ATPS PROCESSO CIVIL IV - ETAPA 3
Por: Mariana Pape • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 469 Palavras (2 Páginas) • 462 Visualizações
ATPS – Processo Civil – Etapa 03.
Aula-tema: Cumprimento de Sentença.
1) O que significa a fase denominada “cumprimento da sentença”?
A fase denominada “Cumprimento de Sentença” é a substituição de um novo processo autônomo, de execução, para apenas uma nova fase processual, a fase de cumprimento da sentença.
O requerido não adimpliu a obrigação exposta na sentença, e o requerente, portanto, adentra com uma sequencia ao procedimento de conhecimento, um procedimento unitário, de mesma relação processual, ou seja, um processo sincrético, para que assim, o requerente adimpla com a obrigação.
Como bem expressa Humberto Theodoro Jr:
“Importa a paralisação da prestação jurisdicional após a Sentença, com a desnecessária instauração de um novo processo para que o vencedor finalmente possa tentar impor ao vencido, o comando contido no decisório judicial. Há, destarte, um longo intervalo entre a definição do direito subjetivo lesado e a sua necessária restauração. Isso por pura imposição do sistema, sem amparo em nenhuma justificativa plausível, quer de ordem lógica, quer teórica, quer de ordem prática”
A fase de cumprimento de sentença está expressa nos artigos 475-I até o 475-R do Código de Processo Civil.
O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1o: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.
Portanto, agora a fase de cumprimento de sentença é apenas uma fase processual, sendo, assim, uma continuidade do processo, promovendo então, maior celeridade processual.
2) Qual o documento que deve ser juntado na fase do “cumprimento da sentença”?
Deve estar acompanhado de memória de cálculo, devidamente atualizada, conforme inciso II do artigo 614 do CPC.
Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.
Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
3) Qual o pedido que deve ser feito na petição que requer o cumprimento da sentença?
O pedido que deve ser feito na petição que requer o cumprimento da sentença é a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta
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