Acao civil publica (petição)
Por: oziasjr • 29/2/2016 • Dissertação • 1.700 Palavras (7 Páginas) • 209 Visualizações
Ação civil
de AlaydeSantana | trabalhosfeitos.com
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Pequena Vila
A Associação dos Idosos de Pequena Vila, inscrita no CNPJ sob número 46.812.489/0001-39, sediada na Cidade de Pequena Vila, na Rua dos Enfermos, nº 345, CEP 7823-093, por meio de sua representante infra-assinada que vos subscreve, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 129, III da Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV da Lei 7347/85, propor ação civil pública em face de Casa de Repouso Relax, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob número 32.532.134/0001-23, situada em três endereços, sendo eles, Rua dos Perdizes, nº 435, Rua Jeová nº 934 e Rua São Sebastião, nº 546, na Cidade de Pequena Vila, Mato Grosso do Sul, pelos motivos a seguir expostos.
Dos Fatos
João Lima, influente empresário na cidade de Pequena Vila, instituiu anos atrás 3 (três) casas de descanso para idosos, na referida cidade, tida como de longa permanência destinada ao tratamento especializado dos idosos que lá se encontram. Os estabelecimentos da Casa de Repouso Relax sempre foram amplamente considerados excelentes no tocante aos cuidados aos idosos. Entretanto, há algum tempo, várias pessoas notaram situações inconvenientes nos locais.
Em virtude de denúncias a respeito do funcionamento da entidade de forma irregular, compareceram ao local técnicos da Assistência Social do Município,Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, em conjunto com representantes do Conselho Municipal do Idoso, oportunidade em que se constatou a presença de internos idosos se queixando de irregularidades, dentre estas irregularidades, maus tratos.
Somando os residentes dos 3 (três estabelecimentos) Casa de Repouso Relax chegamos a um total de 20 (vinte) idosos.
Mais do que isso. Em visita no interior das Unidades os técnicos da Vigilância Sanitária chegaram a flagrar e fotografar residentes com escoriações e hematomas no corpo. A Perícia concernente ao caso verificou tais marcas nos corpos dos idosos, e deu absoluta certeza de que foram adquiridas no local de tratamento.
Avistou-se também precárias condições em vários cômodos dos estabelecimentos, tais como, os sanitários, em situação degradante, roupas de cama totalmente inapropriadas para uso, assim como as cozinhas, que se encontravam inapropriadas para o fornecimento de alimentos.
O descaso foi confirmado por alguns auxiliares de enfermagem presentes no locais, os quais deram seus testemunhos dizendo que tentam ajudar e evitar tais acontecimentos, tentando favorecer o bem estar das pessoas que ali vivem.
Afora o flagrante dos técnicos relativo a situação em que se encontravam estes residentes, bem como a constatação de que no local a maior parte dos pacientes apresentava provas físicas, tem-se que em análise ao corpo de funcionários existenteno local apurou-se a presença de apenas onze trabalhadores, destes sendo 04 (quatro) auxiliares de enfermagem, 06 (seis) cuidadores e 01 (uma) cozinheira, em cada estabelecimento.
As instalações físicas dos imóveis e as condições fornecidas aos pacientes também deixam a desejar em certos setores, conforme descreve o relatório da assistência social devendo-se esclarecer que os usuários ficam confinados em um espaço pequeno, não tem acesso aos leitos durante o dia, no local não há espaço para lazer, não se dispõe de TV ou outro entretenimento para os usuários. Muitos se encontram acamados e com diversas queixas no sentido de que solicitam ir ao médico, porque sentem alguma dor, mas não são ouvidos ou atendidos pelos cuidadores.
Em suma. Os requeridos descumprem a lei seja no tocante ao acolhimento de idosos, em entidades de atendimento, seja buscando funcionar a entidade como verdadeira “Residência Terapêutica”, em ambos os caso infringindo as normas estabelecidas tanto no Estatuto do Idoso como nas Leis nº 10216/2001. Situação que não pode perdurar, razão pela qual se faz necessário o ajuizamento desta ação civil pública.
II - DO DIREITO
A Casa de Repouso Relax sendo responsável pelo acolhimento de residentes idosos, deveria se adequar as normas estabelecidas tanto na área da Saúde, quanto relacionadas ao Estatuto do Idoso, cumprindo com suas funções obrigatórias, tendo em vista que durante todo o tempo em queos idosos se encontram ali, os estabelecimentos recebem uma prestação mensal para que sejam efetuados os cuidados necessários para uma melhor qualidade de vida dos referidos idosos.
No que diz respeito às obrigações dos estabelecimentos, entidades de atendimento, a Casa de Repouso Relax notoriamente está em falta em vários aspectos diante do Artigo 50 da Lei 10.741/03.
Faz-se necessário mencionar ainda que as irregularidades também persistem no que tange a violação ao Direito dos Idosos.
Normas relativas aos direitos dos idosos
O artigo 37, do Estatuto do Idoso, prevê que o idoso tem direito à moradia digna, inclusive em instituição pública ou privada, estabelecendo em seu § 3º que as entidades de atendimento têm a obrigação de fornecer habitação compatível para os idosos, inclusive nas áreas de alimentação e higiene.
"Art. 37. As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei."
Explicitando as obrigações das entidades de atendimento ao idoso, o Estatuto, em seu Capítulo II, atribui a elas uma série de obrigações:
“Art. 48. As “entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgãocompetente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa...”
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