ATPS Processual Civil I etapas 3 e 4
Por: Albrencius Incitatus • 12/4/2016 • Resenha • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 339 Visualizações
Etapa 3.
Passo 2.
Elaborar relatório com o passo-a-passo previsto no Processo Judicial Eletrônico necessário à distribuição, ao peticionamento inicial e à contestação da ação no ambiente virtual eletrônico.
Processo Judicial Eletrônico
2.1. Introdução:
Sempre conhecida por ser um dos poderes mais conservadores, o Judiciário visando dar maior celeridade aos processos terminou por se render à tecnologia. Algo que tem sido uma verdadeira revolução na administração da justiça. Visando não apenas a economia processual, mas acima de tudo garantir maior rendimento e mais agilidade aos processos, o Processo Judicial Eletrônico trás consigo ainda a ideia de garantia de uma prestação jurisdicional com razoável duração sem perder a qualidade do julgamento e acima de tudo preservando os princípios basilares que dão sustentação às garantias fundamentais.
Notadamente ainda se fazem necessárias muitas melhorias nos sites dos órgãos e maior velocidade na transmissão de dados algo que os tribunais vem investindo muito, mas ainda insuficiente diante da demanda.
Fruto de um projeto de lei que demandou longa discussão no congresso culminando na aprovação do texto final sendo sancionado em 19/12/2006 a Lei 11419 trouxe as alterações ao texto da lei 5869 de 11/01/1973, o Código de Processo Civil. A referida lei foi muito bem recebida pelo então presidente do STJ, Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que afirmou:
"Esta lei é de muita relevância para o Poder Judiciário porque vai estabelecer, vai criar, o processo digital, que na verdade é uma quebra de paradigma do Poder Judiciário"
Para ele, o processo virtual ou eletrônico acabará rompendo as resistências naturais da sociedade civil, e até mesmo, de alguns julgadores. "Temos certeza de que o legislador, com a edição da lei 11.419, está justamente atendendo à premente necessidade de que o processo tenha uma tramitação mais ágil".
Fica visível que desde sua criação, o Processo Judicial eletrônico ganhou a adesão da maioria dos tribunais Brasil afora e os poucos que ainda não aderiram, estão em fase de implantação do sistema tendo em face às experiências exitosas nos locais onde este já vigora. Diante dessas novas tecnologias, e com a sociedade Brasileira mais politizada e mais exigente buscando maior interação, exigindo mais transparência e participação. Segundo o Professor e Pesquisador Airton Ruschel da UFSC, “O processo eletrônico pode gerar mais compromisso com o demandante, porque o Advogado deixa de ser a única fonte de informação, pois no processo eletrônico, o cliente poderá ver o que está sendo feito, fiscalizar melhor o Advogado. Quando o demandante vê que o processo movimentou, que andou de um setor para outro, houve integração de um documento, enfim, ele consegue se localizar dentro do processo, e passa a confiar mais na Justiça”.
Convém antes de adentrarmos no mérito do Processo Judicial Eletrônico, ressaltarmos algumas providencias que serão necessárias ao Advogado para utilizar deste meio.
Por se tratar de um processo sem papel, trata-se de um documento eletrônico e por isso a assinatura deste é idem. Como não contém assinatura manuscrita, o vínculo do arquivo eletrônico com o seu autor é estabelecido por meio da assinatura digital. Essa assinatura digital não deve ser confundida com assinatura digitalizada, a assinatura digital é em verdade uma combinação numérica gerada através de uma operação matemática surgida da solicitação em questão combinada com uma chave de assinatura do Advogado. Essa chave é adquirida quando o advogado faz o devido cadastro no órgão adequado e cada tribunal tem seu modelo diferente de acesso ao Processo Eletrônico Digital. Ao Advogado é conferida essa chave num Smart Card, como um cartão de crédito onde estão inseridos seus dados profissionais, e através deste se dá o acesso ao sistema e se gera a assinatura sempre que protocolado um novo documento.
2.2. A Distribuição no Processo Judicial Eletrônico:
A distribuição ocorre automaticamente pelo sistema, a partir do envio da Petição Inicial e documentos pelo advogado e o sistema emitirá o comprovante da distribuição contendo o número do processo e o juízo para o qual foi distribuído. Uma vez distribuído e este recebendo um número, apto está para eventualmente receber o protocolo de um processo incidental, como por exemplo: Ação Declaratória Incidental, Impugnação do Valor de Causa. Ação Cautelar, etc.
2.3. O Peticionamento Inicial:
Como anteriormente ressaltado, cada Tribunal adota seu próprio sistema de envio de petições, normalmente é solicitado um prévio cadastro feito pela internet como foi apontado. Seguindo as instruções de do sistema, será solicitado que utilize sua chave, conectando o seu smart card ao leitor. Convém verificar em cada tribunal, os detalhes técnicos pertinentes a elaboração da Petição Inicial a ser protocolada. Este documento pode ser elaborado diretamente no editor de texto do sistema, ou pode ser colado no editor do Processo Eletrônico, esse procedimento trás como vantagem a possibilidade de indexação do conteúdo da petição e a redução do tamanho dos arquivos a serem juntados ao processo.
...