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Adoção homoafetiva no direito

Por:   •  21/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.797 Palavras (16 Páginas)  •  248 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS CAMPOS DOS GOYTACAZES

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

ADALZIRA FERREIRA PEREIRA

ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVA

CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ

2015

ADALZIRA FERREIRA PEREIRA

ADOÇÃO POR CASAL HOMOAFETIVA

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do diploma de graduação na Universidade Estácio de Sá, Campus Campos dos Goytacazes-RJ.

Orientador: Sandro Gaspar Amaral

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2015

Sumário

  1. INTRODUÇÃO4

  2. DESENVOLVIMENTO6

  1. A FAMÍLIA NO DIREITO BRASILEIRO 6

  2. A FAMÍLIA HOMOAFETIVA7

  1. A UNIÃO HOMOAFETIVA ANTES DA ADI 42777

  2. A UNIÃO HOMOAFETIVA APÓS ADI 42779

  1. ADOÇÃO NO BRASIL10

  2. ADOÇÃO HOMOAFETIVA NO BRASIL10

  1. JURISPRUDÊNCIA NOS CASOS DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS12

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13

  2. REFERÊNCIAS 15


  1. INTRODUÇÃO

O termo “família” vem do latim “famulus”, que significa “escravo doméstico”. Este termo criado na Roma antiga designou um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e também escravidão legalizada.

A família em um contexto geral pode ser descrita como um complexo sistema de organização, com crenças, valores e práticas desenvolvidas, que está diretamente ligada às transformações da sociedade. Possui diferentes tipos de relações pessoais, sendo elas, a de aliança (casal), a de filiação (pais e filhos) e a de consanguinidade (irmãos). (MINUCHIN; 1985 e PINHEIRO; 1999).

Ao longo dos anos, na medida em que a sociedade mudou e ainda muda o sistema familiar vem ganhando contornos diferentes dos anteriores, esse processo pode ocorrer por pressões interna e externa, fazendo com que ela se modifique na finalidade de assegurar a continuidade e o crescimento psicossocial de seus membros. (MINUCHIN 1985, 1988).

Uma nova versão da família vem ganhando espaço com a união de pessoas do mesmo sexo, homoafetiva, este grupo que vive um conflito intenso de consolidação, briga cada vez mais por direitos sociais e cíveis.

Desta forma, uma vez que os costumes estão sofrendo constante mutação, e com a mudança de alguns pontos na legislação, não existem motivos para que esta mesma sociedade negue o fato de que pessoas do mesmo sexo convivam unidas por laços afetivos e, assim, lançando maior apoio para a proteção dos direitos e deveres nascidos a partir destas uniões. Não reconhecer estas uniões à luz do Direito seria, no mínimo, promover a distinção entre pessoas, o que não é permitido por nossa Carta Magna.  (DROPA, 2002)

Nos dias atuais uma forte tendência é a de vislumbrar as uniões homossexuais cada vez mais nos moldes da união estável (Lei 9.278/96), por existirem semelhanças evidentes, uma vez que ambas as relações utilizam como base o afeto e não são formalizadas, existindo uma relação de amor comum entre os parceiros. (DROPA, 2002)

Alguns direitos foram conquistados após anos de lutas, outros ainda estão em processo de conquista, dentre eles, o de adoção.

O instituto da adoção é muito recente no Brasil. Ele surgiu no início do século passado, a partir do Código Civil de 1917, regulamentando a adoção de crianças e adolescentes. No entanto, ela sempre existiu como prática social na família brasileira. (FONSECA 2002).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê alguns requisitos para que ocorra adoção de uma criança ou adolescente, sendo elas: a união pelo matrimônio ou por união estável, a estabilidade da família, a idoneidade dos adotantes, entre outras condições de parentalidade que devem ser comprovadas por relatório social, visando sempre agregar o infante a uma família que lhe traga os melhores benefícios, sendo que qualquer impedimento legal que se vislumbrasse ou que se vislumbre para esta adoção em nada pode dizer respeito à opção sexual dos pretensos pais adotivos. (MIRANDA, 2005)

Desta forma a adoção por casais do mesmo sexo já vem sendo possível, pois a jurisprudência brasileira desempenhou grande papel evolutivo nessa área, com o deferimento de adoções conjuntas a casais homossexuais deferidas pelo STJ, estando presentes os requisitos do artigo 42, § 2º, do ECA. (MIRANDA, 2005)

Diante deste cenário que se forma arrolados às discussões que envolvem os direitos legais e sociais ligados aos casais do mesmo sexo, surgem algumas questões:

  • Forma-se família por pessoas do mesmo sexo?
  • Há diferenças entre as famílias homosexuais e heterosexuais quanto aos direitos fundamentais familiares?
  • Quais são os requisitos e exigências para adoção por casal homoafetivo?
  • Qual a possibilidade jurídica de adoção por casal homoafetivo?
  • Como se dá o princípio da igualdade na Constituição Federal Brasileira? 

Sendo assim este projeto tem por objetivo demonstrar a possibilidade da adoção por casal homoafetivo.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. A FAMÍLIA NO DIREITO BRASILEIRO

O conceito de família evoluiu ao longo das últimas décadas, devido às transformações que ocorrem na sociedade em cada período histórico.

 No Brasil, até 1891, as pessoas apenas podiam se unir para formação da família, através do casamento religioso. A Constituição de 1934 foi a primeira a se preocupar em descrever a família em seu contexto, determinando a indissolubilidade do casamento, com exceção aos casos de anulação ou desquite.

Art.144 - A família constituída pelo casamento indissolúvel está sob a proteção especial do Estado.

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