ATPS Direito do Trabalho – Relatório
Por: sheilaahh • 28/9/2015 • Relatório de pesquisa • 554 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
ATPS Direito do Trabalho – Relatório
A Legislação brasileira trás as normas que só se aplicam ao trabalho da mulher, pois é necessário que tenha leis específicas para o trabalho da mulher, embora, isto acabe ferindo o princípio da isonomia, não da para tratar igual quem é desigual.
O artigo 392 da CLT e 396 trazem dois exemplos, a licença maternidade e a licença amamentação.
ARTIGO 392: A empregada gestante tem direito á licença –maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
ARTIGO 396: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, á 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Nos artigos acima, diz claramente que a mulher terá o direito da licença maternidade de 120 dias, sem que a mesma saia prejudicada em relação ao salário e quanto ao seu emprego. E diz também que, a mulher poderá amamentar seu filho até os 6 meses de idade e terá direito á dois descansos, cada um de meia hora, durante sua jornada de trabalho.
Neste, entende -se que, o trabalho da mulher trás muitas normas positivas mesmo ferindo o princípio constitucional da isonomia.
A respeito das principais proteções aos menores, o artigo que prevê tal princípio, é o artigo 405 da CLT.
ARTIGO 405: Ao menor não será permitido o trabalho:
I – Nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
II – em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
§ 3º Considera –se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
- Prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
- Em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
- De produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade de competente, prejudicar usa formação moral;
- Consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas;
Insalubres ou perigosos: Ao menor de 18 anos não será permitido o trabalho em locais ou serviços insalubres ou perigosos.
Trabalho noturno: Considera -se com tal a atividade laboral realizada entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
Este, encontra -se no artigo 73 § 2º da CLT.
No campo das obrigações, o menor desfruta de privilégios que possam atender os fins de proteção ao seu desenvolvimento, alguns privilégios são:
- Proibido o trabalho no período noturno;
- Proibido o trabalho considerado perigoso ou insalubre;
- Proibido o trabalho como empregado ao menor de 16 anos;
- Proibido o trabalho em ambiente prejudicial à moral e à saúde;
- Proibido a prorrogação de horas sem a participação do sindicato;
- Proibido o trabalho em ruas, praças, logradouros, entre outros, sem autorização do juiz da infância e da juventude;
- Proibido o trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos, se contínuo, ou 25 quilos, se ocasional;
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