Atps Empresarial
Por: Êminy Carvalho • 4/11/2015 • Dissertação • 4.629 Palavras (19 Páginas) • 297 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
CAMPINAS - SP
2014
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ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
CAMPINAS - SP
2014FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
CAMPINAS - SP
2014
.INTRODUÇÃO
Neste trabalho traçaremos em linhas gerais os princípios sobre os quais se edifica o arcabouço contratual e as características mais salientes de alguma das modalidades contratuais nominadas por certo a mais importante.
Como regra geral, os atos jurídicos quando praticados por dois ou mais sujeitos de direito distinto, em torno do mesmo objeto, proporciona um negócio jurídico. Os fatos , atos e negócio jurídico, nos termos da lei gera obrigações para as partes envolvidas.
2.FONTES DAS OBRIGAÇÕES
São consideradas fontes das obrigações: Lei (decretos, regulamentos, provimentos e portarias etc): cria uma relação obrigacional ; Contrato: as obrigações criadas por ele decorrem da liberdade de contratar das partes e de sua vontade; Ato Ilícito: é aquele ato contrário á lei; e a Declaração unilateral de vontade: obriga o proponente.
2.1. Modalidades de Obrigações
As obrigações podem classificadas nas seguintes modalidades:
Obrigações de dar: tem por objeto a entrega de determinado bem ou coisa, transferindo a posse e/ou propriedade.
Obrigação de fazer: tem por objeto a prestação de um serviço, mediante contratação.
Obrigação de não fazer: tem por objeto sujeitar uma ou ambas as partes na relação obrigacional a não praticar determinado ato.
2.2. Condições de Validade dos Contratos
Os contratos necessitam de determinados requisitos para sua validade, como: agente capaz, objeto licito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme art. 104 do CC.
3. FUNDAMENTOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
São eles:
Limitação da liberdade de contratar pela função social do contrato
A liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Exceção do Contrato não cumprido ( Exceptio non adimpleti contractus)
Nos contratos bilaterais, a parte inadimplente não podem reclamar da outra o adimplemento contratual, antes de cumprida a sua obrigação (art. 476 do CC).
Teoria da Imprevisão
É a clausula rebus sic stsntibus , nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, o devedor poderá pedir a resolução do contrato.
3.1. Formas de Ruptura e Extinção do Vinculo Contratual
Uma vez que o contrato é a representação formal ou instrumental de obrigações, sua rescisão pode se dar a partir de dois fundamentos distintos: Invalidação e Dissolução do vínculo contratual, sendo aquele relacionada as causas anteriores à constituição do vinculo contratual, podendo ser motivada por quaisquer fatores de nulidade ou anulabilidade
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