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ATPS DIREITO CIVIL VII (DIREITO DE FAMILIA)

Por:   •  9/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.784 Palavras (12 Páginas)  •  508 Visualizações

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 DIREITO

Cristiane Vera Lucia Pio                                           RA 4237796118

Jakeline Marques Martines                                        RA 4210754507

Leandro Cesar Santos Lima                                       RA 4200063295

Juliana Ferreira                                                          RA 3768745081

Talita Cordeiro Vieira                                                RA 3724689834

Yara Zampieri                                                            RA 0000045444

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ATPS DIREITO CIVIL VII

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2016


 Cristiane Vera Lucia Pio                                           RA 4237796118[pic 3]

Jakeline Marques Martines                                        RA 4210754507

Leandro Cesar Santos Lima                                       RA 4200063295

Juliana Ferreira                                                          RA 3768745081

Talita Cordeiro Vieira                                                RA 3724689834

Yara Zampieri                                                            RA 0000045444

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ATPS DIREITO CIVIL VII

Atividade prática supervisionada (ATPS),                                                                                      referente à disciplina “Direito Civil VII”                                                                     da Faculdade Anhanguera de São Bernardo                                                                            do Campo (Faculdade Anchieta).                                                                              Orientador: Prof. Nilton.


SÃO BERNARDO DO CAMPO

2016


SUMÁRIO

1. DESAFIO.............................................................................................................................05                                                                                                                                                                              1.1  REPOSTA..........................................................................................................................06

2. AULA-TEMA: PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA, CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL, ESPÉCIES DE   FAMÍLIAS................................................................................07

3. AULA-TEMA: DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS................................................09

REFERÊNCIAS.......................................................................................................................09

DESAFIO:

PROCESSO Nº. 0000000

REQUERENTE: João xxxx

                           PARECER EM AÇÃO DE GUARDA

Parecer

                                                                      Diante do caso de João, pedreiro, 35 anos que convive com Joana, recepcionista, 25 anos, a relação do casal é desde 2010, com relatos que compartilham afeto em vida em comum e constituíram entidade familiar, ora o caso em apreço tem seu reconhecimento como instituto jurídico, na Constituição Federal de 88 art. 226, § 3º e com a sua definição legal art. 1º da Lei n. 9.278/96. O Código Civil, em seu art. 1.723, manteve a mesma definição dada pela Lei n. 9.278/96, dispondo que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Ademais, Joana tem uma filha que se chama Isadora e tem 10 anos de idade fruto de outro relacionamento com Marcos, entretanto Marcos nunca de fato assumiu a paternidade, bem como, não se sabe o paradeiro dele, pois tem vícios em drogas ilícitas, e não tem contatos com amigos e familiares.

Assim, João por ter laços afetivo com Isadora, e considerando sua filha “de sangue”, quer adota- la.

Neste caso, como Marcos nunca reconheceu a paternidade, poderá João entrar com pedido de adoção, cumprindo-se a Lei n° 8.069/90, artigo 41, §1°, reger-se-á pela adoção.

Em petição de fl. 00, o requerente esclarece que pretende ingressar com a guarda da Isadora YYYYY, por esta se encontrar sob os cuidados de sua mãe e seu atual companheiro.

LOCAL, DATA.

NOME DO(A)ADVOGADO(A)

OAB/XX Nº XXXXXX.

RESPOSTAS;

1-        União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar,, prevista no artigo 1.723 do Código Civil.

2-        Conforme esclarece Guilherme Calmon as características da união estável são: “1) finalidade de constituição de família; 2) estabilidade; 3) unicidade de vínculo; 4) notoriedade; 5) continuidade; 6) informalismo ou ausência de formalidades. Ao lado delas estão os requisitos objetivos: a) diversidade de sexos; b) ausência de impedimentos matrimoniais; c) comunhão de vida; d) lapso temporal de convivência; e os requisitos subjetivos:I) convivência more uxório; II) affectio maritalis: ânimo de constituir família”[ ].

3- De acordo com o 1.723 Código Civil, “configurada na convivência pública, contínua e duradoura”, não tendo um tempo mínimo para que configure união estável, basta apenas comprovar que ambas as partes convivem juntos e tem ou pretendem formar família.

ETAPA 01:

AULA-TEMA: PRINCÍPIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA, CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL, ESPÉCIES DE FAMÍLIAS.

PASSO 1,2e 3;

  1. Casamento pode-se definir, por união entre duas pessoas, que tem por objetivo constituir família, ligados a um vínculo sócio afetivo, passando a ser um mero contrato de natureza jurídica do casamento, sendo um contrato de direito de família com natureza institucional, sua finalidade é a comunhão plena de vida entre duas pessoas.No que tange a União estável, está prevista nos artigos 1723 à 1.727 do Código Civil, bem como no §3 do artigo 226 da Constituição Federal, o conceito de União Estável é a chamada convivência pura contínua entre homem e mulher com objetivo de constituir uma família.

  No que diz respeito à diferença entre o casamento e união estável, é a “sucessão”, ou seja, ordem de vocação hereditária, estabelece o artigo 1.838 do Código Civil que “em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente”, enquanto que o companheiro sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes, não fica com a totalidade da herança, mas a divide com os colaterais, conforme dispõe o inciso III, do artigo 1.790, do Diploma Civil.

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