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ATPS PROCESSO CIVIL III

Por:   •  22/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  256 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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Nome: XXXX Data: 09/08/2016

Disciplina: Direito Processual Civil III Matricula: XXXX

Curso: Direito - XXXX - Noturno

Exercícios

1- Em ações em que se discute abuso ou a alienação parental, pode ocorrer o depoimento do incapaz? Justifique.

Sim, em ações onde se discute abuso ou alienação parental, o incapaz poderá realizar depoimento desde que haja acompanhamento de especialista. Assim como relatado no art. 699 do Novo Código de Processo Civil:

“Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.”

2- A recusa de depor cabe ao Órgão Julgador aplicar a sanção de confissão ficta? Fundamente.

Sim, na recusa de depor poderá ter como pena aplicada a confissão ficta que nada mais é que: “A parte que for devidamente intimada para prestar seu depoimento e se negar a fazê-lo ou que seque compareça na audiência terá desfavor a presunção dos fatos contra ela alegados”.

Ou seja, ao deixar de comparecer em uma audiência, o que estiver sendo acusado terá convertido a verdade pela falta de depoimento. Direito este resguardado ao Órgão Julgador no Art. 385 § 1º do Novo Código de Processo Civil:

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

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