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Acao civil

Por:   •  23/9/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.286 Palavras (14 Páginas)  •  250 Visualizações

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Resumo de processo civil 2

Petição Inicial

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou interessado a requerer nos casos e formas legais.

A petição inicial é a revelação ao juiz a lide e contém o pedido da providência jurisdicional, frente ao réu que o autor julga necessária para compor o litígio.

É um instrumento da demanda, ou melhor, é a forma pela qual a demanda se apresenta.

Requisitos da petição inicial (artigo 319 do cpc)

A) Endereçamento: juiz competente.

Indica-se o órgão judiciário e não o nome da pessoa física do juiz.

Ex:excelentíssimo senhor juiz de direito da vara...

B) Qualificação das partes:

Ex:endereço eletônico,caso não tenha deve informar,nome e endereço,estado civil,nacionalidade,identidade,cpf,em união estável,profissão.

Deve qualificar a parte (autor) e quanto qualificar o réu(o cpf do réu é obrigatório)

Vai abrir uma diligência ao juiz da Receita Federal na parte de requerimento da petição, para identificar o cpf do réu, quando não identificá-lo.

*Lei do PJE 11.419/16, artigo 5:já exigia a informação do cpf do réu, rege o cpc exige do autor da ação.

*441.2005:resolução da Justiça Federal, que exige a cópia do cpf e cnpj.O advogado deve assinar e ter seu cpf na declaração de autenticidade e o número da OAB,somente na Justiça Federal. Na justiça estadual basta o advogado assinar a petição já valer pra autenticidade.

OBS:os dados relativos a qualificação das patres são necessárias para perfeita individualização dos sujeitos da relação processual e seus atos.

É necessário analisar a legitimidade, em como individualizar e distinguir as pessoas físicas e pessoas jurídicas.

C) Causa de Pedir:

Fatos e fundamento do pedido porque se pede, motivo, o fundamento.

A causa de pedir é a postulação jurisdicional, aonde o autor tem que indicar o direito subjetivo que pretende exercitar ao réu e apontar de onde ele provém.

Causa de pedir é o fato que dá origem ao ingresso da ação é raio patim segundo a realidade fática e jurídica. O importante é a revelação da lide através da exata exposição dos fatos e da consequência jurídica que o autor pretende atingir.

O novo cpc adotou a Teoria da Substanciação:prelecions que causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos.Cabe o autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

A causa de pedir se divide em dois aspectos:

1) Fundamentos de fato: fato constitutivo do direito do autor e fato violado do direito.

É que se domina causa remota e constitui a narração daquela que ocorreu ou está ocorrendo, com necessárias circunstâncias de individualização.

Ex:A possuir um imóvel para alugar.

A locar par B-na condição de não sublocar.B subloca para C(fato violado do direito de A).

O contrato de locação é o fato constitutivo do direito.

2) Fundamento de Direito: é a repercussão jurídica dos fatos narrados. É o direito a algo.

Vem ser a própria demonstração de que o fato narrado pode concluir a existência de uma ou mais pretensões.

D) Pedido:

Fixa o mérito da causa, aquilo que o juiz deve decidir. É a relação do objeto da ação e do processo. É o núcleo da petição inicial, o pedido põe em marcha o processo, por isso é o ato mais importante do autor, além disso delimita o objeto litigioso; e conseguintemente fixa o os limites do ato jurisdicional mais importante que é a sentença. É a invocação da tutela jurisdicional.

Princípio da Congruência: deve haver uma correlação entre o pedido e o dispositivo da sentença, se houver a sentença será nula.

Pedido Imediato; é o requerimento de uma tutela jurisdicional.

É administração do fato e fundamento jurídico. Conclui o autor pedindo duas medidas e uma sentença (Direito processual). EX:condene-se, declaração, etc.

Pedido Mediato: é o requerimento de um bem jurídico.

É uma tutela especifica ao seu bem jurídico que considera ameaçado ou violado (direito substancial).

Requisitos do pedido:

O pedido deve ser determinado e certo, concludente.

Certo: o pedido deve se expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar implícito.

Existe algumas excedesse tratando de atualizações monetárias e juros legais. (art.322 cpc)

Pedido determinado: deve especificar a qualidade e quantidade do que se deseja, (art.324 cpc).

Se refere aos limites da pretensão, o autor deve ser claro, preciso naquilo que espera obter com a pretensão jurisdicional.

Exceções do pedido Determinado:

1-Ações universais com pedido genérico (é o pedido que falta a definição da quantidade ou qualidade, sendo certo somente em relação ao gêneros).

Ex:massa falida, espolio e etc.

2-imparcialidade de determinação das consequências dos atos ou fatos.

Ex:valores de indenização, acidentes,causa da natureza.

3-Quando depende de ato realizado pelo

Ex:ação de prestação de contas.

 O pedido ainda deve ser congludente que estar de acordo com o fato.

Espécies do pedido:

1-Pedido Alternativo (art.325 cpc):deve-se formulado quando o devedor puder cumprir a obrigação por mais de uma forma. O juiz não escolhe, a condenação é para que o réu cumpra a obrigação escolhendo na execução como cumprir.

São aqueles que o réu poderá cumprir por duas ou mais maneiras, é como se houvesse mais de uma alternativa para o réu a cumprir a sua obrigação perante o autor.

Ex:contrato de arrendamento.

2-Cumulação alternativo de pedido(art.326 cpc):consiste na formulação de amis de um pedido para que o juiz acolha um deles sem ordem de preferência.

Independente da natureza da obrigação, o autor estabelece vários pedidos, sendo qualquer um deles lhe é interessante, devendo o juiz analisar sem ordem de preferência, o autor dará por satisfeito qualquer que seja o pedido deferido.

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