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ATPS DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Por:   •  14/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.431 Palavras (26 Páginas)  •  237 Visualizações

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I - Introdução

Este trabalho tem por objetivo o estudo dos conceitos de Direito Comercial, Direito Empresarial, assim como sua aplicação nas empresas e na atuação do empresário.

Inicialmente será estudado as origens do comércio, com o surgimento do Direito Comercial e a teoria dos atos de comércio.

Serão também analisadasas críticas que propulsionaram a transição da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a empresa

II- Conceitos

Direito Comercial

É um ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei “doutrina e jurisprudência”. Se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio

Tem por objetivo o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados ás empresas.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

Não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. São sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).

O Direito Comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio.

Direito Empresarial

O Direito Empresarial é um conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa. O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio.

Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial.

Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta atividade economicamente organizada com o fim de lucro

A substituição de Direito Empresarial por Direito Comercial representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna

 A Empresa E O Empresário

Empresas eram conceituadas, em sentido amplo, como sendo a organização que, por conta e riscos próprios, dos vários elementos da produção, busca os fins produtivos. E sentido restrito, como sendo a organização dos elementos da produção que via a produzir bens para dá-los em troca por outros, e em um último sentido, mas restrito, como sendo a organização da produção destinada a produzir bens para o mercado geral.   No decorrer do século XX, o espírito associativo se desenvolveu e as empresas não são mais necessariamente individuais ou familiares, abrindo-se o respectivo capital em todos os países, inclusive no Brasil. Por outro lado, empregados e executivos passaram a participar mais ativamente da gestão da empresa, numa mudança ligada à profissionalização dos executivos e às novas técnicas de administração, que repercutem na psicologia de comando que se torna menos autoritário e mais participativo e consensual.

O conceito de empresa atual, não é jurídico, mas sim econômico ligado à idéia central da organização dos fatores da produção capital, trabalho, natureza, para a realização de uma atividade econômica. Todos que exercem a atividade empresarial são considerados empresários, o sujeito do Direito Empresarial.

O conceito de empresário, segundo a teoria dos atos de comércio, é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. O conceito de empresário agrega, além da concepção subjetiva, um perfil funcional. O Código Civil brasileiro de 2002, que unificou em um só corpo de lei as matérias civil e mercantil, define, em seu artigo966, o que se entende por empresário, estabelecendo que: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”

O empresário comerciante atual organiza a sua atividade, coordenando o seu capital ou os  seus bens, com o trabalho de outrem, ou não ; porém, o conjunto desses bens e pessoas inativas não configura a empresa, porque esta nasce apenas ao ser iniciada a atividade, ou colocada em funcionamento, sob a orientação do empresário

III – Aspectos legais das empresas

Razão social: M&A Madeiras e Ferragens Ltda

Nome fantasia: M&A Madeiras e Ferragens Ltda

CNPJ: 16557905/0001-05

Incrição Estadual: 492621720118

Legislação

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Órgãos de classe

SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

JUCESP

Impostos e tributos

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

ICMS 1,25%

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