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Acordo Extrajudicial - Obrigação de pagar

Por:   •  4/5/2018  •  Abstract  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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ACORDO EXTRAJUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Minuta contratual pactuada pelas partes abaixo qualificadas referente à reparação de prejuízo material causado.

1 – DAS PARTES

DEVEDOR(A): CREDOR(A): 2 – DO OBJETO

Cláusula 1ª

O presente contrato tem por objeto o ressarcimento do prejuízo causado pelo filho da devedora, que, no interior da, quebrou 2 (duas) Televisões de LED.

  1. 1 TV SANSUNG  UN40’ FH 5003 -  COD : 12340000
  2. 1 TV TOSHIBA 39’ DL 3960F-  COD: 12190000

3 – DA QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO

Cláusula 2ª

Fica a devedora ciente que a TV SANSUNG  UN40’ FH 5003 - COD: 12340000 custa R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinqüenta reais) e que a TV TOSHIBA 39’ DL 3960F-  COD: 12190000 custa R$ 1.699 (um mil seiscentos e noventa e nove reais), totalizando um prejuízo de R$ 3.549,00 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais).

Parágrafo único – A partes contratantes pactuaram que haveria um desconto, devendo, assim, a devedora pagar a quantia de R$ 2.340 (dois mil trezentos e quarenta reais) à credora.

4 – DO VALOR A SER PAGO

Cláusula 3ª

A devedora se compromete a pagar à credora a quantia de R$ 2.340 (dois mil trezentos e quarenta reais) em 18 parcelas iguais de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

5 – DO LOCAL DO PAGAMENTO

Cláusula 4ª

A devedora fica ciente que deverá comparecer à filial da Loja situada no município de Delmiro Gouveia/AL, para realizar o pagamento da parcela mensal ora ajustada diretamente com o gerente da empresa.

6 – DA DATA DO PAGAMENTO

Cláusula 5ª

A devedora fica ciente que o pagamento das parcelas terá início em ____/____/2014 e que deverá comparecer à Loja todo dia ___ de cada mês, nos próximos 17 meses, para realizar o pagamento.

Parágrafo único – Ficam as partes cientes que, com a quitação da dívida, fica a devedora no direito de buscar e ter a propriedade dos produtos danificados e no estado em que se encontrarem.

7 – DO FISCAL DO CONTRATO

Cláusula 6ª

Fica designado o Sr., para acompanhar o presente processo, junto ao setor jurídico, verificando a concretização dos pagamentos e a consequente emissão dos comprovantes de pagamento à devedora.

8 – DA EXTINÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL

Cláusula 7ª

O presente acordo extrajudicial estará extinto quando da quitação da dívida no valor já mencionado.

9 – DA EXECUÇÃO DA DÍVIDA

Cláusula 8ª

Ficam as partes cientes que o presente acordo tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II do Código de Processo Civil, podendo ser imediatamente executado na hipótese de inadimplemento da obrigação ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais.

10 – DO FORO

Cláusula 9ª

Para dirimir quaisquer controvérsias acerca do contrato, as partes elegem o foro da comarca de

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