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ATPS Direito do Trabalho

Por:   •  20/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  10.141 Palavras (41 Páginas)  •  300 Visualizações

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ETAPA 1 – TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO

PASSO 1

Os princípios, como a própria semântica da palavra traduz, dão a base das normas existentes, explicam de onde emanam as normas existentes, “dão sustentação ao sistema jurídico como um todo”, como diz Sérgio Pinto Martins, segundo o qual “princípios são proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas”.

Ou como diria o saudoso Miguel Reale, os princípios são “verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.”

Deste modo, é notório que os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico, tal como um alicerce, funcionam como que um modelo direcionador, do qual se irradia todas as normas jurídicas.

Desde os primórdios, o homem sempre se preocupa em explicar de que forma as coisas surgiram. A palavra princípio geralmente dá a idéia de começo, início.

É notório que os princípios representam a base fundamental e filosófica de todo ordenamento jurídico, tal como um alicerce, funcionando como que um modelo direcionador, do qual se irradiam todas as normas jurídicas. Os princípios são emanados das normas, independentemente de sua explícita admissão em normas legais ou regulamentares.

Estes, tem como funções básicas, as de integrar o ordenamento jurídico; orientar o aplicador da norma jurídica, seja o juiz, ou o interprete, sobre o real sentido e alcance das normas; servindo ainda como inspiração ao legislador para elaboração de novas leis.

Ou ainda podemos ressaltar as funções interpretativa, supletiva e normativa própria.

Entendendo por função interpretativa, a função pela qual o princípio objetiva a compreensão do próprio direito; já pela função supletiva aplica-se aos casos em os princípios são aplicados em casos concretos quando da falta de uma norma específica, tal como descrito expressamente no artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; e por fim a função normativa própria é a função que atualmente foi desenvolvida eis que tem apresentado um novo papel para os princípios, trata-se do desempenho de uma efetiva função normativa própria, ou seja, o princípio funciona tal como se fosse norma jurídica propriamente dita, sendo inclusive reconhecido seu poder de regular determinada situação.

PASSO 2

a) QUAL A RELEVANCIA DO ESTUDO DOS PRINCIPIOS NO AMBITO JUSLABORAL?

Os princípios têm sido tema de diversos debates, desdobrando-se autores em escrever sobre o tema, tendo em vista a grande relevância que os princípios trazem para o entendimento do direito.

É valido ainda dizer que os “princípios constituem as idéias centrais de um determinado sistema jurídico”.

Isto pois, são os princípios que dão ao sistema jurídico um sentido lógico, harmônico, racional e coerente.

Como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, os princípios, são os mandamentos nucleares de um determinado sistema; é o alicerce do sistema jurídico; é aquela disposição fundamental que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema.

Logo, é necessário que conheçamos os princípios para que possamos aplicá-los de forma correta, tendo indiscutível relevância o estudo destes.

Os princípios auxiliam no conhecimento de um sistema como um todos, identificando a coerência e unidade que fazem de um corpo normativo qualquer um verdadeiro sistema lógico e racional.

Saltando dos princípios os motivos das normas existentes, eis que neles se fundam.

b) QUAIS AS DIMENSOES DO PRINCIPIO DA PROTEÇÃO?

O princípio da proteção se desdobra em três dimensões, o princípio in dubio pro operário; princípio da norma mais favorável; e princípio da condição mais benéfica.

Entendendo pelo principio do in dubio pro operario, que em se enfrentando uma interpretação de uma norma jurídica com diversas possibilidade de interpretação, a norma mais benéfica e que deve prevalecer, defendendo-se assim o interesse do empregado.

Ou seja, havendo duvida sobre o alcance da norma se aplica de forma mais vantajosa ao empregado.

Igualmente pelo principio da norma mais favorável, em havendo diversas normas válidas acerca de um mesmo assunto, deve ser aplicada a mais favorável ao operário.

Alem disso, pelo principio da condição mais benéfica, deve ser assegurado ao empregado durante o pacto laboral a melhor condições, os direitos mais vantajosos, devendo tais vantagens perpetuar durante o contrato, não podendo ser-lhe retiradas.

c) O QUE SE ENTENDE POR PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE?

Por tal principio, deve-se levar em conta o que de fato ocorria no pacto laboral, ou seja, pouco importa os que os documentos sinalizam, importará o que de fato aconteceu.

Assim se um empregado assinar documentos dando conta de recebimento de seus direitos trabalhista e de fato não tiver recebido, o que valerá perante a justiça do trabalho é a realidade de que ele não recebeu.

Ou seja, por tal principio, preza-se o que de fato ocorreu, a realidade dos fatos.

d) PODEM OS PRINCIPIOS ATUAR COMO FONTE MATERIAL DO DIREITO DO TRABALHO? EM CASO AFIRMATIVO, EM QUE SITUAÇÃO?

Tanto a doutrina, jurisprudência e princípios jurídicos são classificados como “fontes supletivas”, ou seja, subsidiárias, aplicadas em caso de “lacuna das fontes formais” (artigo 8º da CLT), vale dizer que os princípios complementam as normas, preenchendo as suas lacunas.

Também, os princípios, cumprem a “função informativa”, porquanto servem como instrumentos auxiliares na interpretação jurídica (ex: “na interpretação de uma norma trabalhista, o aplicador do direito buscará aquela que for mais favorável ao obreiro, em face do princípio da proteção ao hipossuficiente”).

Alem disto, necessário ressaltar que os princípios também atuam de forma descritiva, cumprindo importante papel na interpretação do direito.

Como exemplo pode citar o princípio

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