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ATPS - POLITICA DE ATENÇÃO A CRIANÇA

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.333 Palavras (10 Páginas)  •  222 Visualizações

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POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

RELATÓRIO CIENTÍFICO

TEMA: VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO: ROMPENDO O SILÊNCIO E SUAS BARREIRAS.

É comum o idoso silenciar.

Vamos romper o pacto do silêncio.

RESUMO

O presente artigo trata das causas da Violência Contra o Idoso, rompendo o silêncio e suas barreiras, pesquisas demonstram que a maioria dos casos de violência e maus tratos contra a pessoa idosa ocorrem no âmbito familiar, ou seja, dentro de suas próprias casas. Em mais da metade dos casos registrados, os responsáveis pelos maus tratos são filhos e filhas. O objetivo do tema escolhido desde relatório é: refletir sobre as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar, refletir sobre a aplicação do estatuto, as dificuldades/facilidades do direito da pessoa idosa. Assim, verifica – se que as causas da violência contra o idoso no âmbito familiar têm preocupado bastante por ter um relevante acréscimo nos acontecimentos do dia-a-dia.

A questão é que temos uma lei e ela precisa ser respeitada. O Estatuto do Idoso. Lei N° 10.741 De 1° De outubro de 2003 é mais um instrumento para a realização da cidadania, o idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos. Segundo o Estatuto do Idoso. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. A violência contra a pessoa idosa pode ser definida como ação ou omissão cometida, uma única vez ou repetidamente, trazendo prejuízos à sua integridade física ou emocional, impedindo o desenvolvimento de sua participação social. É importante que cada vez mais tenhamos a certeza de que esses direitos serão observados e respeitados conforme o estatuto.

INTRODUÇÃO

O envelhecimento da população brasileira é um fenômeno mundial que, nos anos mais recentes, ganha maior importância. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 60 anos ou mais no País corresponde a 8,6% da população total (cerca de 14 milhões, dados do Censo de 2000). E em 2025, esse número chegará a 32 milhões, passando a ocupar o 6° lugar no mundo em número de idosos. Esse número de idosos na população brasileira, sem dúvida, é um desafio que, em meio à condição de vida para parcelas imensas da população, ainda muito desfavoráveis.

Portanto, infelizmente o aumento dos casos de violência contra essa parte da população é muito grande, o desrespeito, crueldade e abandono o que preocupa e chama a atenção, onde a gravidade do assunto é considerada caso de saúde pública. Somente no ano de 1996 a questão da violência contra os idosos foi reconhecida mundialmente como um importante e crescente problema de saúde pública em todo o mundo, mobilizando um grande debate com vistas a sua prevenção e enfrentamento.

“Dentre os agravos contra os idosos, ressalta-se a violência, que se tornou um fenômeno universal, desencadeando uma crescente atenção e mobilização, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento. As violências e os maus tratos contra os idosos se referem aos abusos físicos, psicológicos, sexuais, abandono, negligências e abusos financeiros são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas.”

ZIMERMAN(2000)

Segundo o Art. 2. ° do Estatuto do Idoso: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO

Diante de um grande número da violência em mais da metade dos casos registrados, os responsáveis pelos maus tratos são os próprios filhos, pois mesmo com a legislação prevendo punições a quem comete crimes contra os idosos há um grande problema é que muitos silenciam o fato por ser vitimas de seus filhos, na maioria dos casos as vítimas tendem a guardar marcas não apenas no contexto físico, mas carregam marcas profundas na alma, danos psicológicos. As vitimas tende a ficar com medo, se vêem frágil e incapaz de reagir perante a violência em que ela vive, é importante ressaltar que o abandono é uma das modalidades de causar violência contra o idoso, o que mais observamos no dia – a dia idosos moradores de rua, o que se faz refletir sobre este abandono, onde é importante o aconchego da família que têm que está ao lado, dentre os vários sujeitos acometidos pela violência na família, os idosos fazem parte de um grupo de risco, longe de ser frágil, pois, a maioria das pessoas idosas mantém-se em boas condições físicas, realizam as tarefas do cotidiano, risco, pois com a violência sofrida eles se mantêm fragilizados, e, acaba tendo um sentimento de inferioridade, não se vê capaz de realizar as mesmas tarefas, as mesmas ações da mesma forma como antes, onde este sentimento de fragilidade pode ser agravado mediante uma ofensa moral, o que pode gerar casos de depressão nas vítimas.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

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