AXEL HONNETH: JUSTIÇA, RECONHECIMENTO E LIBERDADE
Por: Cauê Viana • 23/11/2017 • Projeto de pesquisa • 2.838 Palavras (12 Páginas) • 479 Visualizações
AXEL HONNETH: JUSTIÇA, RECONHECIMENTO E LIBERDADE
Para Honneth, a liberdade depende do processo de reconhecimento, e isto se dá através da relação entre os indivíduos e se divide em três padrões de reconhecimento: (1) o amor, (2) o direito e (3) a solidariedade.
O Amor: Primeira esfera do reconhecimento
O amor entre pai e filho (família) não é apenas o primeiro padrão de reconhecimento, mas também aquele que dará o fundamento para todas as outras relações.
Problemas nesse reconhecimento (AMOR) na família, interfere na identidade, gera perda de confiança em si e no mundo.
O Direito
O Direito como padrão de reconhecimento é relacional e normativo. O que significa dizer que só nos reconhecemos como sujeitos de direito se reconhecermos – tendo em vista a norma – o outro, aquel “outro generalizado”, como ele também um sujeito de direito. O Direito como padrão de reconhecimento é um processo de mão dupla.
A pessoa moral ou o homem capaz
As características da pessoa moral e o homem capaz são: (1) a utilização da linguagem; (2) a possibilidade de elaborar uma narrativa de si próprio; (3) ser capaz de responder sobre suas próprias ações.
A questão de atribuição de responsabilidade é tarefa do direito, portanto e nele que se tem a definição de pessoa capaz.
Sujeito de direito, auto respeito e violência
A privação de direito e desrespeito ao padrão de reconhecimento de direito afeta a integridade social da pessoa. Uma dessas formas de privação é a violência.
Portanto a carência de autorrespeito gera violência. A violência é afastada com o autorrespeito.
A estima social ou solidariedade
No padrão de reconhecimento da estima social, o indivíduo se sente estimada, ou seja, respeita e reconhece no outro o que nela é igual. Isso gera a solidariedade.
Porém em uma sociedade em que os valores estão com problemas, gera desrespeito ao próximo, pois um enxerga valores e características contrários ao seu no outro.
A ausência de solidariedade é causado pela falta de reconhecimento, autorrespeito e respeito ao próximo, e isso gera problemas.
RONALD DWORKIN: A RAZOABILIDADE DA JUSTIÇA
∙ Dworkin rompe com o positivismo;
∙ “O juízo jurídico não se faz sem o juízo moral”;
∙ Razões e desrazões da justiça: a atividade interpretativa: - Direito: Fato interpretativo que depende das necessidades da prática social comunitária e institucional dos agentes da justiça; - Interpretação para Dworkin: retomada do sentido social ◊ o Direito não pode ser visto simplesmente como fruto da legalidade estrita; - 2 regras interpretativas: CONVENIÊNCIA E VALORES
∙ Hermenêutica, razoabilidade e coerência do Direito - Normas e princípios compõe o sistema jurídico; - “Hard cases”; - Princípios: vinculativos para a atividade do juiz; valores morais; - Para Dworkin, a interpretação será sempre algo de natureza subjetiva.
∙ Argumentos de princípios e argumentos de política: “hard cases” - “Balanceamento” – Encontrar a resposta mais razoável para cada caso; - Importante ressaltar que os princípios não dão livre opção de julgamento pelo juiz – Os princípios são proposições que descrevem direitos – imperativos de justiça e equidade; - O sistema só pode ser considerado coerente e completo se avaliados os princípios que a ele pertencem – o sistema somente funciona porque os princípios informam a completude do sistema; - O juiz deve ponderar o peso dos valores, princípios que estão em debate, especialmente diante dos “hard cases”.
HANNAH ARENDT
Hannah Arendt: poder, liberdade e Direitos Humanos
Hannah Arendt, trabalha com uma filosofia que geralmente contraria a ideia de poder. Segundo ela, poder tem uma relação direta com o não uso da força.
Obs:. Só se tem uma sociedade mais justa quando se age com não violência.
- O poder não violento
A ideia de poder não violento está ligada a ação não violenta, considerando que a ação não é apenas a omissão (não agir com violência) e sim uma atitude para impedir a violência.
Obs:. - Quando é preciso fazer o uso da força física, não há poder.
- Quanto mais violência, menos poder
- O desvirtuamento do poder e a violência
Quando o poder envolve violência, acontece o desvirtuamento do poder, ou seja, não há poder.
- Gandhi e a não violência
Gandhi é o principal exemplo da não violência uma vez que libertou a Índia da Inglaterra sem nenhum tipo de violência. Para realização de tal ato, Gandhi utilizou-se da desobediência civil, vencendo-os pelo cansaço.
Obs:. A desobediência civil não envolve violência.
- Liberdade, agir comum e violação dos Direitos humanos
O termo liberdade está diretamente ligado à cidadania, sendo cidadania o direito a ter direitos. Quando Hannah Arendt trabalha a ideia de liberdade não é a liberdade individual, mas informando às pessoas que elas têm que agir de forma não violenta, no sentido de defender a liberdade. Para ter a cidadania resguardada é necessário a existência do Direito Internacional dos Direitos Humanos (D.I.D.H) pois, é fundamental para que se preserve o agir comum e a liberdade.
AVATARES DO POSITIVISMO JURÍDICO
- A razão de ser do positivismo jurídico reduz-se à compreensão da norma e do sistema jurídico no qual ela está inserida.
- Jurisprudência dos conceitos: o direito resume-se à norma, sendo que os textos normativos estão acima de tudo.
- Jurisprudência dos interesses: se centra em aspectos sociológicos para a compreensão do fenômeno jurídico. Finalidade do Direito é a “tutela dos interesses”. A luta que brota do seio da sociedade é que propicia a criação do Direito. Cada indivíduo é responsável pela preservação do Direito como um todo. Não se restringe ao texto normativo, abrindo para a interpretação.
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