ATPS DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Por: anabeatrice • 14/5/2015 • Trabalho acadêmico • 6.431 Palavras (26 Páginas) • 238 Visualizações
I - Introdução
Este trabalho tem por objetivo o estudo dos conceitos de Direito Comercial, Direito Empresarial, assim como sua aplicação nas empresas e na atuação do empresário.
Inicialmente será estudado as origens do comércio, com o surgimento do Direito Comercial e a teoria dos atos de comércio.
Serão também analisadasas críticas que propulsionaram a transição da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa
II- Conceitos
Direito Comercial
É um ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei “doutrina e jurisprudência”. Se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio
Tem por objetivo o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados ás empresas.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
Não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. São sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).
O Direito Comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio.
Direito Empresarial
O Direito Empresarial é um conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa. O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio.
Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial.
Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta atividade economicamente organizada com o fim de lucro
A substituição de Direito Empresarial por Direito Comercial representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna
A Empresa E O Empresário
Empresas eram conceituadas, em sentido amplo, como sendo a organização que, por conta e riscos próprios, dos vários elementos da produção, busca os fins produtivos. E sentido restrito, como sendo a organização dos elementos da produção que via a produzir bens para dá-los em troca por outros, e em um último sentido, mas restrito, como sendo a organização da produção destinada a produzir bens para o mercado geral. No decorrer do século XX, o espírito associativo se desenvolveu e as empresas não são mais necessariamente individuais ou familiares, abrindo-se o respectivo capital em todos os países, inclusive no Brasil. Por outro lado, empregados e executivos passaram a participar mais ativamente da gestão da empresa, numa mudança ligada à profissionalização dos executivos e às novas técnicas de administração, que repercutem na psicologia de comando que se torna menos autoritário e mais participativo e consensual.
O conceito de empresa atual, não é jurídico, mas sim econômico ligado à idéia central da organização dos fatores da produção capital, trabalho, natureza, para a realização de uma atividade econômica. Todos que exercem a atividade empresarial são considerados empresários, o sujeito do Direito Empresarial.
O conceito de empresário, segundo a teoria dos atos de comércio, é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. O conceito de empresário agrega, além da concepção subjetiva, um perfil funcional. O Código Civil brasileiro de 2002, que unificou em um só corpo de lei as matérias civil e mercantil, define, em seu artigo966, o que se entende por empresário, estabelecendo que: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”
O empresário comerciante atual organiza a sua atividade, coordenando o seu capital ou os seus bens, com o trabalho de outrem, ou não ; porém, o conjunto desses bens e pessoas inativas não configura a empresa, porque esta nasce apenas ao ser iniciada a atividade, ou colocada em funcionamento, sob a orientação do empresário
III – Aspectos legais das empresas
Razão social: M&A Madeiras e Ferragens Ltda
Nome fantasia: M&A Madeiras e Ferragens Ltda
CNPJ: 16557905/0001-05
Incrição Estadual: 492621720118
Legislação
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. |
Órgãos de classe
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUCESP
Impostos e tributos
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 2,75% | 1,25% |
ICMS 1,25%
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