Administração direta e indireta
Por: Fabiana Souza • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 253 Visualizações
Administração Direta e Indireta
Administração direta: é o conjunto de órgão que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, DF e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração indireta: é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm competência para o exercício, de forma desconcentrada, de atividades administrativas.
Entidades paraestatais: pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. Ex: SESI, SESC, SENAI.
Entidades da Administração Indireta
Autarquias: são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Decreto-Lei 200/1967.
Fundações públicas: Fundações, no âmbito do direito privado – no qual tiveram sua origem, são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social. A instituição de uma fundação privada resultada iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que destaca de seu patrimônio determinados bens, os quais adquirem personalidade jurídica para a atuação na persecução dos fins sociais definidos no respectivo estatuto.
Empresas públicas e sociedades de economia mista constam do DL 200/1967 co integrantes da Administração Indireta federal desde as edições descritas como pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado como instrumento de sua atuação no domínio econômico, Estado-empresário.
Empresas públicas: Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Exemplos: ECT; SERPRO, CEF.
Sociedades de economia mista: pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima (S/A), com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva Administração Indireta o controle acionário, para a exploração d atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. Exemplos: Branco do Brasil S/A e a Petrobras S/A.
Em síntese, temos o seguinte:
a) Todas as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública Indireta;
b) As empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o seu objeto, dividem-se:
b.1. Exploradoras de atividades econômicas;
b.2. Prestadoras de serviços públicos;
c) As entidades descritas no item b.1, enquadram-se no art. 173 da CF, sendo sua atividade regida predominantemente pelo direito privado;
d) As entidades descritas no item b.2 enquadram-se no art. 175 da CF, sendo sua atividade regida predominantemente pelo direito público;
e) Os controles administrativos a que elas estão sujeitas (decorrem de regras de direito público) são os mesmos, em qualquer caso.
Entidades Paraestatais
Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.
Um ponto diferencial e marcante é que as entidades paraestatais, apesar de serem criadas por lei, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, ou seja, não se trata propriamente de entidades resultantes da livre escolha dos particulares, seu funcionamento, sua existência e sua estrutura estão dispositivados ou contemplados na lei, propriamente dita. Contudo, sua natureza jurídica é de direito privado, o que acaba se refletindo no seu modo de atuar, por exemplo, seus administradores não são escolhidos ou nomeados diretamente pelo Estado, mas são escolhidos através de processos eleitorais próprios de cada entidade, sendo assim, o SESI elege seus administradores, o SESC elege os seus e assim por diante.
- O que são chamadas Paraestatais? Elas integram a estrutura da Administração Pública Brasileira? Por quê?
R= O ponto importante a ser destacado, é que não há um vínculo entre o serviço social e a estrutura administrativa do Estado, as entidades paraestatais ou serviços sociais não recebem determinações governamentais, assim como seus administradores não são escolhidos pelo Estado, os seus atos não se caracterizam como manifestação da atuação do estado e essas entidades se voltam à satisfação de necessidades coletivas e supra-individuais voltadas principalmente para questões assistenciais e educacionais, ou seja, elas são criadas para satisfazer categorias especificas de interesses. Esses interesses são satisfeitos, usualmente, pelo próprio Estado e quando essas atividades são realizadas pelo próprio Estado configura-se em função administrativa, logo, as atividades realizadas por essas entidades são materialmente administrativas, pois se trata de atuação administrativa não governamental.
Natureza Jurídica no âmbito da Administração Pública Federal:
Departamento Nacional de Produção Mineral: O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e circunscrição em todo o Território Nacional, com representação por superintendências e delegacias.
Instituto Nacional de Seguro Social: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.
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