ATPS Direito do Trabalho
Por: tereters • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIA
DIREITO DO TRABALHO II
4° SEMESTRE
SANTO ANDRE/ SP
2015
Introdução
Neste trabalho, estaremos consolidando todo o conteúdo que abrange desde a jornada de trabalho, passando pelos casos excedentes, ate a aplicação de leis especificas para mulheres e menores de idade, sendo os temas:
- Limite de jornada de trabalho
- Banco de horas
- Acordos Coletivos de Trabalho – Sindicatos
- Trabalho e Proteção a Mulher
- Trabalho e Proteção ao Menor de Idade
A finalidade do trabalho visa prestar a informação sobre o Direito do Trabalho de uma forma mais simples e didática, facilitando a compreensão de quem o lê, atentando-se aos exemplos apresentados para facilitar a interpretação do leitor.
Por fim, todo o tempo e esforço utilizado para a concretização da atividade foi de grande valia, visto que para obter as respostar das questões propostas foi necessário realizar a leitura de temas específicos, expandido o conhecimento acadêmico adquirido dentro de sala de aula e podendo aplicá-lo em situações do nosso cotidiano.
Att,
Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
Conforme o Art 58 da CLT, o limite de horas que se pode trabalhar, para os empregados em atividade privada, não excederá 8 horas diárias, salvo se não for fixado outro limite de tempo. Neste caso, conforme o Art 59 explica, a duração do trabalho pode ser extendida em até 02 horas, mediante acordo escrito com o empregador e empregado, ou contrato coletivo de trabalho. Para o estagiário, o tempo de trabalho não pode ultrapassar o período de 06 horas e 30 minutos diários, conforme consta no Art. 10, parágrafo 2 da Lei do Estágio e Estudantes.
O Art 61, parágrafo 2, deixa claro que em caso de excesso de horário na jornada insalubre, é fixado o limite de 12 horas que se pode trabalhar, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
Sim, é possível a fixação por acordo individual, conforme Art.59, parágrafo 2, onde é especificado que “... pode ser estendida em até 02 horas, mediante acordo escrito com o empregador e empregado...”. Além disso, o banco de horas é passível de limites, pois no Art. 61, parágrafo 3, é informado que não pode ultrapassar o período de 10 horas, em um período superior a 45 dias por ano.
É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
Sim, pois conforme a Súmula n° 444 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) ela é valida em caráter especial, pois após trabalhar 12 horas, o empregado tem direito a descansar 36 horas. Porem ele não pode receber pelas 02 ultimas horas, visto que estas fazem parte da carga horária. Caso contrário, poderia ser entendido como horas extras. Desta forma, trabalhos que realizam tal carga horária ou a excedem, como segurança publica e os hospitais, acabam sendo favorecidos com a regulamentação desta jornada.
A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
Sim, pois com o progresso da sociedade, verificou-se a necessidade de proteção ao trabalho da mulher, sendo inclusive um tema debatido internacionalmente, provendo assim direitos especiais, os quais foram tratados no Brasil e regulamentados pela legislação na época principalmente ao darmos inicio no capitulo III, da nossa CLT, onde encontramos todas as normas vigentes que proferem as características do trabalho da mulher, desde seus deveres a sua proteção contra a discriminação existente
Estas normas vieram com o intuito de ajustar a desigualdade trabalhista existente entre homes e mulheres, como nos casos em que homens carregavam equipamentos pesados e as mulheres eram submetidas a mesma situação, mesmo desprovidas do porte físico adequado para executar a função. Sendo assim, existia (e ainda existe de maneira velada) a discriminação da mulher no mercado de trabalho. Este preconceito vem sendo combatido com o tempo, de forma a apaziguar a relação do trabalho entre o homem e a mulher.
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