AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO MESMO ATO
Por: LAYBARROS • 24/3/2020 • Projeto de pesquisa • 1.467 Palavras (6 Páginas) • 147 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
LAYANNE BARROS BEZERRA
ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO MESMO ATO
GURUPI
2020
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CURSO DE DIREITO
LAYANNE BARROS BEZERRA
ANÁLISE DO PROCEDIMENTO AUDIÊNCIA DE CUSTODIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO MESMO ATO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário UNIRG, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador(a):.
GURUPI
2020
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CURSO DE DIREITO
ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO MESMO ATO.
Acadêmico(a): Layanne Barros Bezerra
Orientador(a):
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi aprovado em de 2020, pela banca examinadora composta pelos seguintes membros:
Banca Examinadora
______________________________________________________________
Prof.
Presidente
______________________________________________________________
Membro
_______________________________________________________________
Membro
ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: . PEREIRA, Maria Silva¹. CASTRO, Luiz Filho Sousa². (¹Acadêmica do Curso de Direito da Universidade de Gurupi - UnirG; ²Prof. Orientador do Curso de Direito da Universidade de Gurupi - UnirG).
RESUMO
O resumo deve ser logicamente ordenado e sucinto, embora informativo. Utilizar fonte arial 12, com espaçamento simples. Deve ser redigido em um único parágrafo com frases completas e afirmativas. Recomenda-se que o resumo seja redigido com 100 a 200 palavras.
Palavras-chave: Descritor. Descritor. Descritor. Descritor. Descritor. (Mínimo 3 e Máximo 5)
ABSTRACT
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de analisar as audiências de custodia aonde se possa inserir a instrução e o julgamento no mesmo tempo, bem como reforçar o papel dessa audiência como importante ferramenta para amenização do acúmulo carcerário brasileiro. Para tanto, pretende-se desenvolver um estudo acerca dos principais aspectos ligados a audiência de custódia e a motivação das decisões sentenciais para, então, delimitar de que forma a atividade trará benefícios para o sistema criminal.
Tal apreciação mostra-se extremamente relevante, há uma recente determinação do fórum nacional de juízes criminais[1] estipulando a utilização da instrução e julgamento na audiência de custódia em todo o território nacional. A modalidade além de benéfica trará celeridade aos processos e menos gastos ao judiciário.
O presente trabalho esclarece especificamente sobre as questões pertinentes ou inexistente fundamentação das decisões judiciais que decidem ou mantém a prisão provisória, tendo em vista que, inserindo essa modalidade na audiência, o réu confessando o ato praticado poderá sair com sua sentença em mãos e sabendo o regime que irá cumprir, essa transição só será cabível se todos os órgãos trabalharem em prol desses atos.
A relevância do tema é especialmente ressaltada quando se observa a falta de pesquisa mais aprofundada sobre a matéria, bem como a ausência de consenso doutrinário e jurisprudencial sobre a importância de motivar devidamente a decisão judicial nesta fase pré processual.
Assim, elegeu-se como procedimento metodológico a técnica de revisão bibliográfica, sendo pesquisado em diversos tribunais, revistas, artigos, jurisprudência o tema em questão. O método utilizado é o dedutivo, com análise de dados secundários e teorias de alguns juristas.
Cumpre por meio da pesquisa, observar os benefícios que esta análise trará ao poder judiciário e a comunidade, como a redução de gastos, diminuição das pautas das audiências, a contenção da demanda dos cartórios e juízes. Além disso, analisar a eficácia no recolhimento dos depoimentos, evitando a prescrição dos processos e reduzindo as prisões que, posteriormente, venham gerar a lotação das casas de prisão preventiva.
METODOLOGIA
A pesquisa foi feita na cidade de Gurupi – Tocantins, pela acadêmica Layanne Barros Bezerra, do 10º período do curso de Direito Noturno. O objeto de estudo será o procedimento da audiência de custódia, buscando análises a respeito da inserção da instrução e julgamento nesse ato, dando ênfase aos benefícios que essa modalidade trará para a comunidade e sistema prisional.
A pesquisa foi elaborada com base em análise de dados secundários, os quais foram retirados da 1º vara criminal de Gurupi – TO. Os dados secundários consistem nos números dos processos:
- 0002821-68.2019.827.2722
- 0004227-61.2018.827.2722
- 0006738-32.2018.827.2722
- 0000324-18.2018.827.2722
A análise se foi feita da forma: estudo feito em cima da qualificação dos crimes praticados, estes na modalidade simples, como furto art. 155 caput do código penal, roubo 157 caput §2º e porte de arma ilegal art. 14 da lei 10826/03 , a pesquisa se corroborou nos casos em que o acusado é reincidente e confesso, pois este benefício só será valido se houver a confissão espontânea do réu, já que terá o beneficio de diminuição de pena com a declaração. O estudo verificou que os acusados nos processos a cima tiveram que aguardar até 150 dias do dia da audiência de custódia até instrução e julgamento e posteriormente a sentença.
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