AVALIAÇÃO DO SEMESTRE : 8° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO
Por: jeffersonminas • 30/3/2016 • Projeto de pesquisa • 2.083 Palavras (9 Páginas) • 390 Visualizações
1° AVALIAÇÃO DO SEMESTRE : 8° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO
TEMA: DUPLICATA - LEI 5474/68
OBJETIVO: Busca-se através desta atividade estimular a prática de estudo independente e possibilitar ao aluno a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências fora da sala de aula, especialmente em relação ao conteúdo escolhido para realização deste trabalho, porquanto é ele extremamente necessário para a compreensão do conteúdo que será ministrado nas próximas semanas. Pelo fato de a sociedade empresária ser devedora, na maior parte das relações obrigacionais que mantém, de duplicata, título de crédito mais utilizado na falência, e considerando ainda, que esse conteúdo já foi ministrado no Direito de Empresa II, o trabalho ora encaminhado servirá para resgatar referido conteúdo. Para tanto é bom relembrar que entre os títulos de crédito, a duplicata, por se tratar de um título genuinamente brasileiro, emitido pelo credor (nos demais, via de regra é emitido pelo devedor) tem regras específicas (Lei 5474/68) e diferem das demais que regem o direito cambiário.
FORMA: a atividade a ser desenvolvida pode ser entregue à professora digitado
GRUPO: até 5 alunos ( no mínimo 3 alunos)
DATA DE ENTREGA: turmas 21 e 22 no dia 01de setembro de 2010. Turma 01, dia 02 de setembro de 2010
LOCAL DE ENTREGA: impreterivelmente, na sala de aula . O trabalho entregue fora do local estabelecido, ou dia designado, perderá 50% dos seus pontos. Limite máximo de atraso, com perda de 50% dos pontos: 1 dia
VALOR: 15 (quinze) pontos .
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 1) responder as questões usando as próprias palavras, evitando cópias de artigo de lei, ou mesmo de doutrina; 2) a matéria, objeto da presente atividade, será objeto da avaliação a ser realizada individualmente, 3) devem ser observadas as regras da ABNT nas respostas expositivas.
Lembrem-se que o objetivo maior do trabalho é resgatar o conteúdo, motivo pelo qual considerarei, a partir da correção deste trabalho, que vocês tem conhecimento a respeito do tema.
Responder as questões levando-se em consideração o título de crédito DUPLICATA
- Qual a conseqüência jurídica da recusa do sacado em apor seu aceite quando o título (duplicata) lhe é apresentado antes do vencimento? Essa consequência também ocorre na hipótese de recusa do aceite pelo sacado, quando o título é a letra de câmbio? Explicar ( 2 ponto)
Havendo resistência do sacado em lançar o seu aceite na duplicata, o emitente poderá protestar a mesma por falta da aceite para assim promover a ação de execução contra o aceitante.
Qualquer que seja o comportamento do comprador em uma relação jurídica cujo título cambial é uma duplicata sua responsabilidade cambial já está definida em lei só podendo deixar de aceitá-la nos casos legalmente previstos em lei, ou seja, a duplicata mercantil é um título de crédito de aceite obrigatório, independe da vontade do sacado. Ao contrário censo do que ocorre na letra de câmbio em que o sacado não tem nenhuma obrigação de aceitar a ordem que lhe foi encaminhada.
- Explique as espécies de protesto que podem ser efetuados em relação às duplicatas. Indicando o(s) efeito(s) que produz(em). (21 ponto)
- Protesto por falta ou recusa de aceite: quando da entrega da mercadoria ou execução do serviço o sacado assina um comprovante do serviço prestado ou da mercadoria entregue mediante esse tal comprovante o sacador emite uma duplicata e envia ao sacado para dar o seu aceite, o envio da duplicata deverá respeitar o prazo de 30 dias a contar da data da emissão (Art. 6º, §1º, Lei 5.474/68), em não aceitando o sacador fica com a possibilidade de manejar o protesto por falta de aceite (Art. 13, caput da Lei 5.474/68). O principal efeito desse tipo de protesto é o vencimento antecipado do título e também autorização para uma cobrança diretamente contra o comprador e também uma ação de regresso contra os indossantes e seus avalistas.
- Protesto por falta ou recusa de pagamento: tem essa modalidade de protesto a finalidade de provar o inadimplemento do comprador e quando feito em tempo hábil (até 30 dias após o vencimento) o portador conservará o direito de regresso contra os indossantes e os respectivos avalistas (Art. 13, §4º, Lei 5.474/68)
- Protesto por falta de devolução: quando a duplicata entregue ao sacado para o mesmo lançar seu aceite e este não devolve o título no prazo legal abre a possibilidade para o sacador protestar o título por falta de devolução. A duplicata deverá ser enviada para aceite até 30 (trinta) dias depois da emissão. O comprador terá 10 (dez) dias para devolver com aceite ou sem aceite, contando tal prazo da data do recebimento. Não havendo a devolução o caminho será o protesto por simples indicação do título do portador. O principal efeito desta modalidade de protesto é comprovar o comprador inadimplente sendo possível sua execução como também o pedido de falência.
- Pode um credor efetuar um protesto por falta de pagamento sem estar de posse da duplicata a ser protestada? Explicar ( 2 ponto)
O sacador poderá protestar o título por simples indicação. Quando o sacador emite uma duplicata este obrigatoriamente registra em livro próprio e a partir das informações deste livro que o vendedor fará o protesto. Poderia ainda o sacador lançar mão da triplicata, entretanto tal medida segundo alguns doutrinadores é equivocada, pois a Lei 5.474/68 em seu Art. 23 salienta que tal hipótese só poderá ser utilizada em caso de perda ou extravio da duplicata.
Assinale a ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA em cada questão abaixo e JUSTIFIQUE a opção indicada apontando o fundamento legal quando houver ou explicando, se não houver um dispositivo legal específico.
- Em uma venda a prazo: ( 1 ponto)
A) emissão da duplicata mercantil está condicionada à emissão da fatura correspondente;
B) poderá ser emitida uma duplicata mercantil para várias faturas;
C) para cada fatura só poderá ser emitida uma duplicata mercantil;
D) poderão ser emitidas tantas duplicatas mercantis quantas desejarem as partes, ainda que não se emita qualquer fatura.
Justificativa: A letra A está correta tendo em vista o Art. 2º, §2º, Lei 5.474/68 e também por ser a duplicata um título causal, ou seja, está condicionada a uma causa preexistente (fatura ou nota fiscal).
- É possível a emissão de duplicata mercantil para a cobrança de acessórios da
obrigação originária, não pagos em seu vencimento? ( 1 ponto)
A) Não, porque os acessórios não se enquadram no conceito de compra e venda mercantil;
B) Sim, porque a duplicata deve conter o valor da operação de compra e venda e os encargos financeiros;
C) Sim, porque os acessórios seguem a sorte do principal;
D) Não, porque os encargos financeiros são incobráveis.
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