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ATPS de direito civil VI

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.111 Palavras (13 Páginas)  •  538 Visualizações

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Etapa 1

Aula tema: Introdução ao direito das coisas.

Passo 1

Ler as seguintes partes do PLT (livro 46 -  Cursos de Direito Civil Brasileiro, volume 5 - Direito das Coisas, autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva): Titulo; INTRODUÇÃO 1(UM).

Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito " DIREITO DAS COISAS".

Após a leitura do txto acima indicado, refletir e responder as seguintes perguntas:

1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mesmtre Clóvis Bevilá quia citado pelo autor?

R: "Segundo a clássica definição de Clóvis Beviláquia, direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de aprovação pelo homem. Tais coisas são ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio".

Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria de direito das coisas?

R: O Código Civil divide a matéria em três partes: direito sobre coisa alheia, posse e prepriedade. O direito das coisas não está limitado somente no código civil, como também em inúmeras leis especiais, como por exemplo, financiamento para adquirir residência própria, penhor agrícola, locação em prédios residênciais, alienação entre outros.

Passo 2 (Equipe)

1 O que significa direito pessoal?

R: Direito pessoal nada mais é do que, uma relação jurídica entre pessoas. Nesta relação o sujeito pode exigir do passivo uma dterminada prestção . Neste caso deve - se sempre haver uma parte que exija e outra parte que cumpra ou não exigência.

2 O que significa direito real?

R: Direito real diferentemente do direito pessoal, cuida da relação entre coisa e homem. tem como objetivo um bem material "erga Omnes".

3 O direito real é o mesmo direito das coisas?

R: Não. O direito real trata da relação entre o titular e a coisa e no direito  das coisas o que se trata é a relação jurídica entre pessoas, bens que sejam suscetíveis à apropriação do homem.

4 Há diferença entre direito real e direito pessoal?

R:  Sim há. No direito real, o que prevalece é o "ler", a posse dos bens, recaem sobre coisas determinadas, são de enumeração taxativa. Tem por objetvo a "coisa".

Diferentemente o direito pessoal, o que prevalece é o fazer podendo ser exercido contra a própria pessoa, não recaindo necessariamente sobre coisa certa, pressupões o sujeito passivo discriminado, tem o caráter de temporariedade, ou seja, executado o adimplemento da obrigação a mesma será extinta.

5 Enumerar com base no texto PLT as principais diferencças entre direito pessoal e o direito real.

R: No direito pessoal o sujeito ativo tem a discricionariedade de exigir do sujeito passivo uma determinada prestação, dentro da relação jurídica. Já no direito real o sujeito ativo requer seu domínio sobre a coisa.

6 Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

R: A disciplina dos direitos reais observa dentre outro, os seguites princípio:

a) Princípio da aderência, especialização ou inerência

b) Princípio do absolutismo

c) Princípio da publicidade

d) Princípio da taxatividade ou numeru clausus

e) Picncípio da tipicidade

f) Princ[ípio da perpetuidade

g) Princípio da exclusividade

h) Princípio do desmembramento

Princípio da especialidade ou da individualização, o objeto dos direitos reais deve ser uma coisa certa e determinada.

Princípio da transmissibilidade, os direitos reais podem mudar de titular que inter vivos, quando vivos, quer mortis causa, quando mortos.

Passo 3

Compreensão do domínio do significado das figuras híbrida e suas espécies, principalmente a obrigação "propterrem".

Refletir e responder as perguntas abaixo:

1 O que significa híbrida ou intermediaria?

R: São figuras do direito que se situam entre o direito pessoal e o direito real, constituem elas, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real e provocam alguma perplexidade nos juristas, que chegam a dar - lhes, impropriamente o nome de obrigação real, outros a chamam obrigação mista 

2 Explicar o significado dde direito proter rem" e citar alguns exemplos.

R: siginifica que uma pessoa por foeça de um determinado direito real, no que ocorre, por exemplo com a obrigação imposta aos proprietários e inquelinos de não prejudicarem o sossego, a segurança e a saúde de seus vizinhos ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para  despezas de conservação da coisa.

De acordo com Carlos Roberto Gonçalves é a obrigação que recai sobre uma pessoa, por foeça de determinado direito real e segundo o mesmo autor a natureza jur[ídica do direito real é de direito obrigacional, pois esta surge ex vi legis, estando ligada a direitos reais, pois tal obrigação emerge da coisa.

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosevald entendem que a obrigação "proter rem", se trata de obrigação e que a pessoa do credor ou do devedor individualiza - se não em razão de um ato de autonomia provada, mas sem função da titulariedade de um direito real.

4 O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real?

Explique detalhadamente.

 R: sim.

As obrigações com eficácia real são as que, sem perder seu caráter de direito a uma prestção, transmitem - se e são oponíveis a terceiro que adquira direito sobre determinado bem. Certas obrigações resultantes de contratos alcançam, por força de lei, a dimensão de direito real.

Podemos entender que quando o legislador entende determinada relação obrigacional merece tratamento especial, concede eficácia real a uma relação obrigacional, criando uma exceção a regra dos efeitos pessoais das relações obrigacionais.

Passo 4

Elaborar um um RELATÓRIO  para a entrega ao professor da disciplina na data com ele combinada contendo as perguntas dos passos 1,2,3 devidamente respondidas. por fim em lauda separada, compor um resumo da matéria estudada com a conclusão do grupo.

O relatório deverá conter no minimo duas laudas com os seguintes temas(Tópicos):

A. onceito e conteúdo  da matéria Direito das coisas.

B. Diferenças básicas antre Direitos Reais e Direitos Pessoais.

C. Princípios aplicados aos Direitos Reais .

D. Definição do significado da figura híbrida.

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