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Acesso a justiça no direito penal

Por:   •  10/7/2019  •  Resenha  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  144 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A garantia de acesso à justiça está fundamentada na Constituição Federal Brasileira de 1988, sendo representada por um direito fundamental prevista no artigo 5º, LXXIV, direito este que passou por diversas transformações.

Tais transformações observa-se nas Constituições, muitas ao menos citava o direito do cidadão pobre ter o acesso à justiça, uma vez que o Estado apenas prestava assistência aos que possuíam condições de arcar com todos os custos os demais ficavam a mercê da própria sorte, fazendo com o que estes jamais pudessem pleitear por seus direitos.

Em razão de toda a evolução em especial da sociedade tal acepção do acesso à justiça também evoluiu, tornou-se mais abrangente, onde o Estado passa a garantir o acesso ao cidadão à justiça independente de sua condição financeira.

No entanto, a grande maioria da população tal acesso ainda não é possibilitado por diversos fatores tais como sócio econômico, cultural e jurídico.

No primeiro capitulo, buscaremos realizar uma abordagem da concepção do direito penal, a evolução histórica do acesso à justiça e seu contexto nas constituições.

No segundo capitulo, apresentaremos o acesso à justiça fundamentado nos princípios constitucionais, onde o Estado deve assegurar o efetivo reconhecimento de todos os direitos e garantias previstos no ordenamento jurídico.

No terceiro capítulo, a proposta de apresentar como o acesso à justiça se encontra na sociedade brasileira e quais os principais obstáculos encontrados, elem de um breve relato sobre o poder punitivo do Estado.

No quarto capítulo, expomos sobre o papel da Defensoria Pública, como instrumento para a garantia do acesso do acesso à justiça, que não se limita apenas em ter um defensor público e ou advogado, mas sim a promoção de uma ordem jurídica justa, por meios que possibilitem a qualquer pessoa a pleitear seus direitos.

1 – NOÇÕES GERAIS SOBRE O DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA

1.1 - A concepção do Direito Penal

A evolução do direito penal acompanha a do homem, onde qualquer reflexão sobre o sistema de justiça no Brasil deve partir de como a sociedade está organizada, pois o direito penal surge com a sociedade, nasce em meio a um sentimento de vingança e não de justiça.

Durante longos anos o direito penal passou por diversas transformações, no qual podemos cita:

- período da vingança, também conhecida como a vingança do “olho por olho, dente por dente”, onde cometido um crime, ocorria à reação da vítima, dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo".

- fase da vingança divina, nesta fase começa-se a esboçar um poder de coesão social capaz de estabelecer condutas sob pena de castigos. A diferença é que aqui quem é ofendido pelas atividades delituosas são os deuses. E os agentes responsáveis pela punição são os sacerdotes.

- fase da vingança pública, a sociedade na medida em que vai aprimorando sua organização transforma também suas regras de justiça penal. Aqui a pena deixa de ter o caráter religioso e passa a ser uma sanção imposta por uma autoridade pública, ou seja, seu agente de punição não mais é o próprio ofendido ou mesmo o sacerdote, e sim o monarca (rei, príncipe, regente).

O Código Penal brasileiro surge em 1603, no Brasil colonial, nas Ordenações do Rei Filipe II, que se fundamentava nos preceitos religiosos. O crime era confundido com o pecado e com a ofensa moral, punindo-se severamente e de forma cruel, com açoites, degredo, mutilação, queimaduras etc. As penas eram desproporcionais à

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