ATPS Direito Empresarial
Por: soaresprev • 8/12/2016 • Trabalho acadêmico • 2.251 Palavras (10 Páginas) • 307 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDADE VALINHOS
CURSO DE DIREITO
Michelli Alvarenga Tripolli 3708617842
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Michelli Alvarenga Tripolli 3708617842
1.) Incide Imposto sobre serviço (ISS), previsto no art.156, II da CF, sobre os contratos de franquia?
R: O fisco municipal e os contribuintes aguardam a decisão do STF sobre o assunto, embora inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes quanto o não pagamento na incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) em contrato de franquia. Vejamos então neste estudo a posição central nos Tribunais com relação a cobrança de ISS cobrado sobre os royaltes pagos pelas franquias:
Os royalty não caracteriza uma prestação de serviço, apenas uma taxa que dá direito ao franqueado a operar com todos os benefícios da franquia seja ela, experiência, marca, rede, estrutura, valor de mercado e expert intelectual agregado a Franquia, não sendo possível, então a incidência do ISS.
Isto posto, o royalty não caracteriza uma prestação de serviço, mas apenas uma simples taxa garantindo o direito ao franqueado a usar tais benefícios, acima.
A franquia é definida pela lei 8.955 de 1994, sendo bem clara quanto a relação de o franqueador conceder ao franqueado o uso de direitos de propriedade da marca.
Sua definição de franquia também é observada mais precisamente no artigo 2º da lei 8.955 de 1994:
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.( Grifei)
Estipulando assim uma série de direitos e deveres às partes contraentes, dentre eles, obrigação de dar, fazer e de não fazer, desta feita não se enquadrando na concepção de serviço.
Sendo o impacto tributário para o contribuinte significativo, pois a alíquota do imposto (ISS) sofre variação de 2% até 5%, dentre os municípios de todo o Brasil.
Concluímos então que a atividade de franquia caracteriza-se como uma cessão de direitos e não uma cessão de serviços, sendo um negócio jurídico.
Embora o tema seja matéria de discussão atualmente o STJ já demandou sobre o tema, entendendo não caracterizar o contrato de franquia uma prestação de serviço, senão vejamos o acórdão.
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. FRANQUIA (FRANCHISING ). NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA (PLEXO INDISSOCIÁVEL DE OBRIGAÇÕES DE DAR, DE FAZER E DE NÃO FAZER). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCEITO PRESSUPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO QUE EXTRAVASA O ÂMBITO DA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA INFIRMAR A PRÓPRIA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REsp nº 963512/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 28/04/2008, DJ 27/05/2009
Na atualidade duas ações de monta importância tramitam no STF.
O Recurso Extraordinário 603.136, de autoria da Venbo Comercial de Alimentos (da rede de restaurantes Bob’s), discute a incidência do ISS sobre os royalties pagos pelo franqueado. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PRG) apresentou um parecer no qual sustenta que a natureza híbrida do contrato de franquia não afastaria a incidência do ISS.
E a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.784/DF, proposta pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost), em maio de 2012, objetiva afastar a incidência do imposto sobre a remuneração recebida pelas agências franqueadas dos Correios em decorrência do contrato de franquia firmado entre as franqueadas e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Aqui, o parecer da PRG requer a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre os contratos de franquia empresarial.
Transcrevo aqui neste trabalho a posição processual do matéria referente ao Recurso Extraordinário 603.136 , que poderá ser consultado no seguinte endereço:
Tema
300 - Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 603136
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- Andamentos
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Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
09/09/2016 | Expedido(a) |
| Intimação 11503/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG PGM/Belo Horizonte - JS483810591BR | |
09/09/2016 | Expedido(a) |
| Intimação 11530/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS483807080BR | |
06/09/2016 | Expedido(a) |
| Intimação 11467/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ PGM/Rio de Janeiro - JS482089440BR | |
31/08/2016 | Expedido(a) |
| Intimação 10577/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS473844216BR | |
30/08/2016 | Expedido(a) |
| Intimação 10614/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ PGM/Rio de Janeiro - JS475398635BR | |
29/08/2016 | Expedido(a) |
| Intimação 10626/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG PGM/Belo Horizonte - JS473506350BR | |
29/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/08/2016 | Publicação, DJE |
| DJE nº 182, divulgado em 26/08/2016 | Despacho |
26/08/2016 | Comunicação assinada |
| Carta | |
26/08/2016 | Comunicação assinada |
| Carta | |
26/08/2016 | Comunicação assinada |
| Carta | |
25/08/2016 | Juntada a petição nº |
| 46029/2016. 46029/2016 | |
24/08/2016 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Publique-se. | |
22/08/2016 | Petição |
| Manifestação - Petição: 46029 Data: 22/08/2016 às 17:50:12 | |
19/08/2016 | Publicação, DJE |
| DJE nº 176, divulgado em 18/08/2016 | Despacho |
18/08/2016 | Comunicação assinada |
| Carta | |
18/08/2016 | Comunicação assinada |
| Carta | |
18/08/2016 | Comunicação assinada |
| Carta | |
16/08/2016 | Despacho |
| Petição 42.219/2016: com o comparecimento espontâneo dos patronos da ABRAPOST, sanada eventual nulidade da intimação da pauta de julgamento de 22.2.2016; constatada a retificação do sobrenome do advogado. Publique-se. | |
09/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/08/2016 | Juntada a petição nº |
| 42219/2016. 42219/2016 | |
03/08/2016 | Petição |
| Manifestação - Petição: 42219 Data: 03/08/2016 às 13:47:38 | |
23/02/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/02/2016 | Juntada a petição nº |
| 7074/2016. 7074/2016 | |
22/02/2016 | Certidão |
| PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL | |
22/02/2016 | Petição |
| Procuração/Substabelecimento - Petição: 7074 Data: 22/02/2016 19:39:40.73 GMT-03:00 | |
22/02/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário |
| PAUTA Nº 4/2016. DJE nº 32, divulgado em 19/02/2016 | |
18/02/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída |
| Pleno em 18/02/2016 15:08:39 | |
14/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/07/2015 | Juntada a petição nº |
| 34657/2015. 34657/2015 | |
10/07/2015 | Petição |
| 34657/2015 - 10/07/2015 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING - ABF - Presta informações e requer providências. | |
26/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/05/2015 | Recebimento dos autos |
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10/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/05/2013 | Juntada a petição nº |
| 21728/2013. 21728/2013 | |
09/05/2013 | Petição |
| Manifestação - Petição: 21728 Data: 09/05/2013 16:09:42.101 GMT-03:00 | |
07/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/05/2013 | Juntada a petição nº |
| 20862/2013. 20862/2013 | |
06/05/2013 | Petição |
| 20862/2013 - 06/05/2013 - Venbo Comércio de Alimentos LTDA - Requer juntada de substabelecimento. | |
02/05/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/05/2013 | Juntada a petição nº |
| 20198/2013. 20198/2013 | |
02/05/2013 | Petição |
| 20198/2013 - 02/05/2013 - Nº12.081/13 - BL - PGR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - OPINA PELO IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. | |
02/05/2013 | Recebimento dos autos |
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25/05/2012 | Remessa |
| à Procuradoria-Geral da República. | |
25/05/2012 | Publicação, DJE |
| DJE nº 102, divulgado em 24/05/2012 | |
22/05/2012 | Vista à PGR |
| RISTF 160. Publique-se. | |
17/04/2012 | Publicação, DJE |
| DJE nº 74, divulgado em 16/04/2012 | |
12/04/2012 | Despacho |
| De 12.4.2012: deferido o ingresso da ABRAPOST nos termos do RISTF 323, § 3o. Publique-se. | |
11/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/04/2012 | Recebimento dos autos |
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10/04/2012 | Autos emprestados |
| KATIA PATRICIA GONCALVES SILVA - Guia = 3069 / 2012 - | |
10/04/2012 | Juntada a petição nº |
| 17366/2012. 17366/2012 | |
09/04/2012 | Petição |
| 17366/2012 - 09/04/2012 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANQUIAS POSTAIS - ABRAPOST - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO. | |
09/04/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/04/2012 | Juntada a petição nº |
| 14907/2012. 14907/2012 | |
09/04/2012 | Juntada a petição nº |
| 83621/2011. 83621/2011 | |
03/04/2012 | Publicação, DJE |
| DJE nº 67, divulgado em 02/04/2012 | |
27/03/2012 | Deferido | MIN. GILMAR MENDES | o ingresso do município de BH nos termos do RISTF 323, § 3o. Publique-se. | |
26/03/2012 | Petição |
| 14907/2012 - 26/03/2012 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANQUIAS POSTAIS - ABRAPOST - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | |
30/11/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/10/2011 | Petição |
| 83621/2011 - 24/10/2011 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. | |
15/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/09/2011 | Juntada a petição nº |
| 72958/2011. 72958/2011 | |
05/09/2011 | Petição |
| 72958/2011 - 05/09/2011 - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | |
19/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/05/2011 | Juntada a petição nº |
| 24560/2011. 24560/2011 | |
03/05/2011 | Petição |
| 24560/2011 - 02/05/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) VENBO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. | |
10/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/02/2011 | Publicação, DJE |
| DJE nº 31, divulgado em 15/02/2011 | |
11/02/2011 | Publicação, DJE |
| DJE nº 28, divulgado em 10/02/2011 | |
03/02/2011 | Certidão |
| de reautuação. | |
02/02/2011 | Deferido | MIN. GILMAR MENDES | o ingresso da ABF - RISTF 323, § 2o. Publique-se. | |
28/01/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/01/2011 | Juntada a petição nº |
| 2467/2011. 2467/2011 | |
28/01/2011 | Petição |
| 2467/2011 - 27/01/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REQUER JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. | |
26/01/2011 | Deferido | MIN. GILMAR MENDES | o ingresso do município de São Paulo, nos termos do RISTF 323, § 2º. Manifeste-se o interveniente no prazo de dez dias, apresentando as razões e a documentação que entender pertinentes. Publique-se. | |
19/01/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/01/2011 | Juntada a petição nº |
| 270/2011. 270/2011 | |
19/01/2011 | Juntada a petição nº |
| 73184/2010. 73184/2010 | |
06/01/2011 | Petição |
| 270/2011 - 06/01/2011 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING - ABF - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | |
15/12/2010 | Petição |
| 73184/2010 - 13/12/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS - ABRASF - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. | |
01/12/2010 | Publicação, DJE |
| DJE nº 231, divulgado em 30/11/2010 | |
23/11/2010 | Deferido | MIN. GILMAR MENDES | o ingresso da ABRASF nos termos do RISTF 323, § 2o. Manifeste-se a interveniente no prazo de dez dias, apresentando as razões e a documentação que entender pertinentes. Publique-se. | |
19/11/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/11/2010 | Juntada a petição nº |
| 61562/2010. 61562/2010. | |
27/10/2010 | Petição |
| 61562/2010 - 27/10/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS - ABRASF - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | |
18/10/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/10/2010 | Juntada a petição nº |
| 50302/2010. 50302/2010 | |
01/10/2010 | Publicado acórdão, DJE |
| DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/10/2010 ATA Nº 22/2010 - DJE nº 185, divulgado em 30/09/2010 | |
13/09/2010 | Petição |
| 50302/2010 - 11/09/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | |
06/09/2010 | Despacho |
| Em 6.9.2010: Determino a conversão dos autos em processo eletrônico, nos termos do art. 29, § 1o., da Resolução 427, de 20 de abril de 2010. | |
03/09/2010 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada,. | |
13/08/2010 | Iniciada análise de repercussão geral |
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29/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/04/2010 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF |
| MIN. GILMAR MENDES | |
22/01/2010 | Sobrestado | MIN. CEZAR PELUSO | Aguardando Julgamento: RE/601711. Despacho assinado em 20/01/2010. | |
17/09/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/09/2009 | Distribuído por prevenção |
| MIN. CEZAR PELUSO | |
16/09/2009 | Autuado |
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10/09/2009 | Protocolado |
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