AULA 1 - CASO CONCRETO I - QUEIXA CRIME
Por: lala58 • 19/11/2016 • Dissertação • 438 Palavras (2 Páginas) • 543 Visualizações
Segundo informações que se passam através do tempo. O Direito Administrativo começou a surgir junto com o estado de Direito em 1789 que naquela época o monarca era isento de quaisquer atos que viesse a cometer. Em outras palavras, o rei ditava o que acontecia na jurisdição, ele estava acima do direito. E todos a sociedade civil era submissa aquilo que o monarca ordenava.
Com o avanço da revolução naquela época, houve a baixa do absolutismo sendo substituído pelo estado de Direito. Nesse momento, a burguesia que temia o crescimento do poder estatal faz o Estado se submeter ao Direito. Logo com essa mudança que reflete até hoje em muitos países, o chefe de estado e de governo está submisso à Ordem Jurídica assim como governantes e quaisquer outros membros, tanto como qualquer outro membro da sociedade.
Porém, ainda não tinha o Direito Administrativo como ciência autônoma até o acontecimento de um caso famoso chamado “Caso Blanco” acontecido em 1873 que, ao atravessar uma rua da cidade francesa de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo, que transportava matéria- prima de um para outro edifício. Naquela oportunidade, o Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos, proferiu o seu voto, colocando de lado o Código Napoleão e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos.”.
Naquele momento se fez necessária a saída do Instituto do Direito Civil para integrar o campo do Direito Administrativo onde a relação entre preposto e preponente é diferente dessa mesma situação na área do Direito Civil. Logo a formação do Direito Administrativo se deu na França pós-revolução, porém como já fora dito, o Direito Administrativo já havia sido criado, mas não havia sido desenvolvido.
O Direito Administrativo Francês surge como direito emitido a um sujeito, seja lá qual for a administração pública, visa que seus direitos, privilegiados e obrigações sejam preservados por normas próprias, diferente daquelas que disciplinam as ralações particulares. Seguindo em frente, podemos observar algumas diferenças quanto ao Direito Administrativo em outros países.
O Direito Alemão resultou de uma transformação, sendo que não se desenrolou de uma forma ordenada, não tendo que dito eliminar um direito para dar espaço para um outro. Assim é contatada que ainda há certas jurisdições do passado, mas conforme o tempo passa as concepções são modificadas por novas que se afasta das tendências anteriores.
O Direito Italiano também não possuiu a mudança brusca que houve no outro regime. Encontra-se muitos resquícios e influencias do ordenamento administrativo piemontês, que na época estava sobe controle da França, ou seja, Itália teve bastante contato com o Direito Francês na época de Napoleão.
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