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AXEL HONNETH: JUSTIÇA, RECONHECIMENTO E LIBERDADE

Por:   •  23/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.838 Palavras (12 Páginas)  •  479 Visualizações

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AXEL HONNETH: JUSTIÇA, RECONHECIMENTO E LIBERDADE

Para Honneth, a liberdade depende do processo de reconhecimento, e isto se dá através da relação entre os indivíduos e se divide em três padrões de reconhecimento: (1) o amor, (2) o direito e (3) a solidariedade.

O Amor: Primeira esfera do reconhecimento

O amor entre pai e filho (família) não é apenas o primeiro padrão de reconhecimento, mas também aquele que dará o fundamento para todas as outras relações.

Problemas nesse reconhecimento (AMOR) na família, interfere na identidade, gera perda de confiança em si e no mundo.

O Direito

O Direito como padrão de reconhecimento é relacional e normativo. O que significa dizer que só nos reconhecemos como sujeitos de direito se reconhecermos – tendo em vista a norma – o outro, aquel “outro generalizado”, como ele também um sujeito de direito. O Direito como padrão de reconhecimento é um processo de mão dupla.

A pessoa moral ou o homem capaz

As características da pessoa moral e o homem capaz são: (1) a utilização da linguagem; (2) a possibilidade de elaborar uma narrativa de si próprio; (3) ser capaz de responder sobre suas próprias ações.

A questão de atribuição de responsabilidade é tarefa do direito, portanto e nele que se tem a definição de pessoa capaz.

Sujeito de direito, auto respeito e violência

A privação de direito e desrespeito ao padrão de reconhecimento de direito afeta a integridade social da pessoa. Uma dessas formas de privação é a violência.

Portanto a carência de autorrespeito gera violência. A violência é afastada com o autorrespeito.

A estima social ou solidariedade

No padrão de reconhecimento da estima social, o indivíduo se sente estimada, ou seja, respeita e reconhece no outro o que nela é igual. Isso gera a solidariedade.

Porém em uma sociedade em que os valores estão com problemas, gera desrespeito ao próximo, pois um enxerga valores e características contrários ao seu no outro.

A ausência de solidariedade é causado pela falta de reconhecimento, autorrespeito e respeito ao próximo, e isso gera problemas.

RONALD DWORKIN: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA

 Dworkin rompe com o positivismo;

 “O juízo jurídico não se faz sem o juízo moral”;

 Razões e desrazões da justiça: a atividade interpretativa: - Direito: Fato interpretativo que depende das necessidades da prática social comunitária e institucional dos agentes da justiça; - Interpretação para Dworkin: retomada do sentido social  o Direito não pode ser visto simplesmente como fruto da legalidade estrita; - 2 regras interpretativas: CONVENIÊNCIA E VALORES

 Hermenêutica, razoabilidade e coerência do Direito - Normas e princípios compõe o sistema jurídico; - “Hard cases”; - Princípios: vinculativos para a atividade do juiz; valores morais; - Para Dworkin, a interpretação será sempre algo de natureza subjetiva.

 Argumentos de princípios e argumentos de política: “hard cases” - “Balanceamento” – Encontrar a resposta mais razoável para cada caso; - Importante ressaltar que os princípios não dão livre opção de julgamento pelo juiz – Os princípios são proposições que descrevem direitos – imperativos de justiça e equidade; - O sistema só pode ser considerado coerente e completo se avaliados os princípios que a ele pertencem – o sistema somente funciona porque os princípios informam a completude do sistema; - O juiz deve ponderar o peso dos valores, princípios que estão em debate, especialmente diante dos “hard cases”.

HANNAH ARENDT

Hannah Arendt: poder, liberdade e Direitos Humanos

Hannah Arendt, trabalha com uma filosofia que geralmente contraria a ideia de poder. Segundo ela, poder tem uma relação direta com o não uso da força.

Obs:. Só se tem uma sociedade mais justa quando se age com não violência.

- O poder não violento

A ideia de poder não violento está ligada a ação não violenta, considerando que a ação não é apenas a omissão (não agir com violência) e sim uma atitude para impedir a violência.

Obs:. - Quando é preciso fazer o uso da força física, não há poder.

 - Quanto mais violência, menos poder

- O desvirtuamento do poder e a violência

Quando o poder envolve violência, acontece o desvirtuamento do poder, ou seja, não há poder.

- Gandhi e a não violência

Gandhi é o principal exemplo da não violência uma vez que libertou a Índia da Inglaterra sem nenhum tipo de violência. Para realização de tal ato, Gandhi utilizou-se da desobediência civil, vencendo-os pelo cansaço.

Obs:. A desobediência civil não envolve violência.

- Liberdade, agir comum e violação dos Direitos humanos

O termo liberdade está diretamente ligado à cidadania, sendo cidadania o direito a ter direitos. Quando Hannah Arendt trabalha a ideia de liberdade não é a liberdade individual, mas informando às pessoas que elas têm que agir de forma não violenta, no sentido de defender a liberdade. Para ter a cidadania resguardada é necessário a existência do Direito Internacional dos Direitos Humanos (D.I.D.H) pois, é fundamental para que se preserve o agir comum e a liberdade.

AVATARES DO POSITIVISMO JURÍDICO

- A razão de ser do positivismo jurídico reduz-se à compreensão da norma e do sistema jurídico no qual ela está inserida.

- Jurisprudência dos conceitos: o direito resume-se à norma, sendo que os textos normativos estão acima de tudo.

- Jurisprudência dos interesses: se centra em aspectos sociológicos para a compreensão do fenômeno jurídico. Finalidade do Direito é a “tutela dos interesses”. A luta que brota do seio da sociedade é que propicia a criação do Direito. Cada indivíduo é responsável pela preservação do Direito como um todo.  Não se restringe ao texto normativo, abrindo para a interpretação.  

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