ATPS Direito Processual Civil II
Por: Fabio Henrique • 28/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.190 Palavras (13 Páginas) • 410 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE _____________
Campus _________
Curso: Direito –___série - _______
Disciplina: Direito Processual Civil II
Professor: __________
GRUPO
São Paulo – SP – ___________
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Direito Processual Civil II
ATPS – Atividades Práticas Supervisionadas
Trabalho desenvolvido para a disciplina de Direito do Trabalho II, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na ATPS - Atividades Práticas Supervisionadas da Disciplina.
Anhanguera Educacional - Campus _________________
Ano: 201___
ETAPA III- ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (ATPS) - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
História do Peticionamento Eletrônico
A informatização do processo judicial surgiu como um projeto de conclusão de curso de Ciências da Computação, na Universidade Federal de Campina Grande, pelos estudantes André Luis Cavalcanti Moreira e Leandro de Lima Lira e tinha como intuito a agilização do processo judicial, que, até então, com os meios disponíveis, eram demasiadamente lentos e pouco práticos.
Inicialmente, o sistema de informatização era chamado de “prodigicon” e só fora aplicado no âmbito prático com o apoio de um juiz titular do chamado Juizado do Consumidor, também em Campina Grande- PB.
Apenas em 2005 que o sistema teve seu nome alterado para PROJUDI, bem como fora instalado no TJ-PB e, no ano seguinte, os estudantes assinaram um termo de doação do software, até então pertencente aos mesmos, transferindo sua propriedade intelectual ao CNJ e possibilitando a aplicação deste genial sistema em toda a Justiça Brasileira.
O que é peticionamento Eletrônico?
É um serviço on-line que permite o protocolo de petições iniciais e intermediárias, bem como o envio e consultas das mesmas. Seu uso é restrito aos Advogados (registrados na OAB e com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Advogados), Promotores de Justiça (devidamente cadastrados no Ministério Público) e Defensores Públicos (devidamente cadastrado na Defensoria Pública).
Atualmente, o Peticionamento Eletrônico Judicial é delimitado pela Lei Federal nº 11.419/06 e, em São Paulo, pela Resolução nº 551/11 do Tribunal de Justiça.
Requisitos para peticionar Eletronicamente
Para efetuar a petição eletrônica, o advogado, defensor público ou promotor de justiça deverá estar munido de:
- Certificado ICP-Brasil: é um cadastro nacional virtual que permite a criação de uma certificação digital para identificar os cidadãos pela internet. O ICP está vinculado ao ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), que garante a segurança e privacidade do serviço, bem como valida juridicamente os documentos virtualmente peticionados.
- Conversor de arquivos para formato PDF: Normalmente é utilizado o programa PDFCreator, porém, qualquer outro conversor para PDF pode cumprir esta função.
- Java Plug-in (versão 6 ou posterior)
- Habilitação do usuário no e-SAJ: É o portal eletrônico do Poder Judiciário de São Paulo, que permite a realização de todo e qualquer ato processual.
Peticionamento Inicial, Distribuição e Contestação
Após o cumprimento de todos os requisitos acima, o usuário deverá acessar o site do e-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000), identificar-se e, se já estiver habilitado, preencher os campos CPF e Senha. Caso o usuário não esteja habilitado no portal e-SAJ, basta clicar em “não estou habilitado” para realizar o primeiro login.
O serviço de Peticionamento Eletrônico só é disponibilizado ao utente se este estiver devidamente cadastrado e identificado no portal, encontrando-se aquele na página inicial, em dois links (canto esquerdo ou região central da página).
Esta aplicação presta três serviços (petição inicial de 1º grau, petição intermediária de 1º grau e consulta de petições) e, ao iniciá-la, é recomendável que o usuário já possua os documentos no único formato aceito pelo sistema, ou seja, o PDF (neste link há o procedimento de transformação de documentos normais em documentos PDF: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf).
Na primeira etapa, o legisperito deverá cadastrar os dados básicos da ação, preenchendo os itens Foro, Competência, Classe do Processo, Assunto Principal, Outros Assuntos (opcional) e Valor da Ação, bem como, se for o caso, assinalar a caixa de Segredo de Justiça.
Após a conclusão da etapa inicial, o prestador de serviços incumbe-se também de cadastrar as partes e/ou advogados, atestando, para a parte ativa da ação, os campos Participação, Pessoa (física ou jurídica), CPF, RG e Órgão Emissor (opcional), Nome, Gênero, Estado Civil (opcional), Nacionalidade (opcional) e Profissão (opcional), bem como os itens da aba “Endereço”, que são: CEP, Município, Endereço, Complemento (opcional) e Bairro. Após a confirmação, o requerente estará cadastrado no peticionamento inicial da ação, faltando apenas a identificação parte integrante do polo passivo, que é semelhante ao do ativo, devendo todos os campos obrigatórios (que possuem asterisco) ser preenchidos
A terceira e última etapa é a de envio de documentos. No início desta fase, é possível verificar o nome do advogado com o certificado digital ativo, que só permitirá envio de assinatura quando emitido pelo usuário peticionante.
Ao menos um dos documentos enviados deverão ser do tipo “Petição”, ou seja, caso nenhum o seja, o sistema não prosseguirá com o peticionamento eletrônico, sendo impossível continuar.
Adicionando todos os documentos necessários para a petição inicial, deve-se verificar a legibilidade destes e, após, assinar eletronicamente, digitando a senha de certificado digital.
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