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AVALIAÇÃO DO SEMESTRE : 8° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO

Por:   •  30/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.083 Palavras (9 Páginas)  •  390 Visualizações

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1° AVALIAÇÃO DO SEMESTRE :   8° PERÍODO DO CURSO DE DIREITO                 

TEMA:  DUPLICATA    -   LEI 5474/68

OBJETIVO: Busca-se através desta atividade estimular a prática de estudo independente e possibilitar ao aluno a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências fora da sala de aula, especialmente em relação ao  conteúdo escolhido para realização deste trabalho, porquanto é ele extremamente necessário para a compreensão do conteúdo que será ministrado nas próximas semanas. Pelo fato de a sociedade empresária ser devedora, na maior parte das relações obrigacionais que mantém, de duplicata, título de crédito mais utilizado na falência, e considerando ainda, que esse conteúdo já foi ministrado no Direito de Empresa II, o trabalho ora encaminhado servirá para resgatar referido conteúdo. Para tanto é bom relembrar que entre os títulos de crédito, a duplicata, por se tratar de um título genuinamente brasileiro, emitido pelo credor (nos demais, via de regra é emitido pelo devedor) tem regras  específicas (Lei 5474/68) e diferem das demais que regem o direito  cambiário.

FORMA: a atividade a ser desenvolvida pode ser entregue à professora digitado

GRUPO: até 5 alunos ( no mínimo 3 alunos)

DATA DE ENTREGA: turmas 21 e 22 no dia 01de setembro de 2010. Turma 01, dia 02 de setembro de 2010

LOCAL DE ENTREGA:  impreterivelmente, na sala de aula . O trabalho entregue fora do local estabelecido, ou dia designado, perderá 50% dos seus pontos. Limite máximo de atraso, com perda de 50% dos pontos: 1 dia

VALOR:  15 (quinze) pontos .

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 1) responder as questões usando as próprias palavras, evitando cópias de artigo de lei, ou mesmo de doutrina; 2) a matéria, objeto da presente atividade, será objeto da avaliação a ser realizada individualmente, 3) devem ser observadas as regras da ABNT nas respostas expositivas.

Lembrem-se que  o objetivo maior do trabalho é resgatar o conteúdo, motivo pelo qual considerarei, a partir da correção deste trabalho, que vocês tem conhecimento a respeito do tema.

 Responder as questões levando-se em consideração o título de crédito DUPLICATA

  1. Qual a conseqüência jurídica da recusa do sacado em apor seu aceite quando o título (duplicata) lhe é apresentado antes do vencimento? Essa consequência também ocorre na hipótese de recusa do aceite pelo sacado, quando o título é a letra de câmbio? Explicar ( 2 ponto)

Havendo resistência do sacado em lançar o seu aceite na duplicata, o emitente poderá protestar a mesma por falta da aceite para assim promover a ação de execução contra o aceitante.

Qualquer que seja o comportamento do comprador em uma relação jurídica cujo título cambial é uma duplicata sua responsabilidade cambial já está definida em lei só podendo deixar de aceitá-la nos casos legalmente previstos em lei, ou seja, a duplicata mercantil é um título de crédito de aceite obrigatório, independe da vontade do sacado. Ao contrário censo do que ocorre na letra de câmbio em que o sacado não tem nenhuma obrigação de aceitar a ordem que lhe foi encaminhada.

  1. Explique as espécies de protesto que podem ser efetuados em relação às duplicatas. Indicando o(s) efeito(s) que produz(em). (21 ponto)
  1. Protesto por falta ou recusa de aceite: quando da entrega da mercadoria ou execução do serviço o sacado assina um comprovante do serviço prestado ou da mercadoria entregue mediante esse tal comprovante o sacador emite uma duplicata e envia ao sacado para dar o seu aceite, o envio da duplicata deverá respeitar o prazo de 30 dias a contar da data da emissão (Art. 6º, §1º, Lei 5.474/68), em não aceitando o sacador fica com a possibilidade de manejar o protesto por falta de aceite (Art. 13, caput da Lei 5.474/68). O principal efeito desse tipo de protesto é o vencimento antecipado do título e também autorização para uma cobrança diretamente contra o comprador e também uma ação de regresso contra os indossantes e seus avalistas.

  1. Protesto por falta ou recusa de pagamento: tem essa modalidade de protesto a finalidade de provar o inadimplemento do comprador e quando feito em tempo hábil (até 30 dias após o vencimento) o portador conservará o direito de regresso contra os indossantes e os respectivos avalistas (Art. 13, §4º, Lei 5.474/68)
  1. Protesto por falta de devolução: quando a duplicata entregue ao sacado para o mesmo lançar seu aceite e este não devolve o título no prazo legal abre a possibilidade para o sacador protestar o título por falta de devolução. A duplicata deverá ser enviada para aceite até 30 (trinta) dias depois da emissão. O comprador terá 10 (dez) dias para devolver com aceite ou sem aceite, contando tal prazo da data do recebimento. Não havendo a devolução o caminho será o protesto por simples indicação do título do portador. O principal efeito desta modalidade de protesto é comprovar o comprador inadimplente sendo possível sua execução como também o pedido de falência.
  1. Pode um credor efetuar um protesto por falta de pagamento sem estar de posse da duplicata a ser protestada? Explicar ( 2 ponto)

O sacador poderá protestar o título por simples indicação. Quando o sacador emite uma duplicata este obrigatoriamente registra em livro próprio e a partir das informações deste livro que o vendedor fará o protesto. Poderia ainda o sacador lançar mão da triplicata, entretanto tal medida segundo alguns doutrinadores é equivocada, pois a Lei 5.474/68 em seu Art. 23 salienta que tal hipótese só poderá ser utilizada em caso de perda ou extravio da duplicata.

Assinale a ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA em cada questão abaixo e JUSTIFIQUE a opção indicada apontando o fundamento legal quando houver ou explicando, se não houver um dispositivo legal específico.

  1.  Em uma venda a prazo: ( 1 ponto)
    A) emissão  da  duplicata  mercantil  está  condicionada à  emissão  da   fatura correspondente;
    B)
     poderá ser emitida uma duplicata mercantil para várias faturas;
    C) para cada fatura só poderá ser emitida uma duplicata mercantil;
    D) poderão ser emitidas tantas duplicatas mercantis quantas desejarem as partes, ainda que não se emita qualquer fatura.

Justificativa: A letra A está correta tendo em vista o Art. 2º, §2º, Lei 5.474/68 e também por ser a duplicata um título causal, ou seja, está condicionada a uma causa preexistente (fatura ou nota fiscal).

  1. É possível a emissão de duplicata mercantil para a cobrança de acessórios da

 obrigação originária, não pagos em seu vencimento?  ( 1 ponto)
    A) Não, porque os acessórios não se enquadram no conceito de compra e venda mercantil;
   B)
 Sim, porque a duplicata deve conter o valor da operação de compra e venda e os encargos financeiros;
   C) Sim, porque os acessórios seguem a sorte do principal;
    D) Não, porque os encargos financeiros são incobráveis.

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