ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Por: ONUONU • 22/5/2015 • Relatório de pesquisa • 3.599 Palavras (15 Páginas) • 224 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP[pic 1]
Centro de Educação a Distancia – Polo COTIA
Direito Empresarial
Trabalho de Matemática apresentado à Universidade Anhanguera - Uniderp como exigência parcial para obtenção em Tecnólogos, com habilitação em Gestão, sob a orientação Prof.
Denise dos Santos RA 378207
Édna Sousa Silva RA 358186
Gilberto Donizeti Pires de Araujo RA 365134
Renata Buava Ribeiro RA 383540
Sandra Regina Pereira Pires RA 373741
Tais Daiana da Silva RA 382928
POLO COTIA
2013
SUMÁRIO
- Introducao Pag 01
- Surgimento do Direito Comercial Pag 02
- Atos de Comercio Pag 02
- Atividades Empresarial Pag 03
- A Empresa e o Empresário Pag 04
- Distincao entre o direito comercial e o Direito Empresarial Pag 04
- Empresa Escolhida para Analise do Tema em questao Pag 06
5.1 Sobre a Empresa Pag 06
5.2 Missao Pag 07
5.3 Visao Pag 07
5.4 Localisacao Pag 08
5.5 Quadro de Funcionarios Pag 08
- Introdução
O Direito Comercial surge na Idade Média, juntamente com a idéia de atividade do comércio como ato de intermediação e a figura dos comerciantes. Inicialmente, era baseado nos costumes, difundidos pelas corporações de ofício, posteriormente, passou a ser fundamentado nos atos do comércio, como uma tentativa de sistematizá-lo.
Pela teoria dos atos de comércio o Direito Comercial passou a ser caracterizado pela prática de determinados atos especificados e enumerados na lei e comerciante todos aqueles que os praticasse com habitualidade. Entretanto, atividades como a prestação de serviço, o extrativismo, atividade agropecuária, mineração, compra e venda de imóvel, transporte de pessoas, entre outras, estavam afastadas do manto de proteção do Direito Comercial.
Como conseqüência das críticas à teoria dos atos de comércio, surgiu a teoria da atividade empresarial. Segundo ela o elemento central deste ramo do Direito passa a ser a empresa que é conceituada como a atividade exercida de forma organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços e a sua nomenclatura passa a ser Direito Empresarial definido como um complexo de regras que disciplina a atividade econômica organizada dirigida à satisfação das necessidades do mercado, e todos os atos nos quais essa atividade se concretiza.
A mudança de teoria que fundamenta esse ramo do Direito, tem-se como conseqüência:
- a substituição do elemento nuclear da troca para a atividade empresarial, o que possibilitou que as atividades não protegidas, agora o fossem;
- a retirada dos atos de comércio, sem vinculação entre si e que dependia de descrição legal para a sua configuração, e a inserção da empresa como sendo a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro;
- a passagem da pessoalidade do Direito Comercial, com a figura do comerciante, para a impessoalidade do Direito Empresarial, que é organizado a partir da empresa.
No ordenamento brasileiro, o Direito Comercial foi revogado juntamente com a primeira parte do Código Comercial, e está em vigor o Direito Empresarial, inserido no Código Civil, no Livro II. Desta forma, é considerado empresário todo aquele que exerce a empresa, não mais fundamentado nos atos do comércio.
2. Surgimento do Direito Comercial
O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio, podendo ser exemplificado citando o Código de Manu na Índia e o Código de Hammurabi da Babilônia (TOMAZETTE. 2008, p. 03-05).
A idéia de atividade do comércio como ato de intermediação, que consistia no fato de adquirir determinada quantidade de mercadorias, de diversas qualidades, que poderiam ser utilizadas pelos vários grupos sociais, a fim de serem trocadas posteriormente por quem delas necessitava surge somente na Idade Média (MARTINS. 2007, p. 02-04). Nasce, então, a figura dos comerciantes e, por conseqüência, o Direito Comercial como um conjunto de normas para regular as atividades destes.
A tutela do Direito Comercial, inicialmente, não recaia sobre todos os indivíduos que praticassem a troca de mercadoria, mas somente, sobre aqueles que faziam parte das corporações de ofício (TOMAZETTE. 2008, p. 05-08). Estas, também denominadas de mercanzia, eram organizações que se desenvolveram em virtude da necessidade dos comerciantes de se defenderem contra os abusos dos poderosos, e eram organizadas segundo os vários ramos do seu comércio (VIVANTE. 2003, p. 13). Elas caracterizavam por criar suas próprias normas, possuir jurisdição particular, eleger os juiz que dirimiam as contendas e este se guiava pelos usos e costumes adotados pelos comerciantes, que eram escritos nos Estatutos das cidades (MARTINS. 2007, p. 08).
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