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Agravo De Instrumento

Por:   •  28/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA.

Processo n°

                   MARIA , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG de número, inscrita no CPF sob o número___, residente e domiciliada na Rua ___, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformada com a decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara__ da comarca___, nos autos do processo ___, que move em face do ESTADO ALFA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua, Com fulcro nos artigos 1.015, inciso IX e seguintes, do CPC, vem interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Com respaldo no art. 995, parágrafo único, do CPC c/c CPC, art. 1.015, inc. I, Mediante os fatos e fundamentos que passa a aduzir.

Advogado do Agravante: Nome, inscrito(a) na OAB/, sob o nº XXXXX, com escritório na Rua, Nº, Cidade, endereço eletrônico.

Advogado do Agravado: Nome, inscrito(a) na OAB/, sob o nº XXXXX, com escritório na Rua, Nº, Cidade, endereço eletrônico.

A Agravante acosta todos os documentos obrigatórios constantes no rol do artigo 1.017, do CPC, em especial, cópia da petição inicial, da contestação, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, além de documentos que instruíram a inicial e são hábeis a provar o direito alegado.

Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso .

Respeitosamente, pede deferimento.

Local, data, mês, ano.

Advogado

OAB/

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara

Ínclitos Desembargadores,

A Respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida em franco confronto com os interesses do Agravante, já que o mantém em situação de risco pela inflexibilidade do Agravado.

Processo N.

Agravante: Maria

Agravado: Estado Alfa

Vara de Origem: Vara Cível / Fazenda Pública da Comarca de ___

I –DA TEMPESTIVIDADE  E DO PREPARO

O presente Agravo de instrumento foi interposto no prazo legal, portanto, cumprindo o requisito da tempestividade presente nos termos dos artigos 218, 219 e 223 do CPC.

Acosta o respectivo comprovante de pagamento de preparo recursal, conforme exigido pelo artigo 1.007, do CPC.

II- DOS FATOS

Provavelmente não pontuarão no espelho.

III- PRELIMINARMENTE

III.I- DA NECESSIDADE DE PROVER O EFEITO SUSPENSIVO

Diante da previsão expressa no Art. 1.015, inciso IX, do CPC/15, bem como a necessidade de concessão de efeito suspensivo, na forma do Art. 1019, inciso I, do CPC/15, que comprovado pelos fatos narrados no caso em tela ao qual demonstra a situação fática do efeito pleiteado quando o Juizo de 1º grau admitiu à denunciação a lide requerida pelo Estado Alfa, Gerando a possibilidade de causar gravame de difícil reparação ao andamento do processo.

IV- MERITO

IV.I - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO  E DO AGENTE PÚBLICO

O Art. 37, § 6º, da CRFB/88 atribui responsabilidade civil objetiva ao Estado, no caso caracterizada pelo dever de guarda que o Poder Público tem sobre os alunos nos respectivos estabelecimentos de ensino e responsabilidade subjetiva aos servidores que, nessa qualidade, tenham dado causa ao dano mediante culpa ou dolo; art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” Assim, para se responsabilizar o servidor, necessário que o Autor demonstre nos autos, além da conduta, do dano e do nexo causal, a culpa em sentido amplo do agente: este deve ter agido com imperícia, imprudência ou negligência (culpa em sentido estrito) ou com intenção de causar o dano (dolo). O STF pacificou que o artigo 37, parágrafo 6º, da CF encerra dupla garantia: uma em favor do particular lesado que poderá intentar ação judicial contra a pessoa jurídica de direito público sob os auspícios da responsabilização civil objetiva e outra em favor do servidor público causador do dano. Este apenas responderá civil e administrativamente perante a pessoa jurídica a que se vincula. Assim, não cabe o ajuizamento de ação pelo particular lesado diretamente contra o servidor causador do dano.

Nota-se Excelência, que houve que a ação pleiteada se trata de uma responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de Marcos ter vindo a óbito durante a uma aula em uma escola estadual, quando um ex-aluno adentra no recinto armado e dispara tiros aleatoriamente contra a pessoas que ali estavam.

IV.II- DA IMPOSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE PÚBLICO

Nota-se Excelência o descabimento da intervenção de terceiro no caso, pois a mesma viola os princípios da efetividade e da celeridade processuais, postos no Art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, Introduzir na demanda fundamento novo, qual seja a apuração do elemento subjetivo da conduta do servidor (Agenor), é desnecessária à solução da lide principal, entre Maria e o Estado, certo que o processo está pronto para julgamento, considerando que os fatos são incontroversos e não há pedido de produção de prova que importe em dilação probatória por qualquer das partes; Nessa premissa, entende o STJ que não é cabível a denunciação à lide do servidor público causadora do dano em demanda proposta apenas em face do Estado. Isto porque o novo elemento – necessidade de se provar o dolo ou culpa do agente – trará aos autos a necessidade de nova prova que certamente atrasará demais a solução da lide.
Assim, não é possível a denunciação à lide nestes autos, até porque o Estado não pretendeu produzir nenhuma prova nova para a solução da controvérsia, conforme se depreende de sua contestação, também nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

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