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ATPS EMPRESARIAL

Por:   •  20/11/2016  •  Artigo  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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ANHANGUERA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTO ANDRÉ

BACHAREL EM DIREITO

 

ANDERSON DUQUE DE OLIVEIRA – 3730688784

ANDERSON MARINHO DE SOUZA – RA 1299868912

JONATHAN S. VIEIRA - 3705609366

YURI ERESCOV– 3715611246

MARIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA – 3723679460

TRABALHO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ATPS 1ª PARTE

Discutir com seu grupo as diferenças entre as normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada.

SANTO ANDRÉ - SP

2013

  1. Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?

A norma possui duas espécies de eficácia, também denominada efetividade, que designa o fenômeno da concreta observação da norma no meio social que ela pretende regular, mostrando a qualidade de produzir em maior ou menor efetividade jurídica, ao regular desde logo suas cogitações.

Assim a podemos encontrar na classificação de Jose Afonso da Silva três Formas: Norma de eficácia plena, que não necessitam de qualquer integração legislativa infraconstitucional, ou seja, abaixo da constituição, produzindo desde então seus efeitos de forma imediata.

Sendo desde então norma fortes quanto sua eficácia, no entendimento do prof. Jose Afonso da Silva, não podendo ser enfraquecida pelos seus aplicadores pois teríamos uma perda de direitos.

Norma de eficácia contida, São as dotadas de uma possível legislação infraconstitucional integradora, mais possuem eficácia total e imediata, sendo normas fortes, podendo ser reduzidas pelo legislador, desde que observada o conteúdo mínimo.

Norma de eficácia limitada, são aqueles que não produzem todos os seus efeitos de imediato necessitando do legislativo infraconstitucional para seu integral cumprimento, sendo assim normas fracas, podendo o legislador fortalecê-las. Essas podem ser divididas em Institutiva onde os esquemas gerais serão interpostos por norma que a regulamenta inteiramente e Programáticas onde na constituição estão apenas traçou o norte, não regulamentando amiúde, sendo necessários programas para cumprir suas especificação definidas.

  1. Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua resposta.

Eficácia Plena: Art. 24º CF: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - juntas comerciais;

IV - custas dos serviços forenses;

V - produção e consumo;

...

Esse exemplo de norma de eficácia plena tem a capacidade de produzir efeitos essenciais em todos seus incisos.

Eficácia Contida: Art. 5º, XIII CF- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

...

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