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ATPS Fontes do direito

Por:   •  4/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.645 Palavras (7 Páginas)  •  357 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE JACAREÍ

1ºB NOTURNO – 2º SEMESTRE DIREITO.

ATPS – Direito Civil I

Fontes do Direito.

Jacareí - 2014

UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE JACAREÍ

Fontes do Direito

Lais de Oliveira - 8403108013

Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Civil I, do curso de Direito, turno Noturno da Faculdade Anhanguera Educacional, ministrado pelo professora Perola Melissa.

                                

Jacareí

2014

Sumario.

  1. FONTES DO DIREITO…………………………………………………….. 3
  1. Fontes historicas……………………………………………………...3
  2. Fontes atuais………….………………………………………………3
  3. Fontes formais……………………………………………………......3
  4. Lei…………………………………………………………………….3
  5. Analogia………………………………………………………………4
  6. Costume………………………………………………………………5
  7. Principios gerais do direito……………………………………….......5
  8. Fontes não- formais……….…………………………………………..5
  9. Doutrina……………………………………………………………….5
  10. Jurisprudencia………………………………………………………….6
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………….. .7
  2. REFERENCIAS…………………………………………………………… …7

                                                                                                2

1 - Fontes do direito.

Podem ser consideradas tanto para a criação das normas quanto para a expressao delas. As fontes do direito são os vários modos onde se estabelecem as normas juridicas e dessa formas elas dividem-se: Fontes historicas, Fontes atuais, Fontes formais e Fontes não-formais.

1.1 - Fontes Historicas.

O Direito vive em transformação constantemente, e algumas vezes, certos aspectos continuam conservados aos antecedentes historicos e de certa forma é recorrida para investigar a origem historica de algum instituto juridico ou de algum sistema. A pesquisa pode limitar-se aos antecedentes históricos mais recentes ou se aprofundar no passado,na busca das concepções originais.

2.1 - Fontes Atuais.

Podemos dizer que é a informação, a fonte que a pessoa tem para afirmar seu direito, e ao juiz para fundamentar sua sentença.

3.1 - Fontes Formais.

São formas pelas quais podem apresentar-se as normas jurídicas de comportamento, tais como a lei, a analogia, o costume e os principios gerais do direito, são essas consideradas as fontes formais do direito. Fazendo referência aos modos de manifestação das normas jurídicas, demonstrando quais os meios devem ser empregados. Fontes formais são as que geram direitos e obrigações nas relações que incidem.

4.1 – Lei

Não seria exatamente uma fonte de direito, mas sim um produto da legislação, pelo fato de que a lei não representa a origem, mas sim o resultado do poder legislativo. Porem a lei ainda é principal fonte formal do direito, Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento, simplesmente como regra de conduta obrigatória.

                                                                                        3

A lei tem suas diversas caracteristicas, e duas delas por exemplo são: Generalidade – dirige-se a todos os cidadãos, é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza. Imperatividade – é uma caracteristica que impoe uma conduta aos individuos, a norma, para ser cumprida e observada por todos, um dever, porem não é proprio dela aconselhar ou ensinar. É apenas impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Dentre a classificação, pode ser feita de varios criterios, no caso da Imperatividade, divide-se em Cogentes – que pode ser chamada de imperativade absoluta, são as que impõem comando positivo, para que se faça algo. São mandamentais: ordenam ou determinam uma ação), e proibitivas: impoem uma abstenção. Não cogentes – chamadas de dispositivas ou de imperatividade relativa, significa que não ordenam, nem proíbem de modo absoluto; permitem ação ou abstenção ou suprem a declaração de vontade não existente.

Quanto a sua natureza, divide-e em Substantivas – tambem chamadas de materias, pois tratam do direito natural. Normalmente são do conhecimento de todos. Adjetivas – aquelas que estabelecem os meios de realização do direito. Entretanto hoje em dia não é muito utilizado.

5.1 – Analogia.

Julgar pelas semelhanças dos fatos, ou seja, buscar atender a uma finalidade maior, ocorre analogia quando é feita uma comparação entre casos diferentes mas com um problema parecido para surgir a mesma resposta. Para o emprego da analogia, requer-se a presença de 3 requisitos: Inexistencia de disposito legal, prevendo e disciplinando a hipotese do caso concreto. Há 2 tipos de analogia: Legis (legal) – consiste na aplicação de uma norma existente, a sua fonte é a norma juridica isolada que é aplicada a casos identicos. Juris (juridicas) – que baseia-se em um conjunto de normas, para obter elementos que permitem a sua aplicação ao caso sub-judice (sob apreciação judicial), não previsto, mas similar.

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