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Agravo de Instrumento

Por:   •  15/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.967 Palavras (12 Páginas)  •  318 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA SOB O N.º 1234567-89.2000.8.24.0023

AGRAVANTES: ANTÔNIO SILVA E MARIA FLOR

AGRAVADA: COMPANHIA DE TRANSPORTE MARÍTIMO “OCEANIA LTDA”

ANTÔNIO SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 1.234.567, inscrito no CPF sob o n.º 123.456.789-10, residente e domiciliado na Rua das Astromélias, n.º 9.876, Bairro dos Antúrios, Florianópolis/SC e MARIA FLOR, brasileira, solteira (vivendo em união estável), empresária, portadora da Cédula de Identidade n.º 7.654.321, inscrita no CPF sob o n.º 109.876.543-21, residente e domiciliada na Rua das Amarílis, n.º 6.789, Bairro das Cerejeiras, Florianópolis/SC vêm, por suas procuradoras abaixo assinadas, ante a V. Exa., interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão interlocutória de fl., que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, de modo a possibilitar que a futura e eventual execução seja redirecionada contra a pessoa dos sócios.

Inconformados, data máxima vênia, com os termos da r. decisãode primeiro grau, quer desta, com base no art. 1.015, inciso IV, do NCPC, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para nova apreciação da matéria pela superior instância, inclusive com concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, inciso I, do NCPC.

Nos termos do artigo 1.016, inciso IV, do NCPC, informa que as partes têm como procuradoras as seguintes advogadas:

  1. PELOS AGRAVANTES: ALESSANDRA ZANDAVALLI, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula de Identidade n.º 2.583.429 SC, inscrita no CPF sob o n.º 906.591.049-20 e na OAB/SC sob o n.º 11.111; KELLY BUSS, brasileira, solteira (vivendo em união estável), advogada, portadora da Cédula de Identidade n.º 5.057.088, inscrita no CPF sob o n.º 049.837.409-29 e na OAB/SC sob o n.º 22.222; MARIA AUGUSTA ALVETTI BORDIGNON, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade n.º 3.095.960, inscrita no CPF sob o n.º 952.195.799-91 e na OAB/SC n.º 33.333; e THAIANI BORCHARDT DA SILVA, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade n.º 3101685232, inscrita no CPF sob o n.º 034.296.540-92 e na OAB/SC sob o n.º 44.444, todas integrantes do escritório ZANDAVALLI E ADVOGADAS ASSOCIADAS, registrado na OAB/SC sob o n.º 111/22, sito na Rua das Margaridas, n.º 42, Bairro Rosa, Florianópolis/SC, CEP 88.001-111.

  1. PELA AGRAVADA:ROSA DA GLORIOSA,inscrita na OAB/SC sob o n.º 12.123, com escritório profissional estabelecido na Rua Cravo e Rosa, n.º 1.000, Bairro Alpinea Rosa, Florianópolis/SC, CEP 88500-005.

Fazem parte do presente instrumento todos os documentos constantes do processo originário (cópia integral), incluídos os obrigatórios previstos no art. 1.017, inciso I, do NCPC, bem como os demais necessários ao devido julgamento. Junta-se com o mesmo, também, a guia de custas recursais, bem como o comprovante do seu pagamento, conforme preconiza o art. 1.017, § 1º, do NCPC.

Declaram-se, por oportuno, autênticas todas as cópias juntadas.

Termos em que requer que o presente recurso seja recebido na forma do artigo 1.019, inciso I, do NCPC.

Isto posto, REQUER que V. Exa. se digne a receber as anexas RAZÕES DE AGRAVO, no efeito suspensivo, determinando seu processamento na forma de lei.

Nestes termos, pede deferimento.

Florianópolis/SC, 08 de junho de 2015.

_______________________________

ALESSANDRA ZANDAVALLI

OAB/SC n.º11.111

_______________________________

KELLY BUSS

OAB/SC n.º22.222

_______________________________

MARIA AUGUSTA A. BORDIGNON

OAB/SC n.º33.333

_______________________________

THAIANI BORCHARDT DA SILVA

OAB/SC n.º44.444

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

RAZÕES DO AGRAVO

AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA SOB O N.º 1234567-89.2000.8.24.0023

AGRAVANTES: ANTÔNIO SILVA E MARIA FLOR

AGRAVADA: COMPANHIA DE TRANSPORTE MARÍTIMO “OCEANIA LTDA”

A r. decisão Agravada (fl.), em anexo, deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, de modo a possibilitar que a futura e eventual execução seja redirecionada contra a pessoa dos sócios.

O nobre julgador justificou a sua decisão pelo fato de considerar presentes os requisitos legais ensejadores da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme segue:

“Por considerar presentes os requisitos legais, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida, possibilitando que a futura e eventual execução seja redirecionada contra a pessoa dos sócios.

Sem custas e honorários advocatícios.

Intimem-se”.(Grifou-se)

Ocorre que:

  1. A decisão proferida pelo juízo a quo carece da devida motivação judicial;
  2. Ainda que tivesse sido devidamente motivada, a conjuntura do caso em pauta não apresenta os requisitos legais ensejadores da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Por esses e pelos motivos abaixo expostos, merece reforma a r. decisão.

...

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