ATPS Direito Civil VI
Por: pizack81 • 20/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 277 Palavras (2 Páginas) • 496 Visualizações
Etapa 3
Doação Inoficiosa.
É instituto tratado no Direito Civil, disposto no artigo 549 do Código Civil: " Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento".
A jurisprudência pacifica também que o donatário ao efetuar a doação de parte que ultrapassa o que é de direito dos herdeiros necessários é doação nula. Essa jurisprudência é tratada de maneira taxativa pelo STJ.
É importante ressaltar que herdeiros necessários no Direito Civil são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. São aqueles que diretamente têm direito à parte legitima da herança, nessa categorização enquadram-se bisavôs, avós, pais, filhos, netos e bisnetos (Linha vertical), dessa forma 50% dos bens desse doador não podem ser privados dessa categoria de herdeiros.
Para entender o montante de direito, é importante ressaltar que as despesas, os passivos são deduzíveis do patrimônio do de cujus, a diferença é o patrimônio líquido plausível de partilha.
Logo, é possível ressaltar que o Direito estabelece limite para evitar práticas de má fé, garantido segurança tanto ao instituto da família, quanto ao processo de sucessão. A doação inoficiosa é um exemplo dessa rigidez no Direito (embora o ato de doação seja um ato livre) com vistas à segurança e inibição de doações privilegiadas e prática de má fé.
Trata-se de uma forma que o Direito encontrou para proteger os herdeiros de práticas de má fé de um herdeiro em relação aos demais, garantido de um certo modo a igualdade entre os herdeiros, principalmente os fihos. Inclusive também para equilibrar o pólo e evitar também que possíveis filhos concebidos fora do casamento também tenham preferências ou sejam preteridos em casos de partilha.
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