AULA 15 - RECURSOS NOMINADOS
Por: Mylena Cavalcante • 14/4/2021 • Trabalho acadêmico • 936 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
AULA 15 – RECURSO INOMINADO DIA 04/06/2020
LEI 9099/95
Art. 40 – traz a figura do juiz leigo
O juizado especial busca e venho para trazer ao direito celeridade, todos tivessem acesso à justiça e a simplicidade, mas acaba sendo contraditório em viabilizar que todos tenham o mesmo acesso à justiça acaba a violar o princípio da paridade e armas e o princípio da isonomia. Muito não tem dinheiro para pagar às custas de um RI
Uma vez interposto o recurso ele será julgado pela turma recursal, contados da sentença conforme o art. 41
Art. 42 §1° - fala sobre o preparo do recurso inominado. Os juizados mesmo o preparo tenha sido jeito em valor menor irrisório não será aceito, conforme art. 42 e enunciado do TJ. Já existe questionamentos no universo jurídico questionando a inconstitucionalidade do artigo 42§1°
Art. 43 - efeito devolutivo, em caráter excepcional em efeito suspensivo para evitar dano irreparável pela parte
e enunciado
LEMBRETE - AÇÃO RESCISORIA – ação impugnativa unilateral prazo de 2 anos para julgamento
“É cediço que ao recurso de agravo poderá ser atribuído efeito suspensivo, a teor do art. 1019, I do CPC. Para isto é necessário: O requerimento do agravante, relevância da fundamentação e possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Muito embora haja referência no art. 1019 ao verbo “poderá”, não há faculdade do relator na atribuição de efeito ativo ao recurso, caso presentes os pressupostos legais. Esta também é a opinião de Humberto Theodoro Júnior. É, contudo, imprescindível o requerimento do agravante, porquanto vedada a concessão de efeito ativo ou suspensivo ex officio, conforme diz Nery Júnior (Curso de Processo Civil, p. 393 e 409). Outrossim, há que estar presente o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância da fundamentação que demonstre aparência do bom direito para concessão do efeito ativo ou suspensivo. Considerando que na maioria dos casos de agravo de instrumento há pedido de tais efeitos – até porque a decisão enfrentada, ao menos em tese, deve ser capaz de gerar lesão grave e de difícil reparação – e a fundamentação é relevante – pela própria matéria debatida – tem-se na lesão grave e de difícil reparação o mais importante requisito para a concessão dos já referidos efeitos. De bom alvitre mencionar que interpretação diversa não parece ponderada. Afinal, como bem apontou o Ilustre Professor Jose Carlos Barbosa Moreira, dando-se cumprimento à decisão recorrida tornar-se-ia inútil o provimento do agravo, pois prejuízo de difícil ou impossível reparação já se teria produzido para a parte recorrente. Nada mais sensato. Reflexo, aliás, puro e objetivo dos princípios da instrumentalidade e efetividade do processo.”
CASO CONCRETO 15
MERITISSIMO JUIZO 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO:
Virginia, já qualificação, inconformada com a sentença que julgou improcedente que julgou improcedente o pedido de danos morais de ação de obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória que move em fase de USURA CARD S.A., vem por seu advogado a presença de vossa excelência interpôs tempestivamente
RECURSO INOMINADO
requerendo que seja o mesmo recebido no seu regular efeito (art. 43 lei 9099) com posterior envio a turma recursal. Outro sim o recurso está regular mente instruído com as custas recursais.
Nestes termos,
pede deferimento
Local e data
Advogado/ oab
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Virginia Lopes
RECORRIDO: Usura Card S.A
EGRERJA TURMA REGURSAL
Merece parcial reforma a sentença recorrida pelas razões de fato e de direito que passo a expor
I- DOS FATOS
A recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer o objetivando a retirada do nome dos castrados restritivos e danos morais pela perda de realizar a celebração contratual de financiamento habitacional. O juízo em decisão interlocutória o magistrado determinou que o réu retirasse o nome da autora do cadastro de restrição do crédito.
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