ATPS - Direito Empresarial e Tributário
Por: Dicarlomagno • 14/5/2015 • Trabalho acadêmico • 6.871 Palavras (28 Páginas) • 244 Visualizações
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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – ATPS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
“O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”
DIEGO CARLOMAGNO DA SILVA
RA.1299156678
4a Série
Ribeirão Preto/SP
Novembro/2014
DIEGO CARLOMAGNO DA SILVA
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
“O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”
Atividade Prática Supervisionada de DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO do curso de Administração da Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto – UNIDERP, entregue como requisito para conclusão da disciplina, sob orientação do Prof. Tutor Presencial Anderson Luis Eburneo Pereira.
Ribeirão Preto/SP
Outubro/2014
DIEGO CARLOMAGNO DA SILVA
“O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”
Aprovado em: ___/___/___.
Nota:_________________
BANCA EXAMINADORA
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Prof. Dr.
_____________________________
Prof. Dr.
Ribeirão Preto/SP
Outubro/2014
SUMÁRIO
RESUMO 05
1- CONCEITOS 06
1.1 - DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL 06
1.2 - EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO 08
1.3 – EMPRESÁRIO 09
2 – A ORGANIZAÇÃO E SEUS ASPECTOS LEGAIS 10
3 - A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA LOJAS AMERICANAS 13
4- DIREITO CAMBIÁRIO 14
4.1 – TÍTULOS DE CRÉDITO E PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO 15
4.2 – IMPACTO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO NAS EMPRESAS 17
5 - PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 19
5.1 – ENTREVISTA 20
6 - CONCLUSÃO 22
7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
RESUMO
Nesta ATPS poderemos analisar as consequências sobre o ‘novo direito empresarial’ e a elevada carga tributária no Brasil. Dessa forma o presente trabalho tem por objetivo analisar brevemente os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as diferenças entre empresa e empresário. Buscando ressaltar as definições Títulos de Crédito e princípios cambiários.
Atualmente a empresa exerce, indiscutivelmente, importante função econômica e social na sociedade, é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e/ou serviços. Os temas descritos mostram aspectos econômicos como a troca de um bem presente por outro futuro, que é o caso dos títulos de crédito, e é fundamental para o desenvolvimento da atividade empresarial.
ABSTRACT
ATPS this we examine the consequences of the new corporate law and high tax burden in Brazil. Thus this paper aims to examine briefly the concepts of Commercial Law and Corporate Law observing the differences between business and entrepreneur. Seeking to emphasize the definitions of Credit and Securities cambiários principles.
Since, the company currently carries arguably, important economic and social role in society, it is considered the main economic activity organized for the production or circulation of goods or services. The topics covered show economic aspects such as the exchange of a present for another future, which is the case of securities, and is fundamental to the development of business activity.
1 – CONCEITOS
- - DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
Direito Comercial cuida das atividades econômicas organizada pelo fornecimento de bens e serviços denominado empresa, seu objetivo é estruturar através de conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços que precisamos.
O Direito Empresarial cuida da parte jurídica incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades dos empresários, os contratos especiais do comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual entre outros.
O direito empresarial engloba a teoria geral das empresas em títulos de crédito, sociedades empresariais, contratos mercantil, propriedade intelectual, relação concorrencial, relação jurídica de consumo, locação empresarial, recuperação de empresas e falência. Isto é um conjunto de normas jurídicas que organizam as atividades empresariais e dos empresários que são aqueles que desenvolvem atividades econômicas em prestação de serviços ou na produção e circulação de bens, e tem como principal peça o empresário, que tem definição especifica no artigo 966 do Código Civil que é o principal documento que prevê as disposições para empresas e empresários.
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