DIREITO ATPS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Por: levifagundes • 27/3/2016 • Projeto de pesquisa • 2.003 Palavras (9 Páginas) • 476 Visualizações
DIREITO
ATPS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Etapa I e II
GRUPO – 5º Semestre Direito – A
Jacareí
2015
INTRODUÇÃO
Esta ATPS tem o escopo de aprofundar o conhecimento teórico e prático sobre os temas das etapas, utilizando para orientar o estudo e casos pesquisados.
A atividade proposta foi, em parte, desenvolvida individualmente pelo aluno e, em parte, pelo grupo.
Nas etapas discorremos sobre, elaboração da Petição Inicial e Resposta do Réu (Contestação).
O Objetivo deste desafio é Defender os direitos do Autor e do Réu, respectivamente, com a elaboração adequadamente fundamentada da petição inicial e da contestação correlatas.
Para solução do desafio utilizamos o livro texto da disciplina THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 55ª ed. São Paulo: Forense, 2014, v.1. E Sites sugeridos para pesquisa : www.jurisway.org.br, www.tjsp.jus.br, www.jus.com.br
SUMÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL.
SÓCRATES OLAVO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Aposentado, portador do RG 23.078.912.9 e do CPF 00045102570, residente e domiciliado na rua Nove de Janeiro nº 99, NA REGIÃO CENTRAL DA CAPITAL -DF, CEP 77000-000 em Brasília, Distrito Federal, vem por intermédio de seu advogado e Procurador GLAUBERTON RODRIGUES, OAB/SP 1711-35 conforme procuração em anexo, perante vossa Excelência propor com fundamento nos artigos 282 e 283 ambos no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS. Em face do Banco Talento S.A., CNPJ: 40.000.000/0001-57 localizado na Rua: n° 250, bairro, Centro, CEP: 12.000-000, Brasília, no Distrito Federal, pelos motivos de fato e de Direito que passa a expor:
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA E DANOS MORAIS.
Em face do Banco Talento S. A., CNPJ 12360001-90 localizado na rua DILMA, nº 13 bairro LULA, Centro, BRASILIA-DF, pelos motivos de fato e de Direito que expõe:
I - DOS FATOS:
No mês Dezembro de 2013, o requerente pactuou mútuo bancário com a referida instituição, após uma semana, sem seu sua solicitação, ou seja, sem seu consentimento a agência Bancaria Talento lhe enviou pelo Correio, um título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito.
Sem interesse no tal produto (cartão de crédito), onde o requerente não desbloqueou.
Ocorre que a partir data de recebimento do cartão em dezembro de2013, o requerente observou pelo extrato bancário em sua conta corrente descontos do valor de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) por mês.
Onde após observar os descontos, consultou sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente, mesmo não ter feito o desbloqueio do cartão.
O Requerente por diversas vezes solicitou o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, onde a mesma negou o estorno por alegar os descontos como taxa de manutenção, o requerente até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
Motivo pelo qual não vê outra forma de rever seus valores cobrados indevidamente senão pelas vias judiciais.
II - DO DIREITO
Estando mais que comprovado o dano causado ao requerido, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186 e 927 ambos do CC, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:
"aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."
Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42 parágrafo único do CDC cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:
"o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
A cerca do assunto a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO - COBRANÇA DE ANUIDADE - INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Pelos princípios que regem as relações contratuais, não se deve efetuar cobranças e o apontamento em órgãos de proteção ao crédito de dívida originada de anuidade de cartão de crédito bloqueado. A cobrança da referida taxa só se legitima com a utilização efetiva do cartão ou o expresso desbloqueio, hipóteses que não ocorreram neste caso. Portanto, a negativação configura-se como ato ilícito sujeito a indenização, na modalidade de dano. Recurso do Banco não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO -Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve-se quantificar as indenizações por danos morais de modo a não ensejar o enriquecimento ilícito a uma das partes em detrimento da outra, funcionando, ainda, como forma de punir o infrator e como meio de coibir a prática de novos atos da mesma natureza. Contudo, o valor arbitrado na r. Sentença recorrida se mostra incoerente com aquilo demonstrado nos autos referente aos mencionados danos morais, o que enseja, por ser de rigor, a sua adequação e, consequentemente, a sua majoração. Recurso da requerente provido nesse ponto. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Justificada a majoração, de modo a garantir remuneração condigna aos patronos do autor, tendo em conta
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